Testamentos na segunda metade do séc. XVIII

Introdução

Este trabalho pretende analisar catorze testamentos da segunda metade do século XVIII, registados nos Livros Testamentos da Câmara Municipal do Funchal, que se encontram depositados no Arquivo Regional da Madeira.

Testamento é o acto unilateral e revogável pelo qual alguém dispõe para depois da sua morte de todos ou de parte dos seus bens (Cód. Civ., art. 2.179). É um acto pessoal e por isso não pode ser feito por procurador; é revogável por outro testamento ou escritura pública menos quanto à parte em que o testador perfilhar ou reconhecer qualquer filho ilegítimo(1).

O objectivo principal é comparar os vários testamentos e analisar as doações, os legados, as obrigações pias, a instituição de vínculos, as divisões de bens a meias ou em terços, os herdeiros escolhidos, a observância das leis vigentes, a passagem de vínculos de pais para filhos ou netos, para além dos rituais de sepultamento.

Os testamentos analisados estão transcritos em anexo e são a última vontade dos tentadores: Domingos Figueira de Chaves e Maria Correia(2), Padre Manuel Gomes Pimenta(3), Arcediago António Mendes de Almeida(4), António Martins de Oliveira (serralheiro) e sua mulher Filipa de Nabais Dromundo(5), Manuel de Abreu Macedo(6), Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos(7), Domingos Barreto(8) (homem de negócios), Pantaleão Fernandes(9) (capitão e homem de negócio, cônsul da Holanda), Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos(10) (fidalgo da casa de Sua Majestade Fidelíssima), Francisco Correia(11), Gaspar de Moura de Vasconcelos(12), Amaro da França Uzel(13), Dona Clara Maria de Sá(14) e Petronilha de São Pedro de Faria da Costa Leal e Rosa Maria de Faria da Costa Leal(15).

O testamento de Roque João Acciaiuoli(16) está em anexo apenas porque é mencionado no de seu pai Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos.

A Redacção do Testamento

O objectivo do testador é garantir que as suas últimas vontades sejam cumpridas no que se refere a bens materiais e sobretudo, na maioria dos casos, pugnar pela salvação da sua alma. A redacção do testamento é, no século XVIII, considerada como uma verdadeira prática de devoção e de preparação de uma boa morte, porque o testador pretende resolver os seus assuntos terrenos e deixar os seus bens a bom recato, mas pretende, principalmente, remediar o mau uso que tenha eventualmente feito dos seus bens e garantir através de legados apropriados e da fundação de missas as orações dos vivos pela sua alma.

A redacção do testamento inicia-se com a invocação da Santíssima Trindade "Em nome da Santíssima Trindade, Padre, Filho, Spirito Santo" seguida do nome e filiação do testador. Continua com a encomendação da alma a Deus, a Nossa Senhora e aos Santos da sua devoção e com a declaração de que o testador se encontra em seu perfeito e são juízo. As disposições quanto ao enterro, número de acompanhantes e natureza da cerimónia religiosa antecedem, geralmente, os legados pios, as disposições dos bens, dos vínculos e das terças. O testamento termina com a fórmula de aprovação redigida pelo Tabelião, a que se segue o codicilo(17), se existe, e a fórmula de abertura.

Os Testamentos

Os quinze testamentos estudados estão divididos em categorias para melhor se poder proceder à sua análise: Enterro, Declarações, Obrigações pias, Encargos fixos, Bens imóveis, Bens móveis, Escravos, servos, colonos e o Codicilo quando existia.

Enterro

A inumação do corpo era objecto de uma pompa mais ou menos importante conforme a categoria social do defunto ou as disposições do seu testamento. Se nas classes populares o defunto é acompanhado só pela família e amigos, no caso das classes abastadas o enterro rodeava-se de pompa e passava por várias etapas: o cortejo desde a residência do defunto até à igreja, a cerimónia religiosa com missa de corpo presente, a sepultura na igreja ou no cemitério.

Muitos testadores solicitam ser acompanhados por um número grupo de padres e religiosos, pelos membros das confrarias de que eram irmãos e por um determinado número de pobres que recebiam um donativo por esse acompanhamento. Garantiam assim um acompanhamento numeroso.

As disposições testamentárias do enterro incluíam missas, sepultura, mortalha e acompanhamento.

As missas que os testadores pediam para ser celebradas eram quase sempre as três da paixão (Domingos Barreto), as de freguês, por pertencerem a uma confraria ou então solicitavam que se lhes rezasse todas as missas possíveis em várias igrejas no próprio dia da morte, ou, não sendo possível, no dia seguinte "todas as que se puderem dizer em São Francisco, na Sé, em Nossa Senhora do Calhau e na Igreja do Hospício do Carmo todas ditas nos altares privilegiados por 200 rs ou pelo que os testamenteiros ajustarem"(18). Certos testadores especificavam até a esmola a dar por cada missa como por exemplo Pantaleão Fernandes "as 3 da paixão e desde o dia do falecimento até ao dia do ofício que chamam de honras se digam todas as missas que couberem no tempo assim no altar do Senhor Jesus do Milagre do convento de São Francisco como no do mesmo Senhor da Santa Sé desta cidade tudo por minha alma por esmola de 200 rs e havendo outras missas de igual esmola se pagarão a 250 rs" e um deles, o Arcediago António Mendes de Almeida até oferece uma quantia elevada para que lhe seja feito um "ofício caro de freguês e por isso dá 2.000 rs ao Prioste e 4.800 rs ao Padre Cura".

No que concerne à mortalha, a maioria dos testamentos analisados expressam a vontade dos testadores de serem envolvidos no hábito de São Francisco(11), só o Arcediago António Mendes de Almeida escolhe o hábito de São Pedro "para o qual tem uma loba de baeta e na Sacristia da Sé tem Amito, Alma e Cordão e se o Reverendo Padre Sacristão os quiser trocar para a fábrica por outros mais inferiores o poderá fazer. Quanto aos mais paramentos o testamenteiro dará por eles para a mesma fábrica o que se determinar sendo dos mais pobres e dará também 3.000 rs. ao Reverendo Capelão João da mata ou outro qualquer que tenha a caridade de o vestir", Domingos Barreto escolhe o hábito de Nossa Senhora do Carmo e só o Cónego Amaro de França Uzel não deixou destinada a sua mortalha.

O local de sepultura escolhido dependia da freguesia de residência. Alguns escolheram o Convento de São Francisco: o Padre Manuel Gomes Pimenta, António Martins de Oliveira e sua mulher Filipa de Nabais Dromundo, Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos, Pantaleão Fernandes, Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos, D. Clara Maria de Sá, na cova da Ordem Terceira de S. Francisco de que eram irmãos; Domingos Figueira de Chaves e Maria Correia (sua mulher) escolheram ser sepultados na sua freguesia, São Sebastião, ele especifica mesmo a sepultura de Jorge Vaz e João Vaz; escolheram a Sé o Arcediago António Mendes de Almeida (na capela mor) e o Cónego Amaro da França Uzel; Manuel de Abreu Macedo quis ser sepultado na Igreja paroquial da Santíssima Trindade em sepultura própria no corpo da igreja ou, se morresse na cidade, na Tumba da Santa Casa da Misericórdia; Domingos Barreto na Igreja de Nossa Senhora do Carmo de que era devoto; Francisco Correia quis ser sepultado na igreja matriz da vila de Machico, "numa campa de fábrica sem embargo de ser herdeiro em covas de seus pais e pede ao Rev. Vigário e rev. fabriqueiro a dêem pela esmola de 1.200 rs que lhe deixa".

O corpo descia à sepultura com a presença da família, dos amigos e dos irmãos da Confraria de que o defunto era freguês. Os testadores especificavam no testamento, habitualmente, os clérigos e o número de pobres pelos quais queriam ser acompanhados e a esmola a dar a cada um deles.

Domingos Figueira de Chaves e Maria Correia (sua mulher) solicitaram serem acompanhados por 7 religiosos do convento de São Bernardino (para cada um), pelo cabido da freguesia de São Sebastião de Câmara de Lobos com mais 2 clérigos do lugar fora do cabido e 30 pobres, os pequenos a 25 rs e os maiores a 1 tostão cada.

O Padre Manuel Gomes Pimenta solicitou os cabidos da cidade, 20 clérigos de ordens salvas a 25 rs de esmola a cada um, as confrarias de que é irmão e 50 pobres, à esmola de 1 vintém para cada um.

O Arcediago António Mendes de Almeida solicitou ser acompanhado pelos Capitulares, padres-capelães e Ministros da Sé, pelas Colegiadas da Sé e de São Pedro, por 12 religiosos de São Francisco e 100 pobres (sem meninos) a 50 rs cada um e o Cónego Amaro da França Uzel, também pertence ao cabido da Sé solicitou o reverendo cabido da catedral, as colegiadas de Nossa Senhora do Calhau e São Pedro e a comunidade dos reverendos religiosos franciscanos, ordens terceiras de São Francisco e do Carmo e todas as outras confrarias de que era irmão para além de 100 pobres a 50 rs cada.

António Martins de Oliveira e sua mulher Filipa de Nabais Dromundo pediram o acompanhamento dos 3 cabidos da cidade, dos religiosos de São Francisco e cem pobres a 1 vintém cada um.

Manuel de Abreu Macedo solicitou a presença dos párocos da freguesia, de todos os clérigos de ordens maiores e menores, que se achassem na freguesia, do cabido da colegiada de S. Bento da Ribeira Brava e todos os clérigos que lá estivessem pela esmola costumada, solicitou também a presença do Reverendo Padre Presidente da Ordem de S. Francisco bem como todos os clérigos que ali se acharem. Se o corpo fosse sepultado na cidade queria que o acompanhassem 100 pobres por 25 rs cada um.

Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos solicitou a presença dos religiosos de São Francisco, dos 3 cabidos da cidade e de 200 pobres por 20 rs cada um. Pantaleão Fernandes quis que o acompanhassem os irmãos e provedor da Santa Casa da Misericórdia, as colegiadas da cidade com os padres extravagantes, a comunidade de São Francisco, as confrarias de que era irmão e 100 pobres, a 40 rs. Domingos Barreto apenas solicitou 4 pobres para o levarem à sepultura pela esmola de 400 rs cada enquanto que Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos pediu para ser enterrado sem pompas.

Francisco Correia pelo contrário solicitou a presença do vigário, do cabido da colegiada de Machico e todos os demais reverendos padres que se achassem na vila bem como os pobres (os que soubessem rezar por 50 rs e as crianças pobres que acompanham as mães 10 rs a cada), pediu ainda a presença do Provedor da Santa Casa da Misericórdia e mais irmãos, os irmãos da confraria, e determinou que, uma vez que seria levado pelos irmãos da Santa Casa da Misericórdia e como não seria transportado por pobres, se dariam 12 esmolas a pobres recolhidos e órfãos a 200 rs cada esmola.

Gaspar de Moura de Vasconcelos pediu que, para além dos párocos, do cabido e dos religiosos de São Francisco do convento de São Sebastião da Calheta o acompanhassem as confrarias de que era irmão pela esmola de 200 rs por uma só vez. Solicitou também a presença do provedor e irmão da Misericórdia de Machico e por uma vez deixou aos pobres da mesma 100 rs. Aos pobres que o acompanhassem ordenou que se desse de esmola 10 rs por uma só vez.

D. Clara Maria de Sá quis ser acompanhada pelos 3 cabidos, por 100 pobres a 50 rs cada um e pelo Provedor e irmãos da Mesa da Santa Casa da Misericórdia.

Para acompanharem à sepultura os seus corpos Petronilha de São Pedro Faria da Costa Leal e sua irmã Rosa Maria Faria da Costa Leal requerem no seu testamento a presença de 10 religiosos do convento de São Bernardino (pela esmola do costume), o cabido da igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos e os mais padres extravagantes e 50 pobres a 50 rs. cada um para além das confrarias de que eram irmãs com as suas insígnias.

Declarações

Transcritas as últimas vontades no referente ao sepultamento os testadores faziam as declarações que queriam ver perpetuadas.

Alguns limitavam-se a declarar o nome dos cônjuges "Fui casado com Isabel Gomes de Sousa"(19) ou o número e nome dos filhos "Tiveram 6 filhos, 5 machos e 1 fêmea"(20), outros declaravam dívidas ou devedores "Por ocasião dum incêndio emprestei dinheiro a Manuel Jesus da Costa que ainda me deve 119.135 rs."(21), o nome de pessoas familiares ou não que viviam em sua casa "tenho em minha casa por companhia a neta Maria, filha de João de Barros"(22) e esclareciam dúvidas.

Algumas destas declarações merecem ser destacadas:

O Arcediago António Mendes de Almeida declara que foi Comissário do Santo Ofício mas não exerceu porque se escusou com os seus achaques, por isso não tem papeis, livro ou diligência alguma respeitante a isso, nem livros proibidos e por isso é desnecessário efectuar busca aos seus livros e papeis (Ficha n.º 3). Esta declaração atesta bem o papel regulador do Santo Ofício.

Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos esclarece o facto de sua mãe ter dado a sua irmã uma determinada quantia que esta por sua vez entregou à testadora. Essa quantia destinava-se a comprar ou de algum modo a suprir alguma necessidade dos filhos da irmã, contudo ela não o fez antes a usou em proveito próprio e quer que, por sua morte esse dinheiro seja devolvido aos sobrinhos.

