A emigração da Madeira entre os séculos XV e XVIII

Introdução

Cumprindo um destino universal tão matricialmente repetido, os madeirenses desde cedo se espalharam pelo mundo recriando a esmo a sua gesta.

Qual jogador de dados, num lançamento, a mão da necessidade obrigou muitos dos seus filhos a espalharem-se pelos quatro cantos do tabuleiro universal: foram empurrados pelo superpovamento, pelas crises da cana de açúcar e da vinha (provocadas pela chão gretado e exaurido), pelo regime de colonia, por se terem tornado indesejáveis, cometido furtos ou terem sido acusados de vagabundagem.

Mas nem todos partiram subjugados pela carestia da vida, alguns foram levados por outras razões: uns partiram demandando glória, tentando conquistar mais terras para aumentar o império ou defendendo as que já existiam, alguns por motivos políticos (governo filipino, perseguição aos mações) ou religiosos (perseguição aos cristãos novos) e ainda outros em busca de saber nas universidades portuguesas e estrangeiras.

O poema de Irene Lucília que abaixo se transcreve expressa com clara exactidão essa necessidade dos madeirenses enfrentarem os perigos marítimos para ultrapassarem as duras condições de vida, os seus próprios limites e os da ilha e partirem em busca de melhor sorte, de poder, de aventura.

De largada desta terra
Leste, Sul, Oeste e Norte,
Uns partiram para a guerra
Outros em busca da sorte.

Ondas fundas, praias nuas,
Quantas terras tem o mar!
Quantos sóis e quantas luas,
Quanta dor p'ra lá chegar!

Foram-se os homens ao mar
Por razões que se contaram,
Uns não quiseram voltar,
Outros sem querer não voltaram
E ainda outros trouxeram
Os sonhos que então levaram

Ao mar… ao mar… ao mar…

Fez-se o barco contra o vento
Contra a força de mil águas.
O mar é vida é tormento.
História de amor e mágoas.

Há mares e mares a eito
Nos oceanos do mundo.
Quantas remadas no peito
Que é o oceano mais fundo!

Se o mar é apelo ingente
Por ser pequeno o país,
Não pode negar a gente
Que é d' água a sua raiz.

Seja a guerra seja a sorte
Há sempre uma condição:
É entre a sorte e a morte
Que se sente o coração.

In CD "Foram-se os Homens ao Mar" dos Banda d'Além

A emigração em demanda de glória e riqueza

Mal se iniciara o povoamento da ilha e já há notícia de madeirenses que nos séculos XV e XVI defendem as praças portuguesas do Norte de África(1): António Correia, António de Atouguia, Francisco Álvares da Costa, Aleixo de Abreu, Francisco de Abreu e Jerónimo de Abreu, entre outros: Freitas, Catanhos, Monizes, Lomelinos, Ornelas, etc.(2).

Em 1466, durante uma expedição de corso à Grã Canária, a armada passa pela Madeira onde é reforçada com gente(3).

São, na sua grande maioria, da Madeira, os homens das armadas que entre 1506 e 1541 intervêm na defesa da fortaleza de Safim(4). Aparecem também na Índia(5), nas armadas de Vasco da Gama: Lopo Mendes de Vasconcelos, João Rodrigues de Noronha, Rui da Câmara, Jordão de Freitas, seu filho Gonçalo de Freitas da Silva e António de Abreu entre outros(6).

Estas expedições proporcionavam glória e possibilidades de rápido enriquecimento e constituíam na maioria dos casos uma emigração temporária. Um exemplo de um madeirense bem sucedido é o de Jordão de Freitas, natural de Santa Cruz que se distinguiu como militar, político, diplomata e administrador tendo sido Senhor das Ilhas de Amboino e Sirão, nas Molucas e Capitão das Molucas(7).

A emigração por motivos culturais

Mas partia-se também em busca da projecção que os estudos universitários conferiam, em busca do saber, da convivência com a cultura.

Com o apogeu da cultura açucareira e do vinho, com a riqueza conseguida com a venda de madeiras, passam a existir meios financeiros para custear esses estudos. E os madeirenses partem para Coimbra, Braga, Paris, Itália, Bolonha, Salamanca e Alcalá.

No século XVI pela Universidade de Coimbra passaram sessenta e um estudantes madeirenses(8).

Nesta altura nas universidades italianas estudaram três madeirenses(9).

A Universidade de Paris no mesmo século foi frequentada por cinquenta e cinco naturais desta ilha, no século XVII frequentou-a um grande número de ilhéus - cento e cinquenta e três, número que decresceu no século seguinte, passando para sessenta e seis(10). É curioso notar que foi muito elevado o número de estudantes madeirenses que frequentaram a universidade nestes três séculos.

Na Universidade de Salamanca estudaram nos séculos XVI e XVII vinte e seis madeirenses(11).

Em Alcalá de Henares só há notícia de um madeirense no século XVI(12).

Receberam Ordens em Braga no século XVI (1501-1544) quarenta e três madeirenses(13).

Esta emigração cultural pode ser considerada temporária ou definitiva: muitos voltavam para a Madeira findos os seus estudos mas havia aqueles que ficavam como professores nas Universidades onde haviam estudado ou eram convidados a leccionar noutras e não voltavam a radicar-se na sua terra.

A emigração por motivos económicos

Se no século XV a Madeira viveu um período áureo, a partir do século XVI vai entrar em decadência ou pelo menos vai haver uma estagnação. Vários factores contribuirão para esse declínio: a crise da produção do açúcar; o abandono a que os Câmaras votam a ilha, deixando-a ser governada por interpostas pessoas: ouvidores e representantes; o abandono das praças de África que tinham custado aos madeirenses cem anos de esforços, gastos e vidas; os ataques dos corsários; a peste e finalmente a morte de D. Sebastião em Alcácer Quibir e o subsequente domínio Filipino(14). Muitos madeirenses deixaram a ilha levados pela necessidade, pela fome e pela aversão ao governo espanhol que passou a governar a Madeira através de governadores gerais extinguindo os capitães-donatários o que muito desagradou.

Mesmo no século XV, e apesar da riqueza usufruída por um determinado número de privilegiados, houve crises de fome na Madeira devido à falta de cereais provocada pela utilização de todas as terras aráveis para as culturas da vinha e da cana-de-açúcar(15). Essas crises repetiram-se sistematicamente ao longo dos séculos seguintes (XVI, XVII e XVIII), assumindo por vezes aspectos catastróficos. Nessas alturas a Câmara reunia e emitia uma ordem expressa aos mestres dos navios que ancoravam no Funchal para lançarem aqui a carga de farinha e biscoito que transportassem com destino a outros portos(16). Uma das posturas da Câmara em 1587 estabelece aliás que nenhum navio que parta para o Brasil poderá levar trigo, farinha, biscoito, azeite ou pescado sob pena de os seus mestres serem multados e degredados durante um ano para a África(17).

Canárias

Foi o anseio por uma vida melhor, com menos dificuldades, com menos luta, que levou, logo no último quartel do século XV, muitos madeirenses, menos favorecidos, a partirem para Canárias porque já nessa altura, quando estas ilhas começavam a desenvolver-se, a Madeira passava pela primeira crise económica.

Os madeirenses(18) em Canárias (que eram em grande número entre os noventa e quatro portugueses que estavam em Tenerife em 1512), cultivam cereais e introduzem técnicas de cultivo de cana-de-açúcar. Alguns são proprietários de terras, com criados e escravos. São protegidos oficialmente pelo primeiro governador da Grã-Canária, Pedro de Vera Mendonza(19).