Domingos Barreto esclarece vários factos ocorridos na sua vida profissional que se supõe ter sido a de comerciante "puseram na minha loja à comissão". Primeiro alude ao acontecido com um caderno dado a D. Guiomar que nunca lhe foi devolvido e mostra-se melindrado com isso "Tive contas com a casa do Sr. Francisco Luís de Vasconcelos sendo as últimas com a Sra. Dona Guiomar Madalena de Sá e Vilhena, em seu poder tem a dita senhora um livro ou caderno que tendo-lhe dado para o ver não tornei a receber e não sou devedor de coisa alguma nem à dita casa nem à dita senhora, e quando me considero alcançado se deve haver atenção aos grandes roubos que por duas ou mais vezes se me fizeram na loja das mercadorias gazeando-se-me as fechaduras e arrombando-me as portas não obstante interpor da minha parte as segurança necessárias como também foi bem público nesta cidade e constante à dita senhora com quem sempre tratei e na mesma casa aquela verdade, lisura que experimentaram todos os que comigo tiveram conta".

D. Guiomar Madalena de Sá Vasconcelos Betencourt Machado de Vilhena, foi uma personagem ímpar na Madeira do Século XVIII, herdeira de uma grande quantidade de terras vinculadas, foi a mais abastada proprietária da ilha, administrou 48 capelas instituídas pelos seus antepassados e dirigiu os seus negócios de forma inovadora, controlando tudo. O facto de querer verificar pessoalmente as contas que tinha com Domingos Barreto é disso a prova.

Este negociante declara ainda um negócio de trigo que correu mal entre ele e o Dr. José Fernandes Tavares, pois tendo este tido grande perda nesse negócio de trigo exigiu ser dele recompensando, excedendo o negócio da recompensa as perdas havidas. O dinheiro que lhe devem bem como as quantias que tem em juízo são também declaradas. Teve também negócios com Nicolau Gerardo Freitas Barreto "Declaro que levou o Capitão Nicolau Gerardo de Freitas Barreto várias fazendas que lhe fiei e de que me fez obrigação de duzentos e tantos mil rs e dando-me alguma coisa a esta conta ficou-me restando que hão-de pagar seus herdeiros cento e oitenta e tantos mil rs como há-de constar do mesmo livro do dito capitão onde de minha letra se acha escrito o balanço e pelo que respeita ao mais que se me deve farei o dito rol como fica exposto".

O Capitão Nicolau Gerardo de Freitas Barreto com armas concedidas em 1731, proprietário de terras semeadiças passou por vários revezes da fortuna e é natural que fosse um dos devedores de Domingos Barreto. Este declara, por sua vez, as suas dívidas ao Rev. Vigário Francisco Tello de Menezes e das dúvidas sobre as contas com o capitão Manuel Escórcio e seu irmão o Dr. Jorge Moniz. Este comerciante relata também no seu testamento o negócio ocorrido entre ele e o Dr. José Fernandes Tavares que teve por base 45 moios de trigos vindos num navio que aportou ao Funchal em 1759. O trigo deu grande perca e houve entre ele e o referido médico algumas negociações de forma a ressarcir a perda deste, segundo o testador a perda acabou por ser sua pois quis por todas as maneiras agradar o médico que na altura tratava o seu irmão.

Pantaleão Fernandes, cônsul da Holanda, capitão e homem de negócios, declara que casou quatro vezes, duas delas (as últimas) por arras, enumera os filhos vivos e os inventários que fez depois da morte das duas primeiras esposas. Declara também a sociedade negocial com Carlos Bernardo Hignis e estabelece para depois da sua morte o caminho que essa sociedade deve seguir com a passagem das suas quotas para um dos filhos e a entrada na sociedade de outro filho.

Quanto a Gaspar de Moura e Vasconcelos declara-se Escrivão Gaveteiro da Santa Casa da Misericórdia e supõe-se que tenha sido comerciante porque diz no seu testamento que "Declaro tenho tido contas com vários mercadores ingleses e outros e todos estão satisfeitos e nada lhes devo de que tenho quitações e aparecendo entre os meus papéis alguma quitação de algum devedor que me deva se lhes não procure coisa alguma menos as constantes de uns maços que ficam". Alude também a dívidas de caseiros e a pessoas a quem deve dinheiro.

O Cónego Amaro da França Uzel declara que foi casado "na forma do Concílio de Trento", supomos que se refere ao facto de, na sessão XXIV do Concílio de Trento, celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 11 de Novembro de 1563(23), terem sido estabelecidos os "Cânones do Sacramento do Matrimónio" e publicado o "Decreto da Reforma do Matrimónio". Ao aludir ao concílio de Trento queria provavelmente esclarecer que se casara segundo as leis da Santa Madre Igreja.

Declara que, morta a sua esposa, deu inventário no Juízo dos Órfãos da cidade e distribui pelos filhos residentes na Madeira as suas legítimas.

Petronilha de São Pedro de Faria da Costa Leal e Rosa Maria de Faria da Costa Leal, irmãs, nomeiam como herdeiras das terças herdadas do pai e da mãe, respectivamente, duas sobrinhas. Declaram também as dívidas de que são credoras e as demandas que correm na justiça por causa das legítimas de seus pais.

Obrigações pias

A Igreja desempenhou sempre um papel importantíssimo na sociedade. Era a Igreja que atestava a existência legal, administrava os sacramentos, promovia a normalização de comportamentos, controlava os desvios, instruía e impulsionava a coesão social. A existência de uma pessoa só podia ser atestada pelo seu registo paroquial. Além dessa faceta vivia-se intensamente a vida religiosa e a preocupação com a salvação da alma era uma constante, provada aliás pelo número de missas que os testadores mandavam que fossem rezadas por sua morte, não só pela sua alma mas também por parentes e amigos. Alguns deles estabelecem mesmo a quantia a dispender em cada missa "50 missas (…) a 150 rs; 12 missas a 200 rs"(24) e os altares em que devem ser ditas "no altar do divino Espírito Santo, 7 no altar de Nossa Senhora da Conceição, 4 aos Santos Evangelistas, 2 ao Senho São Brás, 2 ao mártir São Sebastião, 2 ao santo Rei David, 2 a Nossa Senhora do Carmo, todas estas no altar da Conceição"(25), uns mandam rezar missas por alma de alguém ainda vivo, prevenindo assim a salvação da sua alma após a morte "15 missas pela alma de sua irmã que tem em sua companhia e que se chama Domingas Simão de Anunciação (quando esta morrer)"(26) e outros estabelecem um prazo para o cumprimento das missas" dentro em dois anos, metade cada ano"(27).

De todos os testamentos analisados só em dois, o de Domingos Barreto e o de Pantaleão Fernandes, curiosamente homens de comércio, não se estabelece um determinado número de missas. Domingos Barreto declara "Não determino número certo de missas por minha alma porque tenho dado muita despesa a meu irmão e este mandará dizer as que a sua consciência lhe ditar e puder pagar" e Pantaleão Fernandes "Se houver sobras da quantia estipulada em testamento se mandarão dizer em missas pela minha alma ditas em qualquer altar". Domingos Figueira de Chaves e Maria Correia, sua mulher não pedem que se rezem missas pelas suas almas. Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos solicita que sejam rezadas por sua alma 6 missas anuais. O Padre Manuel Gomes Pimenta manda rezar 195 missas por alma dos pais e de parentes e das almas do Purgatório. O Arcediago António Mendes de Almeida manda dizer por sua alma 200 missas e 242 pelas dos pais, de familiares e do Purgatório. António Martins de Oliveira pede 3 missas anuais e sua mulher Filipa de Nabais Dromundo 2 trintários, enquanto destinam 105 missas pelas almas dos respectivos pais e pelas do Purgatório. Manuel de Abreu Macedo pede pela sua alma 590 e 1847 pela mulher, pelos pais e demais parentes, reservando destas 1.500 para as almas do Purgatório. Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos quer que se rezem por sua alma 50 missas e 143 por parentes e pelas almas do Purgatório. Francisco Correia pede 456 missas pela sua alma e 104 por parentes e pelas almas do Purgatório. Gaspar de Moura de Vasconcelos quer que se digam 154 missas por si e 12 por outras intenções. Amaro da França Uzel solicita 100 missas pela sua alma e 260 pelas almas de parentes e do Purgatório. D. Clara Maria de Sá encomenda 435 missas por diversas intenções e o que restar das duas partes dos seus bens seja então empregue em missas rezadas por sua alma e de seu marido. Petronilha de São Pedro de Faria da Costa Leal e Rosa Maria de Faria da Costa Leal sua irmã querem que se reze por suas almas 500 missas e por pais e parentes 410.

A devoção pelas almas do Purgatório está bem patente no gráfico seguinte, pois mesmo que os testadores mandassem dizer poucas missas incluíam-nas, quase todos, nos destinatários.

Índice das iniciais:

Encargos fixos

Nesta secção incluímos os encargos que se prolongam durante anos e que são geralmente apoio a parentes.

A célula familiar nesta época era muito alargada e nela incluíam-se irmãos, cunhados, sobrinhos. Era vulgar, nos casais sem filhos a presença de sobrinhas que viviam desde tenra com os tios. Alguns servidores domésticos vinham para a casa dos amos muito jovens e permaneciam para sempre nela, até a velhice, acabando por fazer também parte da família.

Filipa de Nabais Dromundo institui por seu herdeiro o marido, que deve sustentar a irmã dela enquanto for viva e depois deve fazer o enterro dela, se ele morrer antes dela, esse encargo passa para os enteados. Esta decisão denota a unidade familiar e a preocupação em deixar uma irmã. Provavelmente solteira ou viúva, amparada.

Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos quer que sejam dados 400 rs. a seu filho o cónego Pedro Nicolau Acciaiuoli para que os ponha a juro ou compre o que lhe parecer para património do neto Filipe Acciaiuoli que lhe entregará com seus rendimentos se este se quiser ordenar, enquanto se lhe entregará o juro ou rendimento para alguma despesa. A vida religiosa era um factor decisivo de ascensão social sobretudo a ordenação sacerdotal de um membro da família.

Amaro da França Uzel deseja que um dos filhos, Guilherme João, receba anualmente, enquanto vivo, 100.000 rs. em recompensa de não lhe ter aumentado em coisa alguma a sua legítima materna como o fez aos outros dois filhos. Nota-se nesta decisão a preocupação de justiça, de tratar todos os filhos de igual maneira e não prejudicar nenhum na divisão dos bens.

Bens imóveis

Os bens imóveis transmitidos nos testamentos seleccionados, pelo menos os expressos são, maioritariamente, constituídos por propriedades, fazendas, pomares, terrenos cultivados. Como os bens transmitidos nos vínculos não são discriminados não podemos incluí-los aqui.

Domingos Figueira de Chaves e Maria Correia deixam um ao outro o seu meio terço e só por morte de ambos poderão os testamenteiros herdar a terra.

O Padre Manuel Gomes Pimenta deixa um bocadinho de fazenda de vinhas e árvores de fruto no Pico dos Barcelos à sobrinha Ana Maria filha do irmão António Fernandes por morte dos seus irmãos e herdeiros.

O Arcediago António Mendes de Almeida possui propriedades no lugar de Pelarga, freguesia da vila de Pombal das quais faz doação ao sobrinho António Medes de Almeida filho do irmão Bernardo Mendes de Almeida, os seus herdeiros cobrarão as benfeitorias que tem na Quinta da Vargem e no lagartinho de Santa Luzia.

Gaspar de Moura de Vasconcelos deixa ao sobrinho António de Andrade 1 alqueire de fazenda, terra de pomar, sem água com 50 rs de foro sito na pedreira do Arco da Calheta que comprou a João Gonçalves e sua mulher para ele e quem quiser como bens adquiridos. Todos os mais bens pertencentes aos dois terços da sua herança deixa ao sobrinho Francisco António da Câmara, soldado cadete e filho do irmão Vitoriano de Vasconcelos para ele e quem quiser, a quem institui por universal herdeiro nos seus bens adquiridos exceptuando os dispostos no testamento.

Petronilha de São Pedro Faria da Costa Leal nomeia a terça da Marinheira e Fontes na freguesia de Nossa Senhora da Graça na sobrinha Francisca Rosa filha da irmã Francisca dos Serafins que foi casada com o Alferes Francisco de Ornelas. A terça do pai passará a sua neta Maria filha de Ana da Persinculla, casada com Francisco de Barros, faltando esta a sua irmã Antónia, com a pensão que consta da instituição a qual instituição se observará na forma do testamento passará a dita terça às chamadas para a sua administração por morte dele e da irmã Rosa.

Rosa Maria Faria da Costa Leal nomeia para a terça de sua mãe a sua sobrinha Mariana, filha de Francisco de Barros e de sua irmã Ana da Persinculla e nesta forma por falecimento da testadora se observará o disposto pela dita mãe.

Ambas instituem vínculo do que lhes pertença no irmão, na fazenda do aposento acima do caminho e na fazenda que herdaram desse irmão, no aposento em que vivem vinculam e instituiem nestas propriedades com as águas que lhe tocaram, deixam por seu falecimento às 3 sobrinhas e afilhadas filhas de Francisco de Barros e da irmã Ana de Persinculla, para que elas logrem e vivam no dito aposento

A propriedade sita na freguesia de Nossa Senhora da Graça onde chamam o Seiceiro (?) de que é caseira Petronilha de Faria viúva, passará aos dois sobrinhos António de Barros e Francisco de Barros filhos de Francisco de Barros e da irmã Ana da Persinculla, com pensão e obrigação de 10 missas cada folgo que as herdar com reserva de 100.000 rs. na dita fazenda para as partes do caminho que deixam ao sobrinho António de Ornelas que se acha ausente. Um bocado de fazenda de herança do irmão de vinha e árvores de fruto de que é caseiro Manuel António junto com a metade do pomar que faz Manuel de Abreu Coruja, para a parte do ribeiro deixam aos filhos do irmão de ambas, António Gomes, que são Francisco, Maria e Paixão com a pensão de 10 missas por uma só vez pela alma de seu pai António Gomes

A propriedade de que é caseiro Bernardino Gomes deixam ao sobrinho José filho de Manuel Gonçalves e da sobrinha Marcelina Rosa para seu património. A fazenda com capela onde se diz o Pinheiro invocação de Santa Quitéria a qual instituem e fazem vínculo nela e nomeiam-na na sobrinha Francisca Maria filha da irmã Francisca dos Serafins.

No caso de um testamento não se especifica o género dos bens a herdar: Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos deixa os bens aos sobrinhos, filhos de Isabel Maria de Vasconcelos já defunta e do capitão Nicolau Telo de Menezes que são três: Sebastião Joaquim de Mendonça Vasconcelos, José Agostinho Telo de Menezes e Francisco António pelo que institui por herdeiro universal ao sobrinho mais velho Sebastião Joaquim e nos seus bens faz o vínculo de morgado de perpétua sucessão na forma da lei do reino na pessoa do dito sobrinho, sua descendência passe a andar (?) junto ao morgado da capela de Nossa Senhora do Rosário de que é administradora com a mesma forma de sucessão assim no dito sobrinho que vai suceder-lhe no dito morgadio do Rosário como nos seus descendentes, sucessores.

Neste testamento é dado o usufruto de uma moradia a uma empregada, a testadora decide contemplar as empregadas que a serviram durante a sua vida e assim estabelece que à moça Isabel que a serve se dê para morar durante a sua vida uma casa na vila de Machico onde mora Mariana Moniz como também todo o fato que a dita traz e isto se entende em sua vida e por sua morte passará a quem tiver vínculo e querendo a dita morar nesta cidade manda se lhe dê um quarto no pátio e à moça Ana quer que se dê para morar enquanto viva for o aposento que tem alugado na Boa Viagem ao filho de Manuel Pereira e ao dito herdeiro o rendimento do aposento que tem arrendado a João Vieira filho de Manuel Pereira e por sua morte passará o dito aposento a quem tiver o vínculo.

Francisco Correia também estabelece que o rendimento de um aposento seja entregue a Maria Francisca, filha do tio António Teixeira Rosário, o rendimento de um aposento de casa de palha que tem na banda d'Além onde vive por aluguer Inácio Teixeira em sua vida e por sua morte se juntará o dito aposento aos bens dele.

Os escravos também eram contemplados com terras em usufruto para viverem quando libertados. No testamento do Padre Manuel Gomes Pimenta este estabelece a doação de terras aos seus escravos "Aos escravos se forem libertados: a Luísa (…) um bocado de fazenda que foi de António da Costa Silva; a João e Francisco um pedaço de fazenda que me deixou meu tio Antão Fernades; (…) as terras dadas aos escravos voltarão pela morte deles às sobrinhas filhas de António Ferreira Saldanha".

Bens móveis

Determinadas quantias monetárias, camas, roupas, jóias e gado são objecto de doação nos testamentos analisados.

As doações monetárias dos testamentos analisados eram feitas a netos "à neta Maria 50.000 rs."(28), afilhados e sobrinhos "à afilhada e sobrinhas Antónia Joana e Catarina, filhas de António Ferreira Saldanha 200.000 rs. a cada uma"(29), a primos "à prima D. Luísa Maria, viúva do Dr. José Fernandes Tavares"(30), a caseiros e feitores "A todos os caseiros que fazem as fazendas quero se dê a cada um conforme a porção de fazenda que fazem uma esmola entre 5 a 10 tostões e ao feitor Manuel Gomes enquanto for vivo se não lhe procure coisa alguma do rendimento das árvores"(31), a empregados domésticos "A minha moça Josefa Maria 60.000 rs. em dinheiro contado. A minha moça Bernarda 60.000 rs. de dinheiro contado porquanto já lhe tenho dado algum dinheiro à conta da sua soldada"(32) e a escravos "Deixo ao meu escravo Manuel 10.000 rs. em dinheiro para as suas necessidades"(33).

Uma das doações mais vulgares na época parecia ser a de roupa de cama e de vestuário. Nos catorze testamentos analisados quatro testadores doam roupas de cama e camas: "Maria Correia deixa à neta Maria 50.000 rs. e 1 cama de roupa: colchão, cobertor, travesseiro e almofada", Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos "Para as moças Ana e Isabel que me servem quer que se dê uma cama preparada e todo o seu fato", Gaspar de Moura e Vasconcelos "Em remuneração do bom serviço com que me tem tratado deixo à minha moça Maria um colchão, um travesseiro" e Petronilha de São Pedro de Faria da Costa Leal e Rosa Maria de Faria da Costa Leal sua irmã, ambas solteiras "a Ana (moça da casa) que criámos, deixamos 10.000 rs., seu fato e uma cama de roupa" e "à nossa sobrinha Francisca 1 cama de roupa, 4 lençóis, 2 travesseiros, 2 almofadas, 1 colcha".

Quanto a vestuário, toalhas e outro enxoval encontramos: Francisco Correia "Os fatos do meu uso excepto o vestido de lemirte (?) o meu testamenteiro os reparta com os meus parentes da parte de minha mãe e os mais pobres e necessitados à sua eleição"; Petronilha de São Pedro de Faria da Costa Leal e Rosa Maria de Faria da Costa Leal "4 toalhas de prego, uma toalha de mesa com renda à roda de pano fino e outra toalha também de mesa sem rendas, de bretanha e 1 camisa de Holanda, outra de esguião, 1 saia de seda encarnada e outra de gorgolão preto e 1 manto de seda novo e todo o meu fato que eu tiver Rosa Maria, e se puder escusar deixo por esmola a minha sobrinha Antónia filha de minha irmã Ana da Persinculla. Deixo a minha sobrinha Francisca que assiste nesta casa (…) 1 capotão dos 2 que há em casa e lhe deixo mais 1 capa de cetim e 1 avental de casa ".

Nos catorze testamentos analisados aparecem também legados de ouro, prata e aljôfar (pérolas miúdas): O Padre Manuel Gomes Pimenta deixa a uma das suas escravas se for libertada "a Luísa um cordão de ouro que lhe custou 51.000 rs." enquanto que Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos deixa "A minha neta Dona Maria Luísa Acciaiuoli algumas peças de ouro, aljôfar", D. Clara Maria de Sá doou "Ao Sr. Francisco Xavier Veríssimo, meu compadre, a minha bandeja de prata em sinal de amor e algum trabalho" e "Deixo a minha afilhada Dona Ana filha do capitão Francisco Xavier Fernandes 1 cordão de ouro fino que tem de peso 19.450 rs." e Petronilha de São Pedro de Faria da Costa Leal e Rosa Maria de Faria da Costa Leal "Deixo a minha sobrinha Francisca que assiste nesta casa 1 par de botões de cordão que tenho de ouro e mais 1 cruz de ouro com 1 volta de cordão". O legado de jóias é transmitido a familiares excepto no caso do Padre Manuel Pimenta que doou o cordão de ouro à sua escrava para ela se sustentar se ficasse livre.

O Arcediago António Mendes de Almeida doou "ao bispo 1 bandeja de prata que lhe custou 46.004,60 rs; ao sobrinho António Mendes de Almeida 100.000 rs. além da doação de terras, deixa-lhe também um breviário pequeno de ano, o Larrega (?) Abreu de perfeito pároco, a Prosódia de Bento Pereira e o Salle (?) de Missa cantada e rezada (150.000 rs); ao compadre Filipe de Ornelas de Vasconcelos 2 sacos de trigo", neste testamento encontra-se a única doação de livros.

Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos deixa estabelecido que enquanto for vivo o Dr. Joseph Pavão Tavares e sua mulher se lhe dê 3 sacos de trigo por ano.

Francisco Correia é o único que deixa gado bovino em herança aos sobrinhos "Deixo ao meu sobrinho o capitão João Taveira de Moraes a novilha que tenho na mão de Manuel de Gouveia de Margaço a que levou da mão de José Álvares. Ao meu sobrinho Francisco Xavier Teixeira outra novilha que está na mão do dito José Álvares. À minha sobrinha Sra. Dona Lourença Taveira a novilha que tenho na mão de Manuel Xavier de Água de Pena pagando os sobreditos a crescença de cada uma aos criadores e isto lhes deixo de tio para sobrinhos e isto se forem vivos à altura da abertura do testamento." Deixa ao afilhado Francisco, filho do compadre Francisco Olim da Costa o espadim de cabo de prata.

Outros bens móveis também doados são salvas de prata: Amaro da França Uzel oferece ao bispo uma salva de prata lisa com o preço de 25.000 rs. para que reze por ele e lhe perdoe os escândalos, bem como D. Clara Maria de Sá também deixa ao seu compadre Francisco Xavier Veríssimo a sua bandeja de prata em sinal de amor e algum trabalho.

A senhora atrás mencionada faz doação do seu oratório e de todos os seus santos (imagens) ao Padre Rodrigues de Andrade, deixa também, para morarem enquanto viverem, o quarto baixo das minhas casas onde mora para as suas duas moças viverem enquanto vivas forem, por serem mulheres, anciães e doentes e não poderem servir e por sua morte se venderá e se mandará dizer em missas por alma dela e de seu marido.

Escravos, servos e colonos

Os escravos eram tratados neste arquipélago com mais alguma humanidade e a sua situação material era menos para lamentar do que em outras possessões portuguesas. Teriam talvez contribuído para isso o número considerável de estrangeiros aportados a esta ilha, com costumes mais brandos. Entretanto as condições sociais modificaram-se e o tráfico de escravos passou a condenado e punido pelas leis. Embora os escravos se encontrassem dispersos por toda a ilha parece que predominavam em alguns pontos como o Funchal, Ponta de Sol e Machico.

No Elucidário Madeirense diz-se que "Pelo alvará de 19 de Setembro de 1761, diz o Dr. Rodrigues de Azevedo, ficara prohibido transportar escravos para o continente do reino, e havidos por libertos e forros os que ali chegassem a entrar; e em 7 de Julho de 1768 foi publicada na cidade do Funchal, por um bando, uma carta do Secretario de Estado ao Corregedor Dr. Francisco Correia de Mattos, pela qual se mandava aplicar a este archipelago a disposição desse alvará. Principiou então na Madeira a gradual extinçâo da escravatura. Outro alvará, de 16 de Janeiro de 1773 veiu consumar o intuito humanitário do de 1768"(34).

Os escravos mencionados nos testamentos teriam a alforria se servissem bem os senhores e quase todos eles deviam ser "criados de dentro" ou sejam deviam servir como cozinheiros e criadas de casa. De qualquer maneira os senhores dispunham deles sempre como propriedade sua, a seu bel-prazer.

O Padre Manuel Gomes Pimenta possuía 6 escravos: Luísa, Francisco, João, Francisca, Joana e Inês - deixa-os aos dois herdeiros e irmãos para os servirem enquanto vivos forem como escravos e se os servirem bem terão a alforria depois da morte dos senhores. Note-se que ele dispôs no seu testamento de alguns bens, um cordão de ouro e porções de terra, para que os escravos ao serem alforriados tivessem um meio de subsistência.

Manuel de Abreu Macedo tem "uma escrava preta Ana que deixa à irmã Antónia Gabriel de Macedo para a servir até à sua morte e depois sirva Antónia Luzia Barbosa mulher do seu compadre Francisco Lopes Correia se for viva, se não for a seus filhos", este testador não concede a alforria à escrava.

Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos possuía 3 escravos "2 machos e 1 fêmea os quais deixa livres e forros na parte que lhe pertence. A fêmea aforra de todo, que se chama Joana e os pardos Manuel e Francisco, e este deixa de todo forro por lhe pertencer à terça e cuja alforria lhe dá pelo grande amor que lhe tem".

Dona Clara Maria de Sá deixa o seu escravo Manuel forro com o encargo de servir a sobrinha Dona Joana Teresa de Sá enquanto que esta for viva.

Codicilos

O codicilo é um aditamento ou alteração feita pelo testador no seu testamento e é, obviamente, posterior a este. Dos catorze testamentos analisados, sete deles eram acompanhados por codicilos. Neste capítulo vamos verificar as alterações que esses codicilos introduziram nos testamentos.

O testamento de Manuel de Abreu Macedo foi elaborado a 4 de Agosto de 1762, aprovado a 5 de Agosto de 1762, na moradia de Francisco Lopes Correia, mercador da praça e aberto a 15 de Dezembro de 1765, o codicilo data de 5 de Março de 1764. O testador anula uns legados concedidos a servos seus que já não trabalham para ele.