Havia necessidade imperiosa, em Canárias, de mão de obra especializada o que explica a protecção que era dada aos madeirenses(20).

Um dos madeirenses de que há notícia é o carpinteiro João Fernandes que, em 1516 vende casas que lhe pertencem na cidade de Las Palmas e que, em 1523 aparece como "cañaverevo"(21). Outro madeirense é Vasco Machado, nascido no Funchal mas residente na Grã-Canária, com o ofício de almocreve(22). Há também notícia de Brás Rodrigues, residente na Grã-Canária mas que herda bens no Funchal, por morte de seu pai e Lourenço Fernandes que vende todos os bens que herdara do pai.

Esta emigração propiciava as trocas comerciais entre a Madeira e as Canárias(23), e originou um relacionamento estável entre os dois arquipélagos.

Antilhas

A emigração para as Antilhas, no século XVI, foi feita primeiro por solicitação das autoridades espanholas e depois (1530) por iniciativa dos próprios colonos que viam nessa ilhas mais um local de acolhimento que lhes podia proporcionar uma vida melhor(24): ganhavam muito mais do que na Madeira, principalmente se fossem mestres experientes na indústria do fabrico do açúcar.

O trabalho duro era feito por mão de obra escrava ou por cativos mas as tarefas especializadas tinham que ser levadas a cabo por conhecedores experientes.

Brasil

Os emigrantes madeirenses começam a ir para o Brasil, no século XVI primeiro a população rural ligada ao sector do açúcar (vão por solicitação das próprias autoridades brasileiras e diz-se até que foram eles quem levou para o Brasil as primeiras plantas de cana-de-açúcar(25) e depois que vão por motivos religiosos ou políticos. Vários de entre esses madeirenses adquirem notoriedade destacando-se João Fernandes Vieira, que no século XVII, senhor de vários engenhos em Pernambuco, encabeça uma revolta contra os holandeses, enquanto que da Madeira partiam contingentes para lutarem ao seu lado; acaba por ser governador de Paraíba, faz uma incursão a Angola para socorrer Luanda, regressa ao Brasil onde é nomeado superintendente de todas as fortificações da costa do Brasil entre Alagoas e o Maranhão(26). Nunca esqueceu a sua ilha e ajudou muitos casais pobres a emigrarem para o Brasil provendo ao seu sustento enquanto não tinham meios para o fazerem. Um dos seus últimos desejos era vir terminar os seus dias à Madeira segundo expressou numa carta: "Amor, q devo aessa patria, q suposto q nella naõ (vivi) maiz q 10 annoz e alguns mesez do meu nascimento confesso deverlhe as mayorez obrigasoiñs (…) e juntamente ando com pertençoins de comprar ahy alguas propiedadez, e porq aventade meobrigua se poder demepassar aessa patria a acabar a vida e entre tanto sejam V Ms. servidoz demodizerem o lugar onde determinão fazer o sitio (…) p.a se eu ahy me heyde sepultar heyde deixar de for a parte seiz capelloiñs prepetuoz so porminha conta"(27).

Os emigrantes madeirenses na capitania de São Paulo, também pareciam ser bem sucedidos. Se tinham ido em busca de uma melhoria de vida conseguiram-na, provavelmente, na sua maior parte. Um exemplo do que atrás foi dito é o de Pero ou Pedro Lopes que já se encontrava no Brasil em 1550, em S. Vicente, participou nas guerras contra os tamoios em Cabo Frio, foi, provavelmente, comandante da Fortaleza de Bertioga, Juiz Ordinário em Santos, em 1585 quando também fez uma entrada aos Carijós com o Capitão-Mor Jerónimo Leitão. À sua morte, em 1600, deixa muito dinheiro para além de numerosos bens(28).

A descoberta de minas de ouro no Brasil, quase no final do século XVII vai provocar um novo surto de emigração (muito mais sentida ao nível da metrópole) de tal ordem que levará o Rei a publicar Decretos Régios em 1709, 1711 e 1720 tentando sustê-lo, embora sem grande êxito.

O comércio com o Brasil enfrenta problemas principalmente devido aos conflitos europeus como se pode verificar numa carta escrita por Jacinto Dias Braga a dois comerciantes (Anexo 1). Era raro um barco aportar ao Funchal.

A política do reino modifica-se em 1746 quando os Conselhos de Ministros e Ultramarino decidem colonizar Santa Catarina e o Rio Grande do Sul de modo a proteger dos espanhóis esta zona fronteiriça e estabelecer uma base territorial indispensável ao Brasil. Será a primeira vez que o governo promoverá a emigração custeando o transporte, concedendo ajudas de custo e garantindo a alimentação, pelo menos no primeiro ano, a todos os emigrantes. É dada preferência aos casais da Madeira e dos Açores, uma vez que os metropolitanos só se tinham interessado pelas regiões do ouro, e enviada aos governadores das ilhas uma Provisão Régia nesse sentido. Acompanha essa provisão um Edital que é muito mais claro no que se refere aos benefícios que serão concedidos ao emigrante (Anexo 2).

Apesar de todas as facilidades prometidas foram muito poucos os que se registaram e não fazia sentido deslocar um navio a esta ilha para os transportar. A população da Madeira, apesar da miséria em que vivia não queria abandonar a ilha (Anexo 3). Mas o superpovoamento era uma realidade e em 1749 Fr. João do Nascimento, Bispo-governador do Funchal pede a D. João V que tome medidas no sentido de fazer com que a população excedentária parta para o Brasil (Anexo 4). Mas apenas cinquenta e nove emigrantes saíram desta ilha com destino a Santa Catarina na corveta "Nossa Senhora das Maravilhas Santo António e Almas". Neste número inclui-se Henrique Cesar de Bettencourt Berenguer, segundo filho de morgado, que achando-se cheio de dívidas e à míngua, decide tentar a sorte no Brasil onde tinha parentes. Inscreve-se e pede para partir junto com a sua família e serviçais, atendendo à sua nobreza. São ao todo trinta pessoas: o fidalgo e sua mulher; três filhos e cinco filhas; um primo; quatro criados solteiros ou sem família; uma ama; um criado com a mulher e filha; outro com a mulher, dois filhos e três filhas e outro criado com a mulher, um filho e uma filha(29). Este fidalgo, contudo, ficou na Baia, nunca chegou a Santa Catarina.

Um elevado número de pessoas matriculou-se com destino ao Brasil: segundo o Senado da Câmara do Funchal, duas mil trezentas e sessenta pessoas. No entanto as dificuldades de transporte, uma proibição régia impedindo que saíssem navios para aquele império durante dois meses, a impossibilidade de muitos colonos partirem porque não tinham ninguém que os substituísse (como dizia o contrato de colonia), a morte de alguns dos inscritos e a doença de outros atrasou muito o embarque(30). Apesar de uma ordem do Reino datada de 1753, que exigia o alistamento de trezentos homens para Santa Catarina, em 1754 o governador da ilha queixava-se da falta de receptividade que os madeirenses manifestavam por essa emigração.

Até 1757 partiu, provavelmente, para a Ilha de Santa Catarina um elevado número de pessoas, se se tiver em conta os livros de matrícula (com folhas em mau estado que não permitem a leitura): duzentos e vinte e seis casais; setecentas e oito crianças; cento e setenta e sete homens solteiros, setenta e duas mulheres solteiras, cinco viúvos e oito viúvas. As profissões eram as mais variadas: predominavam os lavradores (225), logo seguidos dos sapateiros (15); havia também: serralheiros, barbeiros, carpinteiros, ferreiros, marceneiros, marinheiros, pedreiros, serradores, serralheiros, tanoeiros, torneiros, uma parteira e alguns sem profissão declarada (45).

As freguesias do Funchal que mais concorreram foram: São Pedro, Sé e Santo António. Dos lugares e vilas de fora do Funchal destaca-se claramente Câmara de Lobos, seguida de São Martinho e São Vicente(31).

Quando em 1757 a ilha passa por um período muito grave de falta de víveres parte um navio com colonos madeirenses que naufraga na Baía, perecendo estes na sua quase totalidade(32). O fluxo emigratório recrudesceu nesse ano justamente pela falta de comida (o povo alimentava-se de raízes, flor de giesta e frutos - ainda não tinha sido introduzida a semilha na ilha(33) mas os emigrantes ficavam na metrópole pondo em risco a sua fixação no Brasil. O rei D. José tentou suster essa migração com a publicação de um alvará que proíbe a saída dos naturais das ilhas sem passaporte (Anexo 5)(34).

A situação mantém-se sensivelmente a mesma durante os dez anos seguintes - fome, excesso de população - como se depreende das cartas que o Governador João António de Sá Pereira envia ao Ministro dos Negócios do Reino e ao Secretário de Estado dos Negócios do Reino. Na primeira solicita que seja concedido aos moradores da ilha o direito de pescar de modo a poderem alimentar-se sem terem de recorrer aos alimentos deteriorados introduzidos pelos Ingleses, para além de solicitar que deixe serem transportados para o Pará ou Angola os criminosos e dissolutos. Na segunda apresenta os principais motivos para a indigência em que se encontra a maior parte da população madeirense: o aumento da moeda, o aumento das vinhas, a falta de grão, as terras incultas, os gados que destroem as sementeiras nas terras altas (Anexo 6)(35). Tudo isto conduz à emigração, quer legal, quer clandestina.

Outros Destinos

O Funchal, no fim do século XVIII constitui-se como um pólo internacional de comércio mas também, como centro de informações, de espionagem. Assim a Madeira foi, durante este século um "palco privilegiado para o grande confronto dos poderes marítimos e, ao mesmo tempo, para o confronto dos, afinal pequenos, poderes senhoriais e religiosos, como absoluto poder régio. Toda esta situação acabou por condicionar profundamente a vida insular"(36).

O madeirense vai abandonar a ilha clandestinamente para servir em marinhas estrangeiras cujas compensações monetárias eram superiores à marinha portuguesa, apesar de uma lei de 27 de Setembro de 1756 que ordenava que se retirasse a nacionalidade e se confiscassem os bens aos marinheiros que tal fizessem. Vários jovens foram apanhados em devassas que eram feitas aos navios estrangeiros. Eram procurados também os engajadores que os tinham aliciado. Numa galera inglesa foram encontrados vinte e quatro jovens que se preparavam para seguir como marinheiros nela (Anexo 7)(37).

A emigração por motivos religiosos

Os emigrantes madeirenses que partem devido a motivos religiosos são os cristãos novos que no século XVI embarcam para o Brasil, fugindo às perseguições que lhes são movidas no reinado de D. Manuel.

A emigração por motivos políticos

Muitas vezes a situação política foi responsável pela partida de madeirenses, para salvarem as suas vidas, para fugirem a uma situação que lhes era hostil.

No século XVII emigram para o Brasil os que estão descontentes com o domínio filipino.

No século XVIII inicia-se o fluxo emigratório para os Estados Unidos da América. Alguns dos que partiam procuravam garantir a sua alimentação a bordo como foi o caso de Felipe João de Ornellas que em 1772 faz uma petição que é registada:

"Diz Felipe João de Ornellas desta cid.e q elle supp.e seauzenta p.ª Filiadelfia em hu Bargantim q. seacha surto neste Porto, epor q. quer levar p.ª seu sustento duas duzias de Patos, duas d.as de galinhas, hua Cabra e seu filho, e coatro sentos delimois, ep.ª q. selhe não prohiba o embarque do contteudo requere e P. a V. M. Snr. Juis de for a seja servido mandar passar Alvará nafrª do Estilo."

A Margem: "P. Alvará nafrª do Estilo, F.al 10 de 7bro de 1772 a Andr.e"(38).

Depois de em 1792 sofrerem uma grande perseguição movida pelo bispo D. José da Costa Torres, os mações também partem para os Estados Unidos (Anexo 8)(39).

Mantém-se o hábito de se recrutarem jovens para Angola de cada vez que um governador é nomeado.

A presença madeirense em Angola inicia-se mais ou menos na segunda metade do século XVII: "O nobiliário de Henrique Henriques de Noronha refere, cerca do ano de 1664 Francisco Teles que morreu nesse Reino africano"(40). Aires de Saldanha de Menezes Sousa, que fora governador da Madeira, parte para Angola também como governador e leva consigo mais de duzentos madeirenses dos mais perigosos e com menos obrigações. Durante o século XVIII esta prática do envio de tropas madeirenses para Angola tornou-se periódica. Em 1703 partiram duzentos soldados. Quando, no ano de 1709, foi nomeado um novo governador - António Saldanha - embarcam mais 146 homens. O comércio da Madeira com Angola intensifica-se e quando é nomeado novo governador - Paulo Caetano de Albuquerque - uma nova guarnição o acompanha.

Aquando da nomeação de novo governador - Rodrigo César de Menezes, 1732 - é pedido novamente o envio de duzentos homens que são "recrutados" através de um pedido aos juízes ordinários das vilas para enviarem para a fortaleza do Funchal aqueles que, nas suas juridições, fossem considerados culpados de crimes. Só parte nova leva em 1748, acompanhada por quinze casais.

A chegada ao poder do Marquês de Pombal vai provocar uma mudança significativa nestas levas porque passa a ser feito um exame médico aos recrutados. Desde 1758 até 1789 partem sempre cem soldados de cada vez embora o recrutamento se faça, quase sempre, tendo em conta o passado criminal dos recrutados.

A última leva do século XVIII remonta ao ano de 1797 e é constituída por duzentos homens.

É óbvio que a grande maioria destes recrutas não era voluntária, antes pelo contrário, tentavam fugir a esse recrutamento, porque as doenças estranhas aos europeus grassavam em África e só uma minoria regressava à sua terra. Para escaparem ao recrutamento uns fugiam para as serras, outros para o Porto Santo e outros ainda desertavam ao chegarem ao destino. Dos documentos seleccionados "foram identificados 2.246 soldados nas várias levas para Angola no período entre 1676 e 1797"(41) (Anexo 9). Estes homens foram, contudo, determinantes na colonização de Angola.

Conclusão

Foi sempre a voragem da necessidade que, desde cedo, sugou os insulares, espalhando-os pelas quatro partidas do mundo: a ambição por uma vida melhor, a necessidade de outros horizontes, a busca da paz, de poderem pensar e sentir livremente, a procura de um mundo mais amplo e mais justo, procurando a glória e a fama.

Mas embora o madeirense seja animado por esse desejo de partir, de fazer fortuna, de buscar saber ou glória, de fugir a um ambiente hostil às sua ideias políticas ou religiosas, parte quase sempre com o intuito de voltar, com o desejo arreigado de ser bem sucedido e regressar ao solo natal. A ilha repele e atrai, faz partir mas obriga a voltar.