Pantaleão Fernandes faleceu a 28 de Fevereiro de 1772, o seu testamento foi aprovado a 22 de Novembro de 1770, em casa dele, que é cônsul da Holanda (o testador é capitão e homem de negócio), a 20 de Fevereiro de 1772 redigiu o codicilo que foi aprovado no mesmo dia, em sua casa, aberto a 28 de Fevereiro de 1772 e registado a 5 de Julho de 1772. No codicilo altera uma disposição do seu testamento em que dispunha da terça parte da sua terça para uma doação a seu filho Francisco Xavier Fernandes, estabelecendo que os usos e frutos dessa doação sejam entregues à sua quarta mulher quando ele morrer, uma vez que se casou com ela por arras. Declara que deve dinheiro a sua mulher do vinho das fazendas dela. Recomenda de novo ao filho a sociedade com Roberto Hignis. Declara que deixou com o vigário de Nossa Senhora do Monte uma quantia para alguns ornamentos para as imagens da Senhora do Monte e da Senhora do Livramento. Expressa a vontade de libertar uma escrava casada e dar a liberdade a outro dos escravos quando a mulher dele morrer, porque antes deve servi-la e recomenda que se distribua determinadas quantias pelos seus caixeiros.

O testamento de Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos foi aprovado a 21 de Junho de 1769, em casa dele (moço fidalgo da casa de Sua Majestade Fidelíssima), depois de anexado o codicilo foi feito e aprovado a 23 de Outubro de 1771, aberto a 17 de Novembro de 1771 e registado a 15 de Julho de 1772. No codicilo o testador declarava que o testamento feito por seu filho solteiro, Roque João Acciaiuoli, antes de se ausentar da Madeira para tratar da sua saúde, não tinha validade na parte em que dispunha em bens de vínculo toda a herança da legítima que lhe coube da sua mãe. Assim sendo, fica seu pai, o testador, sendo seu herdeiro universal. Quanto à sua terça o testador quer uni-la ao morgado que administra e que os rendimentos desta seja administrada por seu filho o Rev. Cónego António Acciaiuoli. Esclarece que, uma vez que os bens do casal de seu avô e tios já se encontra dividido, não tem validade a parte do seu testamento que recomendava essa partilha.

Francisco Correia redigiu o seu testamento a 27 de Abril de 1771 e fez 3 adendas, uma a 2 de Maio de 1771, outra a 14 de Outubro de 1771 e a última a 20 de Abril de 1772. Foi aprovado a 30 de Abril de 1772, em casa dele, aberto a 24 de Janeiro de 1774 e registado a 11 de Fevereiro de 1774.

No primeiro codicilo declara quem são os sobrinhos aos quais deixa bens; que o seu filho comprou terras com o seu dinheiro, logo devem ser incorporadas nos seus bens; que foi Escrivão dos Órfãos muitos anos na capitania de Machico e tem tudo para ser entregue ao novo Escrivão. Termina com a determinação de mais missas por sua alma e de alguns parentes.

Na segunda adenda recomenda que, caso as rezes que deixa por legado ao sobrinho no testamento, deixem de existir para lhe serem dadas, depois da morte dele, sejam substituídas por outras que valham o mesmo.

Na terceira adenda declara que além da casa de palha que deixa a Maria Francisca que vive na sua companhia lhe deixa um pedaço de terra de inhame e ao sobrinho João Taveira de Moraes deixa a sua espada de punho de prata.

Gaspar de Moura de Vasconcelos fez um codicilo a 4 de Julho de 1775 para anexar ao seu testamento. Nele declara as quantias de que é credor e devedor e também as que paga de foro

O codicilo que a 15 de Junho de 1788 elaborou o Cónego Amaro de França Uzel acompanha o testamento aprovado a 2 de Maio de 1788, em casa dele (licenciado, comissário do Santo Ofício e cónego da Sé do Funchal) e aberto a 7 de Julho de 1788, rectifica o disposto a respeito da sua terça porque considerava que poderia caber nela toda a casa sita na praça pública do Pelourinho mas como tal não sucede quer que o que tocar dessa casa na sua terça sempre se tome e imponha na mesma casa. Pede que se dê uma determinada quantia mensal às suas duas filhas religiosas para as suas necessidades religiosas. Manda separar várias quantias para distribuir por alguns pobres.

D. Clara Maria de Sá cujo testamento foi aprovado a 19 de Junho de 1780, em sua casa a 1 de Maio de 1789 redigiu um codicilo em que acrescenta algumas doações. Deixa a um irmão ausente na Baía uma determinada quantia. Reitera a doação do seu oratório ao Padre André Rodrigues de Andrade mas exceptua a imagem de Nossa Senhora do Rosário que deixa à sobrinha D. Mariana de Vasconcelos bem como várias peças de roupa, talheres de prata e uma salva de prata. Deixa outras peças de roupa a várias pessoas e a uma afilhada. Deixa às suas empregadas as camas onde dormem, várias camisas e tachos.

Os Testadores

Sobre os testadores conseguimos, alguns dados, principalmente através do acto de aprovação ou do de abertura e também das declarações.

Domingos Figueira de Chaves e Maria Correia (sua mulher) eram naturais, da freguesia de São Sebastião em Câmara de Lobos.

Quanto ao Padre Manuel Gomes Pimento, do Funchal, o seu testamento foi aprovado no Cabo do Calhau em aposentos do morada de António Ferreira SaIdanha e os seus herdeiros Agda Maria Ferreira, sua tia e o seu irmão António Gomes Marinha.

O Arcediago António Mendes de Almeida foi Comissário do Santo Ofício além de ter pertencido ao cabido da Sé do Funchal.

António Martins de Oliveira, serralheiro de profissão e sua mulher Filipa de Nabais Dromundo viviam no Funchal e ele instituiu herdeira a sua mulher e os dois filhos.

Manuel de Abreu Macedo do Lugar da Tabua instituiu sua herdeira a irmã, Antónia Gabriel de Macedo e o seu testamento foi aprovado na casa de Francisco Lopes Correia, mercador da praga.

Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos deixa todos os seus bens ao sobrinho Sebastião Joaquim filho legítimo do capitão Nicolau Telo de Menezes e da irmã Isabel Maria de Vasconcelos.

Domingos Barreto era mercador ou comerciante, instituiu seu herdeiro o seu irmão Nicolau António Barreto e o seu testamento foi aprovado nos aposentos do Dr. Juiz de Fora António Filipe de Bulhões da Cunha.

Pantaleão Fernandes, capitão e homem de negócio, cônsul da Holanda instituiu os seus filhos seus herdeiros nas suas legítimas.

Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos, moço fidalgo da casa de Sua Majestade Fidelíssima, fez vínculo na forma de lei do rei no filho o cónego António Acciaiuoli a quem nomeio por herdeiro dos ditos dois terços.

Francisco Correia de Machico instituiu seu herdeiro o seu único filho Reverendo Padre Lourenço de Abreu Henriques

Gaspar de Moura de Vasconcelos, da Calheta, mercador ou comerciante, deixou à mulher, D. Cecília Quitéria de Figueiredo a terça parte dos seus bens.

Amaro da Franga Uzel, c6nego meio prebendado da Sé do Funchal, licenciado em medicina e comissário do Santo Oficio, com brasão de armas concedido por D. João V em 1731 e registado no livro oitavo do registo dos brasões da Nobreza de Portugal, a 3 de Novembro, instituiu herdeiros das duas partes dos seus bens os seus filhos e dois netos, descendentes de um filho já falecido. Este brasão que Ihe foi concedido foi contestado depois por despacho da Câmara do Funchal a 30 de Abril de 1732.

D. Clara Maria de Sá, viúva do capitão Mário da Cunha Neto, designou seus herdeiros o irmão Inácio Caetano Freitas, o sobrinho o capitão José Caetano de Freitas e o seu filho António.

Petronilha de São Pedro de Faria da Costa Leal e Rosa Maria de Faria da Costa Leal sua irmã, ambas solteiras e de Câmara de Lobos nomearam seus herdeiros os sobrinhos.

Roque João Acciaiuoli, moço fidalgo, fez vinculo da sua legítima a Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos, seu pai e a seus irmãos, Pedro Nicolau Acciaiuoli, António Acciaiuoli e Manuel Francisco Acciaiuoli. Como os seus achaques não Ihe permitiam assinar o testamento quem o fez foi seu irmão António.

Conclusão

Os testamentos analisados mostram claramente a supremacia do religioso sobre o profano. A preocupação com a salvação da alma é uma constante presente em 85% dos testamentos analisados. A vinculação de missas, a transmissão das heranças de pais para filhos e posteriormente para netos é também recorrente. É manifesta também a preocupação corn as cerimónias de inumação do corpo, corn as missas a serern ditas, com o acompanhamento do corpo à sepultura e com a mortalha que o envolveria.

Nota-se também nestes testamentos a preocupação de concentrar os bens materiais num herdeiro só ou, quando tal não sucedia, na família. Os bens doados a pessoas exteriores à família, como os escravos ou os servos, são sempre em regime de usufruto, pois, por morte dos beneficiários, voltam para os seus legítimos proprietários. É essencial para o homem do século XVIII a manutenção do nome de família e dos bens ligados a esse nome.

O cumprimento das leis no respeitante à transmissão das legítimas, morgados e vínculos está também patente.

Os testamentos analisados são exemplos, de dicotomia religioso/profano, da dualidade entre a salvação da alma e os bens terrenos.

Transcrição dos Testamentos Analisados

Ficha n.º 1

Testamento de: Domingos Figueira de Chaves e Maria Correia (sua mulher).

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1251 (1768-1769) fls 3 a 6 (7 páginas).

Falecimento: 8 de Janeiro de 1766, São Sebastião, Câmara de Lobos.

Natural de: Câmara de Lobos.

Testamenteiros: Valério Gonçalves e Manuel Figueira.

Testemunhas: por Maria Correia assinou o Vigário Manuel Simão de Gouveia; para Domingos foi aberto sinal por José Ferreira dos Santos.

Tabelião: José Ferreira dos Santos.

Enterro

Missas: de corpo presente ditas pelos cabidos de São Francisco e de São Pedro.

Sepultura: freguesia de São Sebastião. Domingos na sepultura de Jorge Vaz e João Vaz.

Mortalha: hábitos de saial do Patriarca São Francisco.

Acompanhamento: 7 religiosos do convento de São Bernardino (para cada um); cabido da freguesia de São Sebastião de Câmara de Lobos com mais 2 clérigos do lugar for a do cabido e 30 pobres, os pequenos a 25 rs.(35) e os maiores a 1 tostão cada.

Declarações

Maria Correia declara que tem em casa por companhia a neta Maria, filha de João de Barros.

Tiveram 6 filhos, 5 machos e 1 fêmea casada com João de Barros a qual foi dote quando se casou por isso deve juntar o dote à herança para depois se poderem dividir os bens igualmente pelos 6 filhos.

Bens imóveis

Tirar os terços dos bens da fazenda da Caldeira que tiveram de herança do pai e do sogro, se Domingos morrer antes deixa o 1/2 terço a Maria e o mesmo sucede em relação a ela. Por morte de ambos os testamenteiros herdam a terra devendo celebrar duas missas por alma dos pais.

Bens móveis

Maria Correia deixa à neta Maria 50.000 rs. e 1 cama de roupa: colchão, cobertor, travesseiro e almofada; uma caixa de castanho sem fechadura; Domingos deixa-lhe 60.000 rs. Para o moço Manuel Fernandes 30.000 rs. fora a soldada. Para os testamenteiros 6.000 rs. pelo trabalho que terão.

Aprovação: 8 de Janeiro de 1766 em casa deles.

Abertura: 29 de Janeiro de 1766.

Registo: 28 de Junho de 1768.

Ficha n.º 2

Testamento de: Padre Manuel Gomes Pimenta.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1251 (1768-1769) fls 7v a 10 (6 páginas).

Falecimento: 1 de Julho de 1768.

Testemunhas: 27 de Junho de 1768, Funchal.

Tabelião: João Pedro Camacho e Andrade.

Enterro

Missas: ofício de corpo presente e digam no dia da morte ou no seguinte 20 missas no altar do Senhor Jesus de São Francisco (200 rs. cada uma), 30 missas a 200 rs. no altar do Senhor Jesus da Sé.

Sepultura: Cova da Ordem Terceira de S. Francisco de quem sou irmão.

Mortalha: hábito de saial de São Francisco e por cima as vestimentas sacerdotais.

Acompanhamento: Outros cabidos da cidade, 20 clérigos de ordens salvas, 25 de esmola a cada um, as confrarias de que é irmão e 50 pobres (1 vintém para cada um).

Declarações

Herdeiros universais: Agda Maria Ferreira, sua tia e o seu irmão António Gomes Marinha.

O dinheiro deixado à minha prima D. Luísa será dado por minha morte enquanto que o dinheiro legado(36) aos sobrinhos só será entregue depois da morte dos meus irmãos e herdeiros.

Obrigações pias

Missas por alma: do pai 60; dos irmãos 30; tia Agda Ferreira 15; Antão Fernandes 15; Candelária, escrava da casa 10; Almas do Purgatório 5; Faustina do Rosário 10; Rita Caetano 20; Dr. José Fernandes 30; deixa 100.000 rs. para o enterro e as missas (o que sobrar é para dizer missas pela sua alma ao preço costumado e em qualquer altar).

Encargos fixos

Terras na serra da Nogueira - 3 missas de pensão por minha alma.

Bens imóveis

Um bocadinho de fazenda de vinhas e árvores de fruto no Pico dos Barcelos à minha sobrinha Ana Maria filha do meu irmão António Fernandes por morte dos meus irmãos e herdeiros.