Anexos

Anexo 1

"Sr. Bernardo de Sylva Costa e João Correia dos Santos

Lisboa 21 de Abril de 1744

Meus V. A V. Mcês tenho escrito pellas Ilhas e Rio de Janeiro largamente sobre os meus particulares e por esta confirmo seus contiudos de novo se me oferesse dizer a V. Mecê q muito lhe heide agradesser se a chegada da frota me tiveram comprado sem (sic) caixas de asucar mascavado o menoos, e que seja com todo o comodo possivel que V. Mcês com com a sua delligencia possão alcançar e brancos na mesma forma e com o mesmo comodo sem quepara isso V. Mcês esperem pella taixa e fio de V. Mcês esta delligencia, no q repeita a tabacos para a porta resolverey o que V. Mcês hande obrar, com elles na dª frota e sobre os ditos. Estimarey que tivesse isso os meus avisos para a não de licenca, Pernambuco e avizo ou avizos se vier que estou por tudo o que V. Mecês tenham ordenado: como asima digo.

Tambem quero nutissiar a V. Mcês as novidades destas pessoa que vem a ser em 15 de Maio se de declararão as guerras Inglaterra com França as quais declarou a França primeiro a Inglaterra antessipandosse primeiro: que a Inglaterra o fizesse e entendo q não ficará Portugal de fora por rezão de que o ande apertar a que se declare e no dia 30 deste mes se declararão para governo do comercio: assim q sirva a V. mecês de governo este aviso.

As fazendas logo dentro em 24 horas as levantarão 15 e 20 e 30 por cento e alguns generos 50 e isto cada hum hade hir agora para sima e he chegado o tempo dos generos tomarem preço nos Brasis alias não se mandarão. Ja as baetas levantarão de preço q não querem menos de 440 reis a dr e dizem que com a chegada do primeiro Paquete as hande por a 500 reis. Os generos de França como velludo e outras couzas querem dobrado preço (…) permita que isto seja por pouco tempo: que a mim me paresse que de vagar se se ajustarão por que custarão muito a desembuçar e muito mais hade custar a acomodarse e assim he necessario puxar para sima no preço no que estiver em ser. Devertindo que sempre heide sentir se na porta me não vier a conta ajustada para ver se me tem conta o continuar e primeiro que tudo heide estimar que V. mecês muita saude muito perfeita: pra com ella me darem muitas occazioiz em que lhe obedesse que em tudo me acharão com prompta vontade em lhe obedesser. (…)

Ds G de mos annos.

Jacynto dias Braga"

ADF, Carta a Bernardo da Sylva Costa e João Correia dos Santos 1744, Doc avulso(42)

Anexo 2

Provisão régia de 1747 para a colonização da Ilha de Santa Catarina

"DOM JOÃO … Faço saber a vós, Gov.or e Cap.am Gn.al da Ilha da Madeira, q. eu fuy servido fazer m.ce aos casaes dessas Ilhas, que se quizerem hir estabelecer no Brasil, de lhes facilitar o transporte e estabelecim.to á custa de minha Real Faz.a e as mais conveniencias q. constão do edital, de que se vos remetem com esta, copeas, e seu servido que escrevaes a todas as Camaras da vossa jurisdição, remetendo-lhe sufeciente de copeas, para se fixarem em todas as povoações e lhes ordeneis que no fim de cada hua declarem perante q.m hão de acudir os q. se quizerem aproveitar da m.ce que lhes faço e a que hão de mostrar documentos de serem casados os que quizerem passar como taes, e que idade tem o marido e mulher e mais pessoas q. levarem em sua companhia p.a se lhes fazerem os assentos com clareza e destinção, pndo-lhe na matricula todos os sinais que os possão destinguir e tão bem as circunstancias da saude, disposição de cada hum e as listas vos serão remetidas com brevidade possivel p.a q. examinando-as vos tenhaes lugar de pedir as clarezas nas q. faltarem algumas das q. se vos pedem e puderdes juntam.te informar das pessoas que tiverem capacidade e circunstancias para serem providos nos postos da ordenança, porque se devem hir estes casaes em companhias formadas de quarenta ou sincoenta homens, cada uma, e para cada companhia me proporeis com informação da Camara, tres pessoas em cada posto de Capp.am, Alferes e Sarg.to, declarando os requizitos que tem e fundam.to que vos movem ao propordes p.a com a vossa informação fazer eu as nomeações dos d.os postos como me parecer e as listas, depois de feitas e ajustadas por vós que venhão uniformes, mas remetereis por duas vias pello meu Cons.o Ultra.o e avizareis os portos de mar em q. se hão de embarcar em cada porto, p.a se fazerem promptos os mantimentos, embarcações e o mais que he precizo p.a este transporte, tendo entendido q. este se não deve fazer de todas as pessoas juntam.te mas em diferentes viagens p.a se poder executar com mais comodidade destas pessoas; as quaes mandareis recomendar p.a se lhes dar bom tratam.to, assim no mar como no Estt.º do Brasil, aonde se fará o pr.º estabelecim.to na Ilha de Sta. Catharina e nas suas vesinhanças em que a fertilidade da terra, abundancia de gados e g.de copea de peixe conduzem m.to pera a commodidade e fartura destes novos habitantes"(43).

Edital

"El-rei nosso Senhor atendendo as representações dos moradores das ilhas dos Açores, que lhe tem pedido, mande tirar delas o número de casais que for servido e transportá-los à américa, donde resultará às ditas ilhas, grande alívio, em não ver padecer os seus moradores, reduzidos aos males que traz consigo a indigência em que vivem e do Brasil um grande benefício em fornecer de cultores alguma parte dos vastos domínos do sito Estado. Foi servido por resolução de 31 de Agosto do presente ano, posta em consulta do seu Conselho Ultramarino de 8 do mesmo mês, fazer mercê aos casais das ditas ilhas que se quiserem ir estabelecer no Brasil de lhes facilitar o transporte e estabelecimento, mandando-os transportar à custa de sua Real Fazenda não só por mar, mas também por terra até os sítos que se lhes destinarem para as suas habitações, não sendo os homens de mais de 40 anos de idade e não sendo as mulheres de mais de 30: e logo que chegarem a desembarcar no Brasil a cada mulher que para ele for das ilhas de mais de doze anos e de menos de 25, casada ou solteira se lhe darão dois mil e 400 reis de ajuda de custo, e aos casais que levarem filhos, se lhes dará para ajuda de os vestir mil reis por cada filho. Logo que chegarem aos sítios que hão-de habitar se dará a cada casal uma espingarda, duas enxadas, um machado, uma enxó, um martelo, um facão e duas facas, duas tesoiras, uma serra com sua lima e travadoura, dois alqueires de sementes, duas vacas e uma égua e no primeiro ano se lhes dará a farinha que se entende basta para o seu sustento, que são três quartos de alqueire da terra por mês, para cada pessoa, assim dos homens como das mulheres, mas não ás crianças que não tiverem sete anos e aos que os tiverem até aos catorzee se lhes dará quarta e meia para cada mês. Os homens que passarem por conta de sua magestade ficarão isentos de o servir nas tropas pagas no caso de se estabelecerem no termo de dois anos nos sitios que se lhes destinarem, onde se dará a cada casal um quarto de légua em quadra para principiar a sua cultura sem que se lhes levem direitos nem salário algum por esta sesmaria e quando pelo tempo em diante tenham família com que possam cultivar mais terra, pedir ao governador do Distrito que lha concederá na forma das ordens que tem nesta matéria. E os casais naturais das ilhas que quiserem ir deste reino por se acharem nele, se lhes farão as mesmas conveniências como também aos casais dos estrangeiros que não forem vassalos de soberanos que tenham domínios na América a que possam passar-se. e aos que forem artífices se lhes dará uma ajuda de custa conforme os requisitos que tiverem"(44).