Bens móveis

Legados: 10.000 rs. à moça Domingas além da soldada; 10.000 rs. a Maria, filha de Pedro de Faria Camacho; 10.000 rs. a Ana filha de António Fernandes; 10.000 rs. a Micaela Canena (?), víuva do Jardim; 10.000 rs. a Maria, filha de Ambrósio; 150.000 rs. à prima D. Luísa Maria, víuva do Dr. José Fernandes Tavares; à afilhada e sobrinhas Antónia Joana e Catarina, filhas de António Ferreira Saldanha 200.000 rs. a cada uma; ao sobrinho do acima António José Saldanha 50.000 rs. além de 50.000 rs. que lhe deu e que ele lhe volta a dar e declara que os 50.000 rs. deixados a este sobrinho se inteiram do dinheiro que tem dado a juro na freguesia do Caniço.

Aos escravos se forem libertados: a Luísa um cordão de ouro que lhe custou 51.000 rs. e 1 bocado de fazenda que foi de António da Costa Silva; a João e Francisco um pedaço de fazenda que lhe deixou seu tio Antão Fernandes; a Inês 30.000 rs. em dinheiro - as terras dadas aos escravos voltarão pela morte deles às sobrinhas filhas de António Ferreira Saldanha e não serão vendidas, nem empenhadas nem arrendadas até à morte da última nomeada - quando herdarem estas terras mandarão dizer uma missa por alma do legatário e porão uma tranca na porta de cada fazenda.

A André Nunes 5.000 rs. A João Crisóstomo filho da prima Micaela Teodora 20.000 rs.

Escravos, servos, colonos

6 escravos: Luísa, Francisco, João, Francisca, Joana e Inês - deixa-os aos dois herdeiros e irmãos para os servirem enquanto vivos forem como escravos e se os servirem bem terão a alforria depois da morte dos senhores.

Aprovação: 27 de Junho de 1768, no Cabo do Calhau em aposentos da morada de António Ferreira Saldanha.

Abertura: 1 de Julho de 1768.

Registo: 13 de Julho de 1768.

Ficha n.º 3

Testamento de: Arcediago António Mendes de Almeida.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1251 (1768-1769) fls 27 a 31 (9 páginas).

Falecimento: 10 de Janeiro de 1767 Funchal.

Testamenteiros: Sebastião António de Oliveira.

Testemunhas: Tesoureiro mor Dr. Pedro Pereira da Silva, Rev Cónego(37) Francisco de Vasconcelos e Menezes de Madureira, Rev. Cónego Gaspar Martins, o Rev. Cónego Dr. Sebastião Fernandes de Aguiar, Rev. Cónego Fabiano Soares de Castro e o Rev. Cónego José Francisco Ornelas Brazão.

Tabelião: André de Sousa.

Enterro

Missas: 1 ofício caro de freguês e por isso dá 2.000 rs. ao Prioste e 4.800 rs. ao Padre Cura.

Sepultura: Capela mor da Sé.

Mortalha: hábito de São Pedro para o qual tem uma loba(38) de baeta e na Sacristia da Sé tem Amito, Alma e Cordão e se o Reverendo Padre Sacristão os quiser trocar para a fábrica por outros mais inferiores o poderá fazer. Quanto aos mais paramentos o testamenteiro dará por eles para a mesma fábrica o que se determinar sendo dos mais pobres e dará tb 3.000 rs. ao Reverendo Capelão João da mata ou outro qualquer que tenha a caridade de o vestir.

Acompanhamento: Capitulares, padres-capelães, Ministros da Sé e Colegiadas da Sé e de São Pedro, 12 religiosos se São Francisco e 100 pobres (sem meninos) a 50 rs. cada um.

Declarações

Tinha um faqueiro que rematou por 54.000 rs. mas que vendeu.

O bispo incumbiu-me de administrar os bens das religiosas capuchas mas devido a várias outras incumbências acho que não me desempenhei bem deste cargo e por isso vou deixar-lhes um legado de 100.000 rs.

Por ocasião dum incêndio emprestei dinheiro a Manuel Jesus da Costa que ainda me deve 119.135 rs.

Fui Comissário do Santo Ofício mas não exerci porque me escusou por causa dos meus achaques, não tenho papeis, livro ou diligência alguma respeitante a isso, nem livros proibidos por isso é desnecessário efectuar busca aos meus livros e papeis.

Herdeiro universal o primo e afilhado de baptismo Sebastião António de Oliveira.

O dito aposento (?) é foreiro ao Convento da Encarnação em 25.000 rs., cada ano em 28 de Novembro tenho satisfeito essas obrigações e também a perfará de 3 missas, 1 cantada em São Francisco dia de São Tiago Maior, 1 rezada a 25 de Março e outra rezada no dia de Todos os Santos pelas quais dou 5 tostões de esmola e a quitação deste ano ao Padre Sacristão.

Obrigações pias

20 missas no altar do Senhor Jesus a 250 rs.; 180 missas nos demais altares a 150 rs.; 50 missas pelas almas dos pais; 50 missas pelos defuntos e benfeitores a 150 rs.; 20 missas pelos capitulares defuntos; 12 missas a 200 rs. pelos padres capitulares e ministros defuntos conhecidos; 50 missas pelas Almas do Purgatório a 240 rs.; 5 missas no altar de São Ceatano do Carmo por 200 rs. pela alma de Frei Manuel Coutinho (substitui por 5 almas do Purgatório que estejam mais perto do céu); 5 missas no altar do Senhor Jesus da Sé a 200 rs. pela alma de Frei João do Nascimento; 50 missas a 50 rs. por esmola no caso de se ter esquecido de dizer alguma em vida.

Encargos fixos

50.000 rs. à fábrica da Sé para serem postos a juros e comprarem 20 tochas e para a sua manutenção.

Bens imóveis

Propriedades no lugar de Pelarga, freguesia da vila de Pombal das quais faz doação ao sobrinho António Medes de Almeida filho do irmão Bernardo Mendes de Almeida.

Herdeiros cobrarão as benfeitorias que tem na Quinta da Vargem e no lagartinho de Santa Luzia.

Bens móveis

6.000 rs. para os franciscanos; 8.000 rs. ao Prioste para este os distribuir pelo capítulo; ao bispo 1 bandeja de prata que lhe custou 46.004,60 rs.; ao sobrinho António Mendes de Almeida 100.000 rs. além da doação de terras, deixa-lhe também um breviário pequeno de ano, o Larrega (?) Abreu de perfeito pároco, a Prosódia de Bento Pereira e o Salle (?) de Missa cantada e rezada (150.000 rs.); a Manuel Fernandes deixa 10.000 rs. (pelos serviços prestados); a Inácio Fernandes 50.000 rs.; aos pobres lázaros 25.000 rs.; às recolhidas do Senhor Jesus da Ribeira 10.000 rs.; aos meninos do coro do número que trouxerem o esquife 12 tostões para repartirem; ao compadre Filipe de Ornelas de Vasconcelos 2 sacos de trigo. A António José da Costa Herdeiros os 206.700 rs. que declara ter nas casas em que vive ficando estas livres da dívida da Sacristia das Mercês.

Aprovação: 22 de Setembro de 1766, em sua casa.

Abertura: 10 de Janeiro de 1777.

Registo: 13 de Julho de 1768.

Ficha n.º 4

Testamento de: António Martins de Oliveira e sua mulher Filipa de Nabais Dromundo.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1251 fls 53 a 56 v (8 páginas).

Testamenteiros: Gonçalo Martins de Oliveira e Silvestre Gomes Camacho.

Testemunhas: Francisco João, Manuel de Freitas Caldeira, António Vitoriano da Silva, Sebastião Gomes, José de Sousa.

Tabelião: Manuel José de Aguiar.

Enterro

Missas: Ele: todas as que se puderem dizer em São Francisco, na Sé, em Nossa Senhora do Calhau e na Igreja do Hospício do Carmo todas ditas nos altares privilegiados por 200 rs. ou pelo que os testamenteiros ajustarem; 1 ofício de corpo presente de ponteiro no convento de São Francisco e no dia do falecimento 3 missas de paixão. Ela: 3 missas de paixão e todas as que se puderem dizer em São Francisco e na Sé pela esmola que os testamenteiros ajustarem, 1 ofício de corpo presente de ponteiro no convento de São Francisco; 1 ofício de freguês.

Sepultura: Ele: capela dos terceiros; Ela: convento de S. Francisco, cova dos irmãos terceiros.

Mortalha: Ele e Ela: hábito de saial de São Francisco.

Acompanhamento: Ele e Ela: 3 cabidos da cidade e os religiosos de São Francisco e todas as confrarias de que é irmão; cem pobres a 1 vintém cada um.

Declarações

Ele: casou 3 vezes: 1.ª mulher foi Francisca Maria de Aguiar de cujo casamento existem 2 filhos: Reverendo padre Gonçalo Martins de Oliveira Presbítero do Hábito de São Francisco e Maria Rita de Oliveira, casada com Silvestre Gomes Camacho; 2.ª mulher foi Ignácia Maria sem filhos deste casamento; 3.ª mulher Filipa de Nabais Dromundo de quem não tem filhos. Institui por herdeiros das suas legítimas os filhos. Quanto à sua terça (1/3 dos seus bens): institui herdeira a sua mulher e os dois filhos para desfrutarem em vida, se algum faltar passa para os netos e por morte do último dos netos passam os bens para Nossa Senhora da Piedade da Igrejinha. Declara que Francisco Roberto da Silva lhe deve 30.000 rs. e que os perdoa por o devedor ser pobre. Declara que quando saiu de casa dos pais não trouxe bens nenhuns, os que tem ganhou-os com o seu suor.

Obrigações pias

Ele: se a sua terça ficar para Nossa Senhora da Piedade a metade dela é para esmolas aos órfãos e viúvas honradas; a outra metade para o ornato do altar da dita Senhora. Pede aos administradores para terem o cuidado de a dita renda não acabar porque será a mesa da confraria que terá de cobrir as despesas com as missas e esmolas. Se faltar o herdeiro da terça a confraria terá de dar todos os anos à Senhora 1 canada de azeite. Quando a mulher e os filhos administrarem a terça terão de mandar dizer 3 missas todos os anos: 1 por alma dele, 1 por alma da mulher Francisca Maria de Aguiar e 1 por uma tenção particular enquanto forem vivos, depois passarão a incumbência aos netos que também darão 1 canada de azeite anual à Senhora da Piedade. 250 missas: 60 pela alma da 1.ª mulher, Francisca Maria de Aguiar; 40 pela alma do filho Manuel José; 60 pela alma da 2.ª mulher Ignácia Maria; 30 pela alma dos pais, 15 pelos irmãos e irmãs; 5 de tenção; 8 pelas almas dos seus Mestres e 12 pela alma dos dois tios, Tomé Rodrigues da Silveira e Maria Gomes.

Ela: 2 trintários pela alma dela, 2 trintários pela alma dos pais, 1 trintário pelas almas pobres ou então pelas do Purgatório; 15 missas pela alma de sua irmã que tem em sua companhia e que se chama Domingas Simão de Anunciação (quando esta morrer).

Encargos fixos

Ela: institui por seu herdeiro o marido, ele deve sustentar a irmã dela enquanto for viva e depois deve fazer o enterro dela, se ele morrer esse encargo passa para os enteados. Deixa ao sobrinho e sobrinhas 40.000 rs.: os 5 filhos de António Lopes Rocha dividirão entre si 30.000 rs. e 10.000 rs. serão para o sobrinho António José de Brito filho de António Gonçalves de Brito. Deixa à moça Ana 5.000 rs. para além da sua soldada.

Aprovação: 14 de Abril de 1768, na morada dele (profissão do testador: serralheiro).

Abertura: 12 de Agosto de 1768.

Registo: 23 de Novembro de 1768.

Ficha n.º 5

Testamento de: Manuel de Abreu Macedo.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1251 fls 165v a 170.

Falecimento: Lugar da Tabua, 15 de Dezembro de 1765.

Testamenteiros: Francisco Lopes Correia (compadre), Padre Salvador José de Mesquita e Manuel (sobrinho), filho de Antónia Gabriel de Macedo. Se faltarem roga aos ministros de sua Majestade que nomeiem dois sujeitos de boa consciência para serem testamenteiros.

Testemunhas: Padre António Francisco da Câmara Spínola, Alferes Noite Gonçalves Pereira, Manuel dos Reis, António Gaspar Valdamefro (?) João Carvalho de Almeida, Joaquim Vicente e João Escórcio de Carvalho.

Tabelião: André de Sousa.

Enterro

Missas: 3 da paixão na igreja da sepultura, 1 ofício de novena de corpo presente a que assistirão o pároco da freguesia como todos os clérigos, tanto os da dita freguesia como os da colegiada de S. Bento, os religiosos de S. Francisco e os tesoureiros das confrarias de que é irmão.

Sepultura: Igreja paroquial da Santíssima Trindade em sepultura própria no corpo da igreja ou, se morrer na cidade, na Tumba da Santa Casa da Misericórdia.

Mortalha: hábito de saial de S. Francisco pela esmola costumada. Cidade - coberto com o pano dos órfãos pelo qual se dará a esmola ordinária.

Acompanhamento: os párocos da freguesia, todos os clérigos de ordens maiores e menores, todos os clérigos que se acharem na freguesia, o cabido da colegiada de S. Bento da Ribeira Brava e todos os clérigos que lá estiverem pela esmola costumada. Também o Reverendo Padre Presidente da Ordem de S. Francisco bem como todos os clérigos que ali se acharem e os compadres de todas as confrarias de que é irmão. Se o corpo for sepultado na cidade que o acompanhe 100 pobres por 25 rs. cada um.

Declarações

Foi casado com Isabel Gomes de Sousa e como não tiveram filhos pode dispor dos seus bens como melhor lhe aprouver. A mulher faleceu sem testamento e da sua meança (metade) foram herdeiras duas primas suas em 2.º grau, filhas de Maria de Sousa, irmã de Luzia de Sousa, celebrou com ambas uma escritura de venda que tem em seu poder se acham na nota de André de Sousa desta cidade.

Declara universal herdeira de todos os seus bens de qualquer qualidade a irmã Antónia Gabriel de Macedo com a condição de não os vender, empenhar e por morte da irmã deve administrar os bens o sobrinho Manuel filho dela.

Disposições

Um ano depois do falecimento faça-se o inventário dos bens estáveis (?) para se poder fazer o título do vínculo(39) fazendo separar logo o valor de 200.000 rs. que por legado deixa aos sobrinhos e também para os mais legados. Por morte do dito sobrinho suceda-lhe no vínculo o filho varão primogénito e por falta dele se dêem a filhas primogénitas na forma da Lei do Reino. No caso de em algum tempo faltar a descendência passarão os bens do dito vínculo às Confrarias do Santíssimo Sacramento e da Senhora Santa Ana sitas na igreja paroquial da Santíssima Trindade de que é freguês, metade para cada uma e se assim for mandarão rezar 4 missas por ano.

Obrigações pias

No altar do Senhor Jesus da Sé 20 missas pelo preço da altura, no altar do Senhor Bom Jesus do Milagre no convento de São Francisco 25 missas a 200 rs. cada; no altar da Senhora Santa Ana da sua freguesia 25 missas a 200 rs. cada; no altar de Nossa Senhora da Mãe de Deus da dita freguesia ou onde estiver a sua imagem 20 missas por 200 reis. Além destas devem dizer-se por sua alma 500 missas em qualquer igreja e pela esmola que o testamenteiro ajustar. Pela alma da mulher defunta Isabel Gomes de Sousa 164 missas; 20 missas pelo pai e 20 pela mãe; 20 missas pelas almas dos avós maternos e paternos; pela alma do tio o padre António Gabriel 10 missas; pelo tio João de Abreu 20 missas; pela prima Mariana Gabriel 3 missas; pela sogra Luzia de Sousa 10 missas; pelo sogro Luís Gomes Duarte 10 missas; pela cunhada Maria de Sousa 10 missas; pela cunhada Francisca de Sousa 10 missas; pelo sobrinho Domingos Pereira 20 missas; por Pedro Afonso de Aguiar 6 missas; por todos os amigos 20 missas; por quem o agravou 10 missas; pelas almas do Purgatório 1.500 missas; doação de 10.000 rs. pelos pobres mais necessitados da freguesia e quem os deve repartir é o reverendo padre vigário dela. A irmã que mande rezar uma missa por ele no altar da Senhora Santa Ana na sua freguesia logo que entre na posse da herança. 4 missas por ano, se as confrarias do Santíssimo Sacramento e da Senhora Santa Ana da sua freguesia herdarem o legado, a saber, 2 pela alma dele e 2 pela alma da mulher Isabel Gomes de Sousa.

Bens móveis

Deixa a Francisco Lopes Correia 30.000 rs.

Tem em casa um moço de serviço, Mateus Fernandes, a quem paga a soldada e a quem vai legar 10.000rs. Tem outro moço que criou desde pequeno, Francisco, órfão, filho de Estêvão Dias, com 17 anos, a quem se pagará a soldada e manda dar-lhe 20.000 rs. Tem uma moça, Micaela Gomes, que se criou em casa da sogra dele e que ficou em casa dele a quem deixa 30.000 rs. pelo serviço feito e também deve ficar com todas as vestimentas ou quaisquer outras coisas que tenha em nome de seu.

Escravos, servos, colonos

Tem uma escrava preta Ana que deixa à irmã Antónia Gabriel de Macedo para a servir até à sua morte e depois sirva Antónia Luzia Barbosa mulher do seu compadre Francisco Lopes Correia se for viva, se não for a seus filhos.

4 de Agosto de 1762.

Codicilo (neste caso rol posterior)

Legado de Micaela Gomes anulado porque ela já não é serva dele. Legado do moço Francisco, filho de Estêvão Dias também sem efeito porque ele se foi embora. Os 10.000 rs. de Mateus Fernandes anulados porque já não está em companhia dele.

5 de Março de 1764.

Aprovação: 5 de Agosto de 1762, em casa de morada de Francisco Lopes Correia, mercador da praça.

Abertura: 15 de Dezembro de 1765.

Registo: 17 de novembro de 1768.

Ficha n.º 6

Testamento de: Rosa Maria de Mendonça Vasconcelos.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1252 fls 60 a 64v (10 páginas).

Falecimento: 9 de Novembro de 1769.

Testamenteiros: Capitão Nicolau Teles de Menezes, seu filho Sebastião de Vasconcelos de Mendonça e o Dr. Manuel Caetano Nogueira Tavares.

Testemunhas: Gregório António de Freitas, Manuel Marques da Silva, Luís António Mercador, Padre António Joaquim, António de Faria, José Joaquim Teixeira e o Rev. Padre José António da Silva.

Tabelião: André de Sousa.

Enterro

Missas: no altar do Senhor Jesus da Sé, Nossa Senhora do Calhau, São Pedro e São Francisco todas as missas que se puderem dizer pela esmola que for justa. Um ofício de corpo presente e ponteiro e outro no 7.º dia e ofício de freguês na freguesia da Sé.

Sepultura: convento de São Francisco no carreiro que era do primeiro marido o Capitão Roberto Nilvil Rey de Atouguia.

Mortalha: hábito de São Francisco.

Acompanhamento: os religiosos de São Francisco, os 3 cabidos da cidade e 200 pobres por 20 rs. cada um.

Declarações

Foi casada com o capitão Roberto Nilvil Rey de Atouguia de cujo matrimónio não tem filho algum vivo, agora é casada com o capitão António de Mendonça Furtado e não tem filhos deste casamento. Assim, deixa todos os seus bens ao sobrinho Sebastião Joaquim filho legítimo do capitão Nicolau Telo de Menezes e da irmã Isabel Maria de Vasconcelos a quem lega directamente na forma das suas instituições os quais foram intitulados para a capela de Nossa Senhora do Rosário de Machico pelos instituidores seguintes: pelo bisavô Matias de Mendonça e Vasconcelos e bisavó D. Luísa Calafá e outro vínculo pelo bisavô João de Mendonça e outro que instituiu o tio João Travassos, do Porto Santo e uma terça que instituiu a avó D. Catarina; de tudo isso tem títulos e testamentos que o marido entregará logo após a sua morte a administrador que de novo entrar.

O marido em seu testamento deixou-lhe a sua meança para por morte dela a deixar a sua irmã mas como esta faleceu os bens pertencem aos seus filhos, ela estabeleceu que a mesma coisa que se fez com a meança do marido se faça com a dela.

Ela e o actual marido levantaram umas casas e consertaram outras que são do vínculo da capela que as deixou arruinar o avô Manuel Vasconcelos de Mendonça, e como obrigação que tinha como administrador por descargo da sua consciência deixou umas terras onde se chama a Lapa na vila de Machico as quais são livres e não do morgado(40) por vermos quem fez o dito conserto nas ditas casas e rectificamos de novo.

A mãe D. Jerónima Tello de Menezes deu em dinheiro à irmã Isabel Maria de Vasconcelos um conto de reis e esta antes de falecer lho deu a ela e mais 58.000 rs. para que deste dinheiro ela comprasse o que melhor lhe parecesse para os sobrinhos ou os administrasse em seu favor. E porque ela não o fez antes o despendeu em favor do seu casal, o dito dinheiro a saber pôr em juro o principal de 320.000 rs. que fez o primeiro sogro Roberto de Nilvil Rey às religiosas de Santa Clara para comprar as terras do Caniçal que eram de D. Geralda Rosa Pinto e consta de escritura do dito distrito (?) feita em 9 de Janeiro de 1776 nas notas de André de Sousa em que são incluídos os comidos. Distratei mais em 20 de Dezembro de 1775 2 juros às religiosas da encarnação que lhes pagava 1/2 moio de trigo que importaram ambos com os comidos 338.850 rs. e consta da nota de Ignácio das Neves Silva e Mello, mais distratei em 5 de Março de 1776 nas notas do dito tabelião André de Sousa 2 juros devidos à Santa Casa da Misericórdia desta cidade que importarão com os seus comidos 300.000 rs. No primeiro de Abril de 1776 na mesma nota distratei mais 100.000 rs. de que pagava juro a mês na Santa Casa e todo este desembolso importa em 1.058.850 rs. que tudo era dos sobrinhos e por isso pede que este dinheiro lhes seja entregue. Tem uma escritura de empenho ou dívida que o marido Capitão António de Mendonça celebrou com o capitão Pedro (?) em que a fez involuntariamente assinar é fantástica, pois nunca deveram ao dito capitão coisa alguma como consta de um ressalvo que ele lhes deu Fará e assinará um rol a que quer que se dê todo o crédito.

Obrigações pias

50 missas em cada um dos três dias seguintes nas 3 freguesias da cidade e em São Francisco, na capela de Nossa Senhora do Rosário em Machico uma missa cada dia durante um ano. 100 missas pela alma do 1.º marido Roberto Nilvil Rey e pela alma do pai Sebastião Mendonça de Vasconcelos e da mãe, Jerónima Telo de Menezes. 15 missas: 5 pelo moço António, 5 pela alma da moça Maria Francisca e 5 por Felícia Francisca que morreu em casa dela. 15 missas rezadas pelas almas do Purgatório. Pensão de 3 missas de natal e de 10 missas anuais para sempre pela alma do 1.º marido.

Bens imóveis

Deixa os bens aos sobrinhos, filhos de Isabel Maria de Vasconcelos já defunta e do capitão Nicolau Telo de Menezes que são três: Sebastião Joaquim de Mendonça Vasconcelos, José Agostinho Telo de Menezes e Francisco António pelo que institui por herdeiro universal ao sobrinho mais velho Sebastião Joaquim e nos seus bens faz o vínculo de morgado de perpétua sucessão na forma da lei do reino na pessoa do dito sobrinho, sua descendência passe a andar (?) junto ao morgado da capela de Nossa Senhora do Rosário de que é administradora com a mesma forma de sucessão assim no dito sobrinho que vai suceder-lhe no dito morgadio do Rosário como nos seus descendentes, sucessores com a condição porém que, enquanto viverem os ditos seus irmãos partirão os rendimentos dos bens em 3 partes, uma para si e a cada um dos outros a sua terça parte com rectidão e boa irmandade e falecendo qualquer deles ficará a sua parte de rendimentos ao administrador com a pensão de mandar dizer uma missa cantada pela alma dela no dia de Nossa Senhora do Rosário, na capela dela para sempre. A esmola desta missa sairá do monte do rendimento e faltando o sobrinho mais velho e não tendo herdeiros sucederá o segundo e em falta dele o terceiro, tudo na mesma forma e os ditos bens não poderão ser vendidos nem empenhados ou alienados por modo algum.

Para a moça Isabel que a serve quer que se dê para morar durante a sua vida uma casa na vila de Machico onde mora Mariana Moniz como também todo o fato(41) que a dita traz e isto se entende em sua vida e por sua morte passará a quem tiver vínculo e querendo a dita morar nesta cidade manda se lhe dê um quarto no pátio.

Para a moça Ana quer que se dê para morar enquanto viva for o aposento que tem alugado na Boa Viagem ao filho de Manuel Pereira e ao dito herdeiro o rendimento do aposento que tem arrendado a João Vieira filho de Manuel Pereira e por sua morte passará o dito aposento a quem tiver o vínculo.

Bens móveis

Para as moças Ana e Isabel que me servem quer que se dê uma cama preparada e todo o seu fato e ouro que ela tenha dado e elas fizerem e tudo aquilo que seu for. À moça Mariana manda que se lhe pague a soldada até ao tempo que se for e que se lhe dê todo o fato que tem. Ao rapazinho Joseph que tem em sua casa e que é filho de Filipe de Freitas da freguesia de Água de Pena pede aos herdeiros que o mandem aprender um ofício e paguem o seu ensino e querendo ele embarcar lhe dêem o fato necessário. A todos os caseiros que fazem as fazendas dela quer que se dêem a cada um conforme a porção de fazenda que fazem uma esmola entre 5 a 10 tostões e ao feitor Manuel Gomes enquanto for vivo se não lhe procure coisa alguma do rendimento das árvores. Enquanto for vivo o Dr. Joseph Pavão Tavares e sua mulher se lhe dê 3 sacos de trigo por ano.

Escravos, servos, colonos

3 escravos, 2 machos e 1 fêmea os quais deixa livres e forros na parte que lhe pertence. A fêmea aforra de todo, que se chama Joana e os pardos Manuel e Francisco, e este deixa de todo forro por lhe pertencer à terça e cuja alforria lhe dá pelo grande amor que lhe tem.

Aprovação: 27 de Maio de 1766, na casa dela.

Abertura: 20 de Dezembro de 1769.

Registo: 20 de Dezembro de 1769.