Anexo 3

Sñr. Depois que V. Mag.de foy servido commeter me o governo desta Ilha da Madeira, e tomar entrega a 27 de Mayo do ano passado por ausencia do C.or e Cap.am Gn.al Francisco Pedro de M.ça Gorjão, recebi nos fins do mes seguinte hua carta de V. Mag.de de 16 de Março do mesmo anno dirigida ao d.0 Governador com hua Provizão e varios Editaes a favor dos moradores desta q. quizessem estabelecerse no Estado do Brasil e aceita a mercê q lhes faz a Real grandeza de V. Mag.de em lhes facilitar com rntas. conveniencias o seu transporte e estabelecimento naquele Estado.

E na forma ordenada por V. Mag.de escrevi a todas as camr.as da jurisdição deste governo que são a desta cidade do Funchal, e Villas de Santa Cruz, Machico, Calheta, Ponta do Sol e S. Vicente, remettendo-lhes as proprias Carta e Provizão de V. Mag.de com sufficiente número de Editaes, e mais instruções que me parecerão necessárias para inteiram.te se cumprirem e conseguir o fim a que forão dirigidas, recomendadolhes a expedição do mesmo negócio e o quanto era do real agrado de V. Mag.de este serviço.

Em observancia do que se fixarão os Editaes nas provoações, e destrictos de todas as camr.as e passado o tempo, que julguei ser bastante, para dentro dele poderem acudir e se matricularem as pessoas que se quisessem valer da mercee de V. Mag.de escrevi seg.da vez às ditas camas para me remetterem as listas na forma da ordem de V. Mag.de do que resultou responderme a Camr.a desta Cidade, remettendome as duas listas inclusas, hua com 52 pessoas matriculadas com a circunstância da mesma Ordem, e a outra com 162 pessoas, que o não forão, por haver entre ellas 38 cabeças de çasaes, e familias, que são 12 homens, com mais de 40 an.nos e 26 mulheres com maisd de 30 an.s, e a Camr.a de Ponta do Sol me escreveo remettendo a outra lista inclusa com o limitado n.' de 9 pessoas, e as mais me participarão que nos seus destrictos se não deliberara mais pessoa algua a matricularse para o transporte, q. lhe facilitava a Real grandeza de V. Mag.de.

De que rezultou responder-me a Cam.ra desta cidade, remettendo-me duas listas, hua com 52 pessoas matriculadas com as circunstancias da mesma Ordem e a outra com 162 pessoas que o não farão por haver entre ellas, 38 cabeças de cazaes e familias, que são 12 homens com mais de 40 anos e 26 mulheres com mais de 30 an.s; e a Camr.ª da Ponta do sol me escreveo remettendo a outra lista com o lemitado n.º de 9 pessoas; e as mais participarão que nos seus destrictos se não deliberara pessoa algua a matricularse para o Transporte q. lhe facilitara a Real Grandesa de V. Mag.de.

E porque os Habilitadores desta Ilha tem multiplicado por forma, que se escuza muuita parte de gente della sem detrimento do bem publico, antes com evidente proveito delle na certeza de ser muitto difficultosa a sustentação de povo tão numeroso pois, não bastão os frutos da terra, para se manterem na 3.ª parte do anno e por falia dos de fora acontece mtas. vezes padecerem grandes necessid.es se me faz preciso representar a V.Mag.de o referido, para q. seja servido não só dispensar no excesso da idade dos 38 cabeças de casaes pelo remanescente de 124 pessoas e elles subordinadas poder servir de grande utilidade no dominio, que lhe for destinado, mas também mandar extrahir compellindoze algua gente desta Ilha P. a o sobredito fim, por he tal o amor que conservarão à patria, que reconhecendo a necessidade que nella padecem senão resolvem voluntariamente a largalla, como pela Camr.' desta cidade, e ainda por outras me foy partecipado, para q. assim o expozesse a V. Mag.de.

E por não haver nas pessoas matriculadas em as listas inclusas o n.º de 40 homens que V. Mag.de determina p.ª cada companhia, me não informarão as Cam.ras, na conformidade do Alvará de 18 de Outubro de 1709, das pessoas q. tinhão capacidade para os postos de Ordenança, nem também, pela mesma razão me foy possivel fazer a proposta q. devia: e quando V. Mag.de se digne attender ao referido, dispensando nas sobreditas idades, cumprirei inteiram.te as ditas ordens e o mais que for servido ordenar a Real Pessoa de V. Mag.de.

Funchal 20 de Março de 1748.

Fre João do'Nascimento - B.' do Funchal"(45)

Anexo 4

1749. Maio. 21. Funchal.

"Snr o Bispo desta Ilha q. nela serve de Govor darâ conta a V. Magestade na presente ocasião com a lista das pessoas da matrícula feita mesta Câmara. Se transportarão para a C(idade). R(io) de Jan(ei)r(o) na Curveta IV.

Srª das Maravilhas, S. António e Almas recebendo cada hua 16$rs na forma da última ordem a este respeito.

Desta Ilha q pode escuzar mil cazaes pela muita gente q tem dezocupada e sem meyos de q viva hum número grande dos seus mor. com as circunstâncias das ordens respectiva de transpporta-se para o Br. na manr. Porq forâo as pepsoas aprima referidas com os olhos na milhor fortuna q. interepsão na habitação do novo domicílio e como V. Magestade tem favorecido ao comércio dela com a de faculdade de navegarem os seus maiores seis navios para o Br(asi)l sendo em termos taes muito postos na razão que pois V. Magos favoreceu com tanta grandeza que elles com os seus navios passão também algum serviço a V. Mag convem ao bem público da terra de cujo posto vão: tem esta Câmara a honra de representar a V. Magestade serâ conve ordenar prefirão as licenças para o Rº de Jan os Navios que mais cazaes levarem por menos de 16$rs cada pessoa dandolhe o Navio o sustento necepso. e sendo a baixa do referido valor para cada huma dellas se prepara e milhor de roupa pa a viagem.

Parecendo conveniente este arbitrio pede a V. Mag esta Câmara mde. papsar as ordens necessas assim para continuar na matricula das pepsoas com os requezitos das primeiras ordens atê se completar o nº de cazaes que.V. Mag for servido, co para se proceder ao seu transporte na forma representada V. Mag mandarê o que for servido. escrito em Vereação da Câmara da Cide do Funchal da Ilha da Madª, aos 21 de Mayo de 1749".

ADF, Carta do Bispo Frei João do Nascimento a D. João V 21 de Maio de 1749. Doc avulso(46).

Anexo 5

ALVARÁ

Ano 1758

Em que se prohibe a todos os habitadores e naturaes das Ilhas da Madeira e Açores transportarem-se para fora delas sem passaporte justificado.Registado na Secretaria de Estado dos Neg'ócios da Marinha e Domínios Ultramarinos no livro 1 a fol. 10 e na Chancelaria mor da Corte, e Reyno no livro das Leys a fol. 107.

Eu EL REY faço saber aos que este Alvará com força de Ley virem que sendo-me presente que de annos a esta parte se tem transportado das Ilhas da Madeira e dos Açores em que se podem utilmente empregar em comum beneficio: pitão General da Ilha da Madeira, ou quem seu cargo servir, e pelas Pessoas encarregadas do governo das mais ilhas adjacentes. Procedendo as justificações necessarias das justas causas, porque são obrigadas a viajar, ou a mudar de domicílio perpetua ou interinamente. E para que em matéria de tanta importância se evitem as contravenções, que se poderão maquinar contra a exacta observância deste Alvará: Hey outro sim por bem, que o sobredito Governador e Capitão General da Ilha da Madeira, e mais Pessoas encapitão General da Ilha da Madeira, ou quem seu cargo servir, e pelas Pessoas encarregadas do governo das mais ilhas adjacentes. Procedendo as justificações necessarias das justas causas, porque são obrigadas a viajar, ou a mudar de domicílio perpetua ou interinamente. E para que em matéria de tanta importância se evitem as contravenções, que se poderão maquinar contra a exacta observância deste Alvará: Hey outro sim por bem, que o sobredito Governador e Capitão General da Ilha da Madeira, e mais Pessoas encarregadas do Governo das Ilhas dos Açores, mandem por pessoas de sua confiança fazer as diligências mais exactas, no tempo immediato, em todas, e qauisque rembarcações assim Portuguesas como Estrangeiras, que das ditas Ilhas houverem de fazer viagem para os diferentes portos do seu destino: e achando-se a bordo dellas algumas Pessoas determinadas a ausentar-se sem o necessário Passaporte; as mandem prender, e deter nas cadeas publicas das Cidades, e Villas, por tempo de dous meses pela primeira vez, e de quatro nos casos de reincidência. Na mesma pena de prisão e de cem mil reis pagos da Cadea, a metade para o denunciante, e a outra metade para as obras de fortificações, assim Portuguezas como Estrangeiras, que legitimamente constou terem concorrido expressa, ou tacticamente, para o clandestino transporte dos Naturaes, ou Habitantes das ditas Ilhas para fora dellas sem Passaporte. E logo que chegarem a quaesquer portos destes Reinos serão obrigados a dar conta dos passageiros, que trazem, e a apresentar o Passaporte de cada hum delles no Porto de Lisboa ao Ministro, que eu tiver nomeado para fazer as visitas dos Navios que chegarem dos Portos do Brasil, no do Porto ao Chanceler da Relação da mesma Cidade; e nos mais Portos ao Corregedor da Comarca respectiva, e na sua ausencia ao Juiz de Fora da Cidade ou Vilia Vizinha suspendo-se o desembarque enquanto não forem visitadas pellos dittos Ministros, na mesma forma que se pratica com as do Brasil: com a comunicação de se proceder contra os transgressores com as mesmas penas acima estabelecidas.

Pelo que, mando ao Presidente da Mesa do Desembargo do Paço, regedor da Casa da Supplicação, Vedores da minha Real Fazenda, Chanceler da Relação, e Casa do Porto, Governador e Capitão General das Ilhas dos Açores, Desembargadores, Corregedores, Juizes, Justiças, e mais Officiaes destes Reyrios, e Ilhas Adjacentes, a que pertencer o conhecimento deste Alvará que o cumprão, e guardem, e fação cumprir e guardar tão exacta e inteiramente. Como nelle se contem, sem dúvida, ou embargo algum; não obstantes quaesquer Leys, Regimentos, Disposições, costumes ou estilos contrarios. E para que venha a notícia de todos mando ao Desembargador do Paço, Manoel Gomes de Carvalho que o faça publicar na Chancelaria, e enviar por cópias impressas a todos os Tribunais, Ministros e Mais Pessoas, que o devem executar; registando-se em todos os lugares, onde se constumam registar semelhantes Alvarás; e mandandose o original para a Torre do Tombo. Dado em Belem, a quatro de Julho de mil settecentos e cincoenta e oito.

REY

Anexo 6

Carta do Governador João Antônio de Sã Pereira ao Ministro dos Negócios do Reino.

(…) Ainda eu marchava nesta Carta, quando à minha mão chegou representação dos Moradores desta Ilha, que remetto a V. Ex.' sobre o promover-se a pescaria tam util, e tam necessaria aqui pa q. este povo possa livrar-se de miséria a que está reduzido por falta de alimento obrigado a sustentar-se de carnes e peixes salgados e corruptos, que aqui introduzem os Ingleses com grave prejuizo dos seus habitantes?

Tambem me he preciso dizer a V. Ex.' que nesta Ilha se acha muita gente vadia, e sem prestimo nella e não podendo já caber nas cadeias de toda ella os criminosos e dissolutos se deixam às vezes alguns menos em esta demonstração de castigo, pelo que à V. Ex.' parece se Limpee de tam inuteis habitadores, e que daqui se transportem ao Pará, ou Angola alguns casaes pois há de ambos sexos mandarei cuidar em os segurar pa q. qdo. S. Mag.de seja servido mandallos por aqui buscar os tenha promptos.

Funchal, 26 de Abril de 1768.

•/•

1768 - Carta do Governador João Antônio de Sã Pereyra ao Secretário de Estado dos Neg. do Reyno.

(…) Trez sam os principais motivos q. os pos no estado em que se acham do qual só os pode tirar a piedade, com que V. Mag.de olha p' todos os seus vassalos.

  1. O aumento da moeda.
  2. O aumento das vinhas.
  3. O terceiro motivo q. poem estes habitantes na ultima misera he a falta de grão. Parte desta Ilha ha infinidade de terras incultas por negligencia, de sortes q. bem se pode dizer q. de quatro partes da Ilha estará huma cultivada.

As povoações todas sam na circunferencia do mar, e a cultura como ha maior parte he vinhas não tem estes homens onde possam apastar seus gados e os lançam à Serra sem pastor, do q. procede q. algumas pessoas q. tem feito as suas sementeira, o q. gados lh' as destroem, e por este modo desanimã do trabalho. Sobre esta materia tenho dado alguma providencia, mandando nomear pastores e obrigado os donos dos gados a pagarem-lhes.

in Correspondencia do Governador João Antônio de Sã Pereyra - Arquivo Histórico do Funchal.

Anexo 7

Registo de huam Ordem de S. Mag.de expedida pelo Secretário d'Estado Martinho de Mello e Castro para se proceder a hua devaça para se vir no conhecimento dos engajadores que ajustão os vassallos da mesma Senhora residentes nesta Ilha e embarcarem nos navios estrangeiros.

Em huma Galera Inglesa, denominada Stark Bulchi que anda a Corso, e Mercancia, de que he Capitan Jorge Plumi, que sahio dessa Ilha haverá dois meses, e entrou no Porto desta Cidade se acharam 24 moços portugueses engajados na mesma ilha (…) Consta igualmente que huma Curvetta tambê Inglesa de Corso, tomara gente Portuguesa na dita ilha, tendo a seo bordo 14 Portugueses (…) O referido tem sido muito estranho a Sua Majestade, sendo huma demonstrativa prova de nagligencia com que os Ministros da mesma Senhora cumprem nessa Ilha com a sua obrigação (…) e relaxação as suas Leys que prohibem a transmigração dos seus Vassallos para o serviço de outras Naçoens; muito particularmente em tempo de guerra, no qual se impoem as mais severas penas aos fautores de engajamentos: (…) Ordena S. Mag.de de que V. Sa no Real Nome da mesma Senhora, mande ao Corregedor dessa Ilha, proceda a huma Devaça (…) e que serão severissamente castigados pela sua omissão e negligencia em matéria tão grave (…) assim pelo que toca à emigração de vassallos de S. Mag.de como às prevençoens que se tomarão para evitar…

18 de Setembro 1779.

Livro de Correspondencia do Governador João Gonçalves da Camara - Arquivo Histórico do Funchal.

Anexo 8

Os mações madeirenses sofreram em 1792 uma grande perseguição. Mal o bispo D. José da Costa Tôrres teve conhecimento de que se havia constituído uma loja maçonica no Funchal, e que dela faziam parte o juiz de fora, o corregedor, varios eclesiasticos, muitos filhos de casas nobres, homens de letras, etc., instou com o inquisidor geral, diz o dr José de Arriaga, "para que este publicasse um edital contra os pedreiros livres e convidando; os cidadãos da ilha a denunciar perante a inquisição todos aquelles que soubessem pertencer á maldita seita, que tinha pacto com Satanaz e era excomungada. O edital não se fêz esperar e appareceu naquelle anno. Houve panico geral, porque já uma grande parte da ilha pertencia á maçonaria, e o edital ia com effeito causar graves perturbações no seio das familias e ser origem de acontecimentos desastrosos".