Ficha n.º 7

Testamento de: Domingos Barreto.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1252 fls 123v a 127v (10 páginas).

Falecimento: 4 de Abril de 1770, Funchal.

Testamenteiros: Nicolau António Barreto.

Testemunhas: José Dias (tanoeiro), Feliz Ferreira Gomes (também tanoeiro), Francisco Pedro (alfaiate), António dos Ramos, Manuel Rodrigues (pedreiro) e José Inácio de Aguiar.

Tabelião: Bartolomeu Fernandes.

Enterro

Missas: as 3 da paixão.

Sepultura: Igreja de Nossa Senhora do Carmo.

Mortalha: hábito de Nossa Senhora do Carmo.

Acompanhamento: 4 pobres para me levarem à sepultura pela esmola de 400 rs. cada.

Declarações

Sempre vivi em estado de celibato e como não tenho ascendentes nem descendentes instituo por meu testamenteiro meu irmão Nicolau António Barreto. A herança consiste em algumas fazendas e dívidas que me devem. Tenho também bens de raiz na ilha de Grã Canária que herdei da minha mãe, porém destes bens faço herdeiros os filhos da mesma mãe que estiverem vivos e do mesmo pai pois meu irmão Nicolau não é filho da mesma mãe e por isso não pode herdar.

Tive contas com a casa do Sr. Francisco Luís de Vasconcelos sendo as últimas com a Sra. D. Guiomar Madalena de Sá e Vilhena, em seu poder tem a dita senhora um livro ou caderno que tendo-lhe dado para o ver não tornei a receber e não sou devedor de coisa alguma nem à dita casa nem à dita senhora, e quando me considero alcançado se deve haver atenção aos grandes roubos que por duas ou mais vezes se me fizeram na loja das mercadorias gazeando-se-me as fechaduras e arrombando-me as portas não obstante interpor da minha parte as seguranças necessárias como também foi bem público nesta cidade e constante à dita senhora com quem sempre tratei e na mesma casa aquela verdade, lisura que experimentaram todos os que comigo tiveram conta e das que tive com vários mercadores ingleses desta ilha me acho desembaraçado, só devo por uma conta ajustada com Diogo Sumate (?) cento e tantos mil reis. Também devo ao reverendo vigário Francisco Tello de Menezes um restezinho de que se fará clareza entre meus papéis, procedido do último vinho que lhe comprei. Tenho contas com o capitão Manuel Escórcio e seu irmão o Dr. Jorge Moniz as quais se ajustarão e se lhe entregarão os retalhos de fazenda que existirem dos que puseram na minha loja à comissão, desfazendo-se a dúvida que tenho na conta que o dito capitão me mandou proximamente como comuniquei ao dito meu irmão para lha aclarar.

No ano de 1759 chegou à Madeira uma setia espanhola de que era capitão João Balla, carregado de trigo e querendo eu tomar a mim toda a carregação do dito trigo, ao Dr. José Fernandes Tavares que Deus haja em glória, lhe dei e larguei 45 moios do mesmo trigo que logo pagou entregando na minha mão o dinheiro que ele mesmo trouxe uma noite a minha casa cujo emprego lhe fiz por sua conta e risco mandando-lhe tratar da vinda e saída do dito trigo sem mais interesse do que obsequiá-lo eu e meu irmão por ser médico nosso. No dito trigo houve grande perda e querendo o referido doutor ressarsi-la pediu que se lhe entregasse em vinho o dinheiro que se liquidou e não bastando o ganho que nele teve para recuperar da perda do trigo segunda vez instou para do seu produto todo se lhe fazer o mesmo emprego como se lhe fez comprando-se-lhe também o vinho em que se empregou todo o líquido do primeiro com a desfortuna de não haver saída a ele mais do que 4 para 5 pipas que se venderam por vezes danando-se todo o demais e extinguindo-se quase todo nas pipas com os largos anos, mudanças de tempo que tem mediado, o que de tudo fiz ciente o mesmo Dr. José Fernandes Tavares, que nos últimos anos, em tempo que se podia aproveitar o dito vinho, nunca deu consentimento a se lhe vender este por entender eram mãos menos seguras as dos meus fiadores que lho queriam comprar no que não tive eu também pequenas perdas porque desejando eu em atenção ao dito doutor tivesse o seu vinho melhor saída para lhe fazer mais grata a minha amizade e do dito meu irmão que muito carecia dele nas moléstias que nesse tempo experimentava, nunca quis eu desunir o meu vinho daquele do dito doutor e posto que este em tempo que eu estava separado do dito meu irmão lhe moveu uma acção fundada em um escrito missiva que tinha do dito meu irmão, o que tenho exposto é toda a verdade do caso pois o tal escrito fez o dito meu irmão ao referido doutor depois de estar feita a compra do trigo pedindo-lhe que lhe fizesse por aquele modo aquela clarezazinha o que eu estranhei ao dito meu irmão visto ser aquela compra nascida da vontade do dito doutor e o dito meu irmão fez a tal declaração não por lhe ser a ele responsável o negócio mas porque intervinha no que eu fazia ajudando-me sendo eu sempre neles o principal agente e neste particular me tenho esforçado e se entregará a seus herdeiros as pipas e vinagre que existir de que já dei parte de tudo a seu filho o Dr. Manuel Caetano Nogueira Tavares, como também se lhe entregará as fazendas que lhe tomei em pagamento das poucas pipas de vinho por não poder de outro modo dar saída a elas e outras que juntamente vendi minhas sem que de coisa alguma pertencente ao Dr. José Fernandes Tavares me utilizar, pois se fez tudo o que ele quis e o que existe é o que ficou declarado deduzindo-se toda a mais perda e que foi por conta do dito doutor a quem por favor tratei de tudo gratuitamente e também o dito meu amigo enquanto esteve na minha companhia. Declaro mais que o dito meu irmão havia entregue umas fazendas de vara e côvado que tinha de suas negociações antes de ser escrivão do Almoxarifado a Julião da Silva Leme que foi meu caseiro o qual retirando-se da minha loja em que estava invisto o dito meu irmão com quem ele tinha ajustado a sua conta balanceando as ditas fazendas com o alcance de 130.000 rs. de que por sua obrigação lhe deu o dito caseiro devido eu as deixei ficar na dita loja e fiz já delas pagamento por uma escritura ao dito meu irmão exceptuando aquelas que resultaram da venda do referido vinho do doutor José Fernandes Tavares pois se lhe devem entregar as que estiverem em ser como já declarei, das que estiverem vendidas fazer o pagamento pelo líquido de minha herança. Declaro mais que das fazendas de vara e côvado que tenho na minha loja se devem exceptuar algumas da Sra. D. Guiomar e casal do dito seu pai no estado em que se acham e também outras pertencentes ao dito Capitão Manuel Escórcio e o Dr. Jorge Moniz e algumas miudezas de João de Sousa Furtado e das fazendas que me pertencem farei rol mas quando não tenha tempo para isso o dito meu irmão em caso de dúvida declara quais são por seu juramento sendo necessário pois lhe disse quais me pertencem por um rol que ele fez declarando também as pessoas que me devem e igualmente sabe quais são as que pertencem aos herdeiros do Dr. José Fernandes Tavares. Declaro mais que aparecendo algum rol assinado por mim e pelo Notário que este aprovar a meu rogo se o não puder fazer a terça das minhas fazendas e dívidas em que consiste a minha herança se lhe dê inteira fé e o crédito e terá tanto vigor e validade como este meu testamento.

Declaro também que comprei uma cestinha (?) de chitas, 2 peças de linhagem, 1 de camelão preto e 1 retalho verde que tudo importou em cento e oito mil e tantos reis cuja compra fiz a um mercador inglês que mora nas casas de Nicolau Borges de quem agora não me lembro o nome e nada lhe devo já da dita cestinha (?) porque por diversas parcelas de dinheiro lhe dei 45.000 rs. e do resto se não deve fazer consideração por estar pago em o saldo de duas pipas de vinho e dois terços de uma cartola que lhe vendi este ano à razão de 75.000 rs. a pipa e me deve o líquido que fica de abatimento do dito testo que se me obrigou a pagar por ajuste in vosse dando-me 10.000 rs. cada mês de que já recebi 10.000 rs. no último de Fevereiro próximo passado.

Ficou condenada no Juízo da Correição desta ilha a viúva de Caetano Mendes de São Jorge na quantia de 76.510 rs. e custas e assim mais no mesmo juízo ficou condenado João Correia de Miranda ou seus herdeiros na quantia de 12.450 rs. de que ainda não pôde haver as sentenças respectivas que logo se requererão para se tratar as cobranças das ditas quantias como também se tratará de adiantar uma acção que pus pela quantia de 44.625 rs. que me devem os herdeiros de Inácio Nunes Pereira desta cidade e de outra em que já alcancei no Juízo da Provedoria desta ilha sentença a meu favor contra Miguel Noulan, mercador inglês pela quantia de cinquenta e tantos mil reis.

Declaro mais que me deve Manuel de Barros do Arco da Calheta quarenta e tantos mil reis, Filipe de Santiago caseiro de Diogo Sumati vinte e um mil e tantos rs., como também os herdeiros do Padre Inácio de Aguiar e uma que foi do Porto Moniz sete mil e tantos rs. de que se hão-de achar assentos de tudo.

Declaro que levou o Capitão Nicolau Gerardo de Freitas Barreto várias fazendas que lhe fiei e de que me fez obrigação de duzentos e tantos mil rs. e dando-me alguma coisa a esta conta ficou-me restando que hão-de pagar seus herdeiros cento e oitenta e tantos mil rs. como há-de constar do mesmo livro do dito capitão onde de minha letra se acha escrito o balanço e pelo que respeita ao mais que se me deve farei o dito rol como fica exposto.

Obrigações pias

Não determina número certo de missas por sua alma porque tem dado muita despesa ao irmão e este mandará dizer as que a sua consciência lhe ditar e puder pagar.

Bens móveis

Recomenda ao irmão que favoreça com alguma coisa a sua irmã D. Antónia Maria Barreto casada com Francisco João de Barros do Arco da Calheta.

Aprovação: 20 de Março de 1770, nos aposentos do Dr. Juiz de Fora António Filipe de Bulhões da Cunha.

Abertura: 4 de Abril de 1770.

Registo: 22 de Junho de 1770.

Ficha n.º 8

Testamento de: Pantaleão Fernandes.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1254 fls 8v a 13v (12 páginas).

Falecimento: 28 de Fevereiro de 1772.

Testamenteiros: Francisco Fernandes e João Fernandes Garcia.

Assinaturas: Dr. António José de Vasconcelos, Dr. Francisco Machado de Azevedo, Capitão Francisco Pestana Duarte, o ajudante Lourenço Pinto de Queirós, Paulo Teixeira Pinto e Sebastião Gonçalves Correia.

Tabelião: Francisco José Rebelo.

Enterro

Missas: as 3 da paixão e desde o dia do falecimento até ao dia do ofício que chamam de honras se digam todas as missas que couberem no tempo assim no altar do Senhor Jesus do Milagre do convento de São Francisco como no do mesmo Senhor da Santa Sé desta cidade tudo por minha alma por esmola de 200 rs. e havendo outras missas de igual esmola se pagarão a 250 rs. 1 ofício de corpo presente e outro de honras ao tempo determinado pela esmola costumada no sobredito convento onde espera que os reverendos religiosos lhe façam os sufrágios e orações que se costumam fazer pelos irmãos da ordem e o mais que lhes merece pelo grande afecto e veneração que sempre lhes teve e os serviu como sindico tantos anos.

Sepultura: no convento de São Francisco.

Mortalha: hábito de São Francisco de que é irmão terceiro.

Acompanhamento: irmãos e provedor da Santa Casa da Misericórdia de que é irmão; colegiadas da cidade com os padres extravagantes, a comunidade de São Francisco, as confrarias de que é irmão e 100 pobres, achando-se tantos que cheguem a este número e se dará por esmola a cada um 40 rs.

Declarações

Foi casado 4 vezes, da 1.ª mulher Antónia de Jesus teve 6 filhos, de que só existem vivos 2, Francisco Xavier Fernandes e a Madre Margarida Cecília de Santa Ana, religiosa no real convento de Santa Clara; da 2.ª mulher, Mariana Josefa, teve 3 filhos e só se acham 2 vivos, o Dr Domingos Teodoro de Oliveira, casado na cidade de Évora e o reverendo Dr. António Joaquim Fernandes; da 3.ª mulher D. Leonor de Vasconcelos teve 3 filhos que existem vivos: João Fernandes, D. Maria Sebastiana, D. Feliciana Josefa.

Do casal da primeira mulher deu inventário de todos os bens que existiam e o filho Francisco Xavier Fernandes está satisfeito da sua legítima pelo preço da Mesa Grande da Alfândega que nele renunciei e actualmente está servindo e as legítimas que tocavam aos seus 4 irmãos que faleceram depois da morte da sua mãe Antónia de Jesus pertencem ao dito seu irmão Francisco Xavier. A legítima de sua irmã a Madre Margarida Cecília de Santa Ana quando professou foi doada ao pai por Provisão Régia que por sua vez a deixa ao dito filho Francisco Xavier Fernandes, a quem directamente pertence.