"Imediatamente se seguiram as prisões, continua o mesmo autor. O vigario geral, o juiz dos residuos e o visitador do bispado foram demitidos dos seus logares e suspensos de pregar e confessar, podendo no entanto dizer missa. Muitos vigarios foram presos em suas freguesias e mettidos em processo, outros foram suspensos de pregar e confessar fóra da sua jurisdição; os capelães da Sé foram depostos das suas capellanias, os curas dos seus curatos, e muitos ecclesiasticos suspensos de pregar e confessar em todo o bispado, sendo notados de herezia e incursos na excomunhão".

Muitos mações, entre os quais diferentes oficiais militares e funcionarios publicos, fugiram da Madeira por essa ocasião, tendo alguns deles seguido para os Estados Unidos da America, acompanhados de suas familias, onde foram bem recebidos."

Anexo 9

Data N.º de Recrutas
1676200
1703200
1709146
1725200
1728200
1732200
1748200
1758100
1764100
1771100
1774100
1779100
1784100
1789100
1797200

Notas

  1. Jerónimo Dias Leite (…) referiu que da Ribeira Brava "os capitães do Funchal que depois foram socorrer lugares de África com gente, deste só lugar tiravam tão nobres cavaleiros e gente lustrosa que à sua custa iam servir a el-rei e tinham tanto nome". Sobre a Calheta informou que "desta vila sairam (em companhia dos capitães do Funchal) muitos e nobre cavaleiros a servir el-rei à sua custa nos lugares de África e nos socorros que os capitães levaram". (CARITA, Rui, História da Madeira (1420-1566), Povoamento e Produção Açucareira, vol. I, SRE, Funchal, 1989, p.70)
  2. SOUSA, João José de, "Emigração Madeirense nos séculos XV a XVII", Atlântico, n.º 1, Funchal, 1985, pp.47-50.
  3. CARITA, Rui, ob. cit., p.133.
  4. "Entre os anos de 1506 a 1541, conhecem-se catorze intervenções de socorro, sendo onze da Madeira e uma também com intervenção da nossa ilha." (SOUSA, João José de, art. cit. p 47)
  5. CARITA, Rui, ob. cit., pp.176 a 183.
  6. SOUSA, João José de, art. cit., pp.47-50.
  7. "Jordão de Freitas, filho segundo de João de Freitas, um dos principais nobres de Santa Cruz, na ilha da Madeira, e de Guiomar de Lordelo, herdou a casa do pai. Em 1527 aparece já como fidalgo da Casa Real com a tença de 20.000 reis. Foi Senhor das Ilhas de Amboino e Sirão, nas Molucas, por mercê do Rei de Ternate, em 1537, confirmada por D. João III, em 1543, e Capitão das Molucas, mais propriamente da fortaleza de S. João de Ternate nas Molucas, que servia de ponto de apoio para os portugueses controlarem todo o arquipélago e a sua produção de cravo". (SOUSA, João José de, "Um Madeirense nas Molucas", Atlântico, n.º 7, Funchal, 1986, pp.174-182)
  8. COSTA, José Pereira da, "O Ambiente Cultural da Madeira no Séc. XVI. Os Livros dos Ordenados em Ordens Menores e Sacras 1538-1553", Arquivo Histórico da Madeira, Vol. X, 1958, pp.157-160.
  9. COSTA, José Pereira da, art. cit., pp.157-160 e PORTO, Dr. Nuno de Vasconcelos, "Madeirenses na Universidade de Paris", Das Artes e da História da Madeira, Vol. III, 1953, N.º 16, pp.15-19.
  10. SILVA, Pe. Fernando da, Estudantes da Ilha da Madeira na Universidade de Coimbra, nos Anos de 1573 A 1730, Arquivo Histórico do Funchal, vol. I, 1931, pp.145-150 e vol. II, 1932, pp.60-64 e 168-172 (faz parte de uma lista elaborada por Fr. António do Presépio Moniz com os nomes de todos os madeirenses e açorianos que frequentaram aquela Universidade naquele período).
  11. CARITA, Rui, "Madeirenses na Universidade de Salamanca em Espanha", Islenha, n.º 7, Jul-Dez 1990, pp.37-41 e COSTA, José Pereira da, art. cit., pp.157-160.
  12. CARITA, Rui, art. cit., pp.37-41.
  13. FREITAS, Dr. Eugénio de Andrea da Cunha e, "Alguns madeirenses que receberam ordens em Braga (1501-1544)", Das Artes e da História da Madeira, Vol. VI, 1966, N.º 36, pp.28-29.
  14. CARITA, Rui, ob. cit., pp.327-329.
  15. CARITA, Rui, ob. cit., p.108.
  16. "Os barcos que escalavam o porto do Funchal iam, regra geral, para carregar vinho. Quando se davam crises de fome além de terem de deixar a farinha que levavam a bordo, eram por vezes obrigados a ir aos Açores ou às Canárias buscar o trigo que a ilha necessitava". (FERRAZ, Maria de Lourdes de Freitas, "Emigração Madeirense para o Brasil no Século XVIII - seus condicionalismos", Islenha, n.º 2, Funchal, 1988, p.88)
  17. "Nenhum navio dos q forem pera ho Brasil parta do Porto desta çidade sem ser visto per hum dos officiaes mesteres q servir nesta meza com penna de cincoenta cruzados e hum anno de degredo para Affrica e sob a dita penna nenhu mestre cinssintirá ne Receberá em seu navio trigo, farinha, Biscoito, azeite, ou pescado nem pessoa algua seraa tão ouzado q ho carregue e assim o prometterão pello juramento de seus offiçeos". (NASCIMENTO, Cabral do, "Posturas que fizeram os officiaes do anno de oiteta e sete", Arquivo Histórico do Funchal, vol. I, 1931, p.76)
  18. "Camponeses, artesãos (?) de condição modesta a maior parte e formando uma colónia muito coesa, os madeirenses são os animadores do cultivo de cereais, introduzem técnicas de cultivo das canas e trabalham, como especialistas nos engenhos de açúcar, como mestres de açúcar, espumeiros, purgadores, temperadores, moedores, refinadores, caldeireiros, ferreiros, carpinteiros, mordomos, etc. (SOUSA, João de, "Notas de História da Madeira: Madeirenses nas Canárias séc. XV-XVI", Cidade - Campo; Diário de Notícias, Funchal, 3 de Junho de 1984)
  19. "(…) incrementou a vinda de madeirenses conhecedores das técnicas do cultivo de cana-de-açúcar e dos engenhos, mas a actividade desses imigrantes alargou-se a muitas outras ocupações, destacando-se os lenhadores, almocreves, caixeiros, etc." (SOUSA, João de, art. cit.)
  20. "En Canarias, en buena medida, este problema lo resolvieron los primeros señores de ingenios con la contratación de portugueses ya establecidos en Madeira o Azores, que conocían el proceso productivo. Tal solución fue factible porque los precios del azúcar permitían abonar soldadas más elevadas, las cuales, por supuesto, atraían a los lusos hacia las nuevas explotaciones. Algo parecido se hizo en La Española, fomentándose la emigración de especialistas desde un doble ámbito, privado y estatal, a partir de los últimos años de la década de 1510. A nivel estatal, las medidas fueron muy numerosas, destacando varias Reales Cédulas dirigidas a Lope de Sosa, gobernador de Gran Canaria, que por entonces se dirigía a Tierra Firme, así como a las autoridades de La Palma y Tenerife, para que favorecieran la emigración de los técnicos que se solicitaban en Santo Domingo y estaban dispuestos a embarcar para las tierras americanas". (Actas del Primer Seminario Internacional La caña de azúcar en tiempos de los Grandes Descubrimientos (1450-1550). Granad, in El Factor Trabajo En Los Ingenios Azucareros Canarios Y Antillanos Y Su Influencia En La Demografía Del Siglo XVI.
    http://www.madinfo.pt/organismos/ceha/canarias/hia40.html)
  21. O cañaverevo encontra-se numa situação mista, na medida em que beneficia de uma percentagem, embora pequena da colheita, mas não é arrendatário da terra". (SOUSA, João de, art. cit.)
  22. "O trabalho dos almocreves era fundamental, no transporte de lenha e canas para os engenhos e do açúcar para os portos de embarque". (SOUSA, João de, Notas de História da Madeira: Emigrantes madeirenses nas Canárias séc. XV-XVI"; Cidade-Campo, Diário de Notícias, Funchal, 1 de Julho de 1984)
  23. "Esta corrente migratória era acompanhada por relações comerciais que facilitavam a inter comunicação das duas comunidades insulares. Assim, vemos a 9 de Outubro de 1526 os portugueses António Dias e Lourenço Eanes, mestres do navio Santo Antão fretarem o barco a dois mercadores, um natural da Grã-Canária e outro genovês, para carregar gado, queijo e outras mercadorias, em Lanzarote, devendo depois seguir para os portos do Funchal e de Santa Cruz, onde entregaria a carga, cobrando de frete dez ducados de ouro. (SOUSA, João de, art. cit.)
  24. "En un segundo momento, a partir de la década de 1530, fueron los propios colonos de Azores y Madeira quienes, por iniciativa propia, comenzaron a desplazarse hacia las Antillas". (RIO MORENO, Justo L. del 1990, "Refinerías de azúcar en Sevilla. (Siglos XVI y XVII)". Actas del Primer Seminario Internacional La caña de azúcar en tiempos de los Grandes Descubrimientos (1450-1550). Granad, in El Factor Trabajo En Los Ingenios Azucareros Canarios Y Antillanos Y Su Influencia En La Demografía Del Siglo XVI.
    http://www.madinfo.pt/organismos/ceha/canarias/hia40.html)
  25. "Avultado número de emigrantes que nos séculos XVI e XVII saíram desta ilha para o Brasil, sendo ocasião de recordar o que em muitos lugares se lê acêrca da plantação da cana sacarina naquele país, ao afirmar-se que foram madeirenses os que para ali levaram as primeiras plantas e também primeiramente iniciaram a cultura dêsse rico vegetal, que depois tão largamente se generalizou e veio a constituir um dos grandes elementos de prosperidade da nascente colonia.
    Também se afirma que foi o Governador do Brasil, Martim Afonso de Sousa, que solicitou a ida dêsses madeirenses e promoveu, por meio deles, o comêço da plantação da cana sacarina". (SILVA, Pe. Fernando Augusto da e MENEZES, Carlos Azevedo de, Elucidário Madeirense, SRTC, DRAC, 1984, vol. II, p.325)
  26. CARITA, Rui, História da Madeira (1600-1700), As Dinastias Habsburgo e Bragança, vol. III, SRE, Funchal, 1992, pp.219-233.
  27. NASCIMENTO, Cabral do, "Carta de João Fernandes Vieira", Arquivo Histórico do Funchal, vol. II, 1932, p.165-167.
  28. "Causa pasmo, ver tanto dinheiro amoedado, por morte de Pero Leme. Até às vésperas do séc. XVIII é enorme a escassez de dinheiro em S. Paulo. Extraindo Pero Leme, só vamos encomtrar dinheiro nos inventários de Francisco Velho, em 1619; Luiz Furtado, 1636; Rafael de Oliveira, 1648 e é tudo". (GOUVEIA, David Ferreira de, "Um colono madeirense em S. Paulo no séc. XVI", Atlântico, n.º 2, Funchal, 1985, pp.142-147)
  29. SARMENTO, Tenente-coronel Alberto Artur, Um Fidalgo Madeirense Empobrecido Pede Transporte Para o Brasil.
  30. FERRAZ, Maria de Lourdes de Freitas, art. cit. p.96.
  31. FERRAZ, Maria de Lourdes de Freitas, art. cit. pp.97- 98.
  32. SPRANGER, Ana Isabel, Diáspora Madeirense (Congresso das Comunidades Madeirenses), SRE e Caixa Económica do Funchal, Funchal, 1984, pp.15-16.
  33. FERRAZ, Maria de Lourdes de Freitas, art. cit. p.99.
  34. SPRANGER, Ana Isabel, GOMES, Fernanda Ramos e GOMES, Eduarda Sousa, Antologia de Textos - História da Madeira, SRE, Funchal 1984, vol. II, p.193.
  35. SPRANGER, Ana Isabel, GOMES, Fernanda Ramos e GOMES, Eduarda Sousa, ob. cit., p.194.
  36. CARITA, Rui, História da Madeira - O Século XVIII: Arquitectura de Poderes, vol. IV, SRE, Funchal, 1996, p.31.
  37. SPRANGER, Ana Isabel, GOMES, Fernanda Ramos e GOMES, Eduarda Sousa, ob. cit. pp.194-195.
  38. A. D. F. Misericórdias. Sta. Casa do Funchal. Papeis avulso. (in Arquivo Histórico da Madeira, vol II)
  39. SILVA, Pe. Fernando Augusto da e MENEZES, Carlos Azevedo de, ob. cit. vol. II, p.303.
  40. RIBEIRO, Adriano, "As levas de soldados da Madeira para o reino de Angola nos séculos XVII e XVIII", Islenha, n.º 6, 1990, p.82
  41. RIBEIRO, Adriano, art. cit., pp.84-85.
  42. GOMES, Eduarda Maria de Sousa, O Convento da Encarnação do Funchal - Subsídios para a sua História (1660 - 1777), Apêndice documental in http://www.madinfo.pt/organismos/ceha/livros/eduarda8.htm.
  43. SARMENTO, Tenente-coronel Alberto Artur, Ensaios Históricos da Minha Terra, Cap X "Emigração para a Ilha de Santa Catarina", Ed. Junta Geral Autónoma do Distrito do Funchal, 1946, vol. II, pp.195-197.
  44. GOUVEIA, Horácio Bento de Gouveia, "Aspectos da Emigração Madeirense para o Brasil nos reinados de D. João V e D. José", Das Artes e da História da Madeira, 1948-49, p.18.
  45. SARMENTO, Tenente-coronel Alberto Artur, Ensaios Históricos da Minha Terra, Cap X "Emigração para a Ilha de Santa Catarina", Ed. Junta Geral Autónoma do Distrito do Funchal, 1946, vol. II, pp.197-199.
  46. GOMES, Eduarda Maria de Sousa, ob. cit., Apêndice documental in
    http://www.madinfo.pt/organismos/ceha/livros/eduarda8.htm.

Bibliografia

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CARITA, Rui, História da Madeira (1420-1566), Povoamento e Produção Açucareira, SRE, Funchal, 2.ª edição revista e actualizada, 1999

CARITA, Rui, História da Madeira (1600-1700), As Dinastias Habsburgo e Bragança, vol. III, SRE, Funchal, 1992

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