Deu inventário dos bens do 2.º matrimónio e o filho o Dr. Domingos Teodoro de Oliveira tem recebido à custa da sua legítima materna a metade dos gastos que fez com ele na Universidade de Coimbra até se formar e ser conduzido a esta ilha, pois assim pactuou com ele por ir àquela universidade fugitivo e contra a sua vontade e assim mais lhe fez património em uma fazenda sita na ribeira de Santa Luzia avaliada em 4.000 cruzados fazendo-lhe nela o seu património só em 800.000 rs., estes à conta da sua legítima materna e os outros 800.000 rs. será obrigado a entrar com eles à colação depois da morte dele o que melhor constará da escritura do património.

Do 3.º matrimónio não deu inventário por celebrar este por arras(42), e dos bens que ficaram por falecimento da dita 3.ª esposa que esta trouxe para o casal as legítimas que pertencem aos 3 filhos deste matrimónio se acha em poder dele e por seu falecimento se lhe fará entrega de tudo conforme as cartas de partilhas.

Declara mais que é casado com a 4.ª mulher Francisca de Jesus com quem também casou por arras e de cujo matrimónio não tiveram filhos e por falecimento dele deve sair com os bens com que entrou para o casal.

Declara que fez dote da terça dos seus bens ao filho Francisco Xavier Fernandes para haver de casar com D. Apolónia Leonarda de Vasconcelos, cuja doação ratifica e pede se cumpra como nela se contém que são 2 partes e a 3.ª que reservou, pagos os seus legados deixa ao filho conformando-se com a lei novíssima.

Institui os seus filhos seus herdeiros nas suas legítimas e pede que cuidem da sua mulher.

Declara que tem feito sociedade no negócio com Carlos Bernardo Hignis existente na cidade de Londres e seu filho Francisco Xavier Fernandes, para se completar o tempo da dita sociedade, faltam 2 anos e peço ao dito meu filho que concluído o tempo da dita sociedade por conhecer no dito Carlos Bernardo boa amizade e ter estado em minha casa. Nomeio por meus testamenteiros a minha mulher Francisca de Jesus e a meus filhos Francisco Xavier Fernandes e João Fernandes.

Obrigações pias

Se houver sobras da quantia estipulada em testamento se mandarão dizer em missas pela minha alma ditas em qualquer altar.

Bens móveis

Da terceira parte tirarão os testamenteiros e herdeiro 50.000 rs. e os darão ao reverendo confessor dele o Padre Guardião do convento da cidade o Senhor Frei António de São Guilherme para os entregar a quem comunicou em confissão.

Aprovação: 22 de Novembro de 1770, em casa dele, que é cônsul da Holanda (o testador é capitão e homem de negócio).

Codicilo

Declaro que fiz o testamento e que este se cumpra como nele tenho disposto com o qual testamento confirmei a doação que tinha feito ao meu filho Francisco Xavier Fernandes das duas partes da terça de meus bens de que poderia livremente dispor por ter filhos como também lhe deixei no meu testamento a terça parte da terça que tinha reservado da dita doação para dispor livremente e considerando o grande amor e afecto que tenho experimentado em minha actual mulher Francisca de Jesus pelo grande zelo e cuidado que tem tido na educação de meus filhos e também considerando que casei com a dita minha mulher sem comunicação de bens como constará da escritura. Por tão justificadas razões a dita terça parte da minha terça que reservei da doação para testamento na fazenda que tenho e possuo na freguesia de Santa Luzia de que é colono Félix Gomes de vinhas, árvores de fruta e inhame a qual deixo como tenho deixado a meu filho Francisco Xavier Fernandes com a obrigação de que enquanto for viva a dita minha mulher comerá os usos e frutos da dita fazenda que lhe deixo.

Declaro que a dita minha mulher tem em seu poder que lhe comprei, o rendimento das vinhas das suas próprias fazendas dela o qual número de pipas de vinho, trinta e seus poucos, há-de constar de meus livros e assentos dela e como não lhe tenho pago dos meus bens se lhe pagará o que constar dos meus livros e seus assentos. Declaro que reservei 400.000 rs. e deles dispus em meu testamento em bens da minha alma e caso do que está disposto no meu testamento haja sobras estas se mandarão dizer em missas pela minha alma ditas em qualquer altar. E por desejar favorecer a meus parentes pobres da freguesia de Machico e do que me permite a lei para dispor em legados pois não chega para o desejo que tinha de os favorecer, peço ao meu filho Francisco Xavier Fernandes os favoreça aos que forem mais chegados, pobres, de bom procedimento; às fêmeas com algumas saias e mantos e aos machos com algumas casacas ou véstias.

Declaro que sem embargo que no meu testamento tenho de chamá-lo à sociedade que tenho colaborado com Carlos Bernardo Hignis existente na cidade de Londres e que meu filho Francisco Xavier Fernandes continuasse também na mesma sociedade, quero também que logo nela entre Francisco Hignis irmão do dito Carlos Bernardo Hignis pelo muito trabalho que tem tido na dita sociedade e mais negócio de minha casa. Também quero que a meu filho João Fernandes lhe dêem na dita sociedade uma oitava parte para com ela se ajudar e aumentar, que para este fim o mandei a Londres e espero que trabalhe na mesma sociedade de sorte que sirva e agrade aos companheiros para a sua conservação como dele fio e da boa educação que lhe dei.

Declaro mais que é minha vontade que o meu filho Francisco Xavier Fernandes tenha na dita sociedade o interesse que eu tinha, o dito Francisco Hignis o interesse que tinha o dito meu filho Francisco Xavier Fernandes, e o dito Carlos hignis o interesse que tem, o dito meu filho João Fernandes Garcês um oitavo e peço a meu filho Francisco Xavier o admita em todos como é minha vontade para que Deus Nosso Senhor o abençoe, enfim mais peço ao dito meu filho Francisco Xavier o grande cuidado, tratamento e amor a minhas duas filhas D. Maria e D. Feliciana para que na falta de sua mãe minha mulher lhes procure o seu maior comando e aumento.

Obrigações pias: declaro que em mão do reverendo vigário de Nossa Senhora do Monte param 40.000 rs. dos quais quero se dêem 10.000 rs. a Nossa Senhora do Monte e 30.000 rs. os aplico para umas cortinas de rico de Nossa Senhora do Livramento que se acha na dita igreja enquanto se não edifica a sua capela, as duas esmolas dei por descargo de consciência e promessa que fiz.

Escravos: declaro que é minha vontade que a preta Esperança, casada, logo por minha morte fique forra, e o preto Manuel sirva a minha mulher enquanto viva e depois da sua morte fiquei forro como também o pretinho Jaque quero seja de minha mulher por ser comprado com vinho seu.

Bens móveis: declaro mais por descargo da minha consciência o bom serviço que me têm feito os meus caixeiros e lhes mando dar além dos seus ordenados 50.000 rs. a Paulo Teixeira, a Sebastião Gonçalves 50.000 rs., a Manuel do Espírito Santo 25.000 rs., a Plácido 25.000 rs., a Francisco Luís 10.000 rs. pelo trabalho que tem tido em algumas descargas. Declaro mais que há dúvida se tenho pago ou não 11.500 rs. de benfeitorias na Quinta do Monte, justificando se lhe pague e não justificando se dê 4.000 rs. a António de Freitas e outros 4.000 rs. a Vicência dos Ramos viúva de António Fernandes. Declaro mais por descargo da minha consciência quero se dê em o Senhor Jesus da Ponta Delgada 10.000 rs. e como os reverendos padres de São Francisco me devem vestir e acompanhar como irmão da ordem que sou mando se lhe dêem 50.000 rs. empregues em farinha, trigo ou arroz atendendo também aos sufrágios que me hão-de fazer. Como irmão da Ordem e nesta forma dou por acabado este codicilo por assim ser a minha última vontade. Testemunha: Francisco Monteiro Mendes Guimarães.

20 de Fevereiro de 1772.

Aprovação: 20 de Fevereiro de 1772, em casa dele.

Abertura: 28 de Fevereiro de 1772.

Registo: 5 de Julho de 1772.

Ficha n.º 9

Testamento de: Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1254 fls 30 a 35v (12 páginas).

Falecimento: 17 Novembro 1771, Funchal.

Testamenteiros: Reverendo Cónego Pedro Nicolau Acciaiuoli, Reverendo Cónego António Acciaiuoli, Manuel Acciaiuoli.

Testemunhas: Luís António Spínola, Tomás Correia da Silveira, Caetano Fernandes Pimenta, Vitório Lopes Rocha, António Manuel de Sousa e Castro, José Matias de Carvalho e José Francisco Jardim.

Tabelião: Bartolomeu Fernandes.

Enterro

Missas: no dia da morte as missas que se puderem dizer nas igrejas desta cidade, sendo as mais ditas no altar do Senhor Jesus da Sé, e de São Francisco, a quem meus testamenteiros darão a esmola que acharem justa. No dia do ofício que se fizer se me digam as missas na mesma forma já declarada, que todas façam o cômputo de 400 missas que quero se satisfaçam e digam não chegando o número nos dias determinados se completarão em qualquer outro dia as quais aplico por minha alma, mulher, pai, mãe, irmão e mais parentes a quem devo obrigações. Peço aos meus testamenteiros me mandem dizer no Altar de Nossa Senhora do Faial muito da minha devoção e Padroeira da minha casa, 8 missas pela minha alma e tenção a que as aplico e assim mais 5 missas no altar da Senhora Santa Ana da Sé por minha tenção.

Sepultura: convento de são Francisco.

Mortalha: hábito do Padre São Francisco pela esmola ordinária.

Acompanhamento: todas as irmandade de que é irmão e se lhes satisfará o anual que lhes restar. Sem pompas.

Declarações

Declaro que fui casado com D. Maria Bettencourt de Freitas que faleceu abentestada tendo disposto da sua terça por contrato entre vivos em nosso filho João Roque Acciaiuoli como consta da doação celebrada entre ele e seu irmão Jacinto Manuel Acciaiuoli, quando se ausentou para Itália e como fiz inventário dos bens e não se concluiu a partilha que se acha na mão do escrivão Manuel dos Ramos de Moraes que não se acha ainda findo por lhes pertencerem as legítimas de seus pais, sogro e sogra cuja partilha se acha conclusa ao Ministro e como não tenho ainda a decisão faço esta declaração para que da herança de minha mulher que Deus tenha em glória se perfaça a dita terça. Declaro que depois do seu falecimento tenho cumprido as 3 missas de Natal até ao presente. Tenho feito vários gastos para aumento dos meus filhos e para o estado decente das suas pessoas, estes não entrarão na colação, porque tirava de mim para o seu aumento como também o rendimento do património do meu filho Monsenhor Octaviano Acciaiuoli de que não fazia separação no mais que lhe remetia e só o que constar de quitação do que tem recebido por conta da sua legítima, entrando nesta conta 46 moedas que lhe mandei quando foi para a corte seu irmão Roque João Acciaiuoli. Declaro que meu irmão António Acciaiuoli comeu em sua vida, que farão seis anos depois da morte da minha mãe os rendimentos dos seus bens em que não fez partilhas demora esta que prejudica a vários herdeiros, fazendo eu racional e consideração deste rendimento e atendendo que a fazenda do Caminho do Meio que ele administrava por minha vontade era a metade do Morgado, julgo sem escrúpulo da minha consciência que renderão 550.000 rs. os bens do casal menos a terça que me tocava e este rendimento declarado se deve repartir com seus herdeiros que são 4 filhos a saber: eu, minha irmã D. Andreza Acciaiuoli, D. Guiomar de Moura e a Madre Isabel de Hungria e como o dito meu irmão deixou bens seus e alguns herdeiros devem estes repô-las para a satisfação dos ditos herdeiros e das deixas de que dispôs como se pode ver no seu testamento e declaro que o rendimento é dos ditos 6 anos por serem os bens de pouco rendimento e com pensões que tudo atendo se deve atender. Declaro que dos bens de que faz vínculo minha tia a Sra. D. Maria Bettencourt tem meu filho Roque João Acciaiuoli e de que está em posse tenho em meu poder que lhe toca várias peças de prata e ouro, aljôfar, móveis e roupa branca que tudo melhor consta do inventário de que é escrivão Filipe Rodrigues o que tudo se entregará ao dito meu filho como coisa sua descontando-se o que constar de uma conta que tenho de Francisco Teodoro em que lhes paguei por conta da dita minha tia, que se me deve satisfazer e peço a meus testamenteiros lhe satisfaçam o que declarar lhe sou devedor da minha conta particular. Declaro que meu tio o Sr. Padre Gaspar Bettencourt tinha umas terras sitas na Serra de Água que chamam os Renovos das quais se apossou meu irmão e meu tio o Sr. Pedro Afonso de Aguiar e por morte dele minha tia Sra. D. Maria Bettencourt e agora se acham em meu poder e como juntamente outras terras no Estreito de Câmara de Lobos que foram do casal do meu avô o Sr. Diogo Afonso de Aguiar como uma corelinha na Atalaia de cujas fazendas tenho em meu poder que deixo às avaliações, as quais terras e fazendas se devem repartir entre os herdeiros de meu avô e os herdeiros de meu tio o Sr. Padre Gaspar Bettencourt que morreu abentestado, na partilha que deles se fizer se atenderá aos seus rendimentos que tenho percebido como constam dos róis que se acham em meu poder atendendo que Diogo António sempre recebeu o que lhe tocava e alguns herdeiros receberão também o rendimento que lhes dava do pouco centeio que as terras do Estreito davam. Declaro que um dos morgados dos Acciaiuoli que possuo tem de obrigação anexar a terça até se satisfazer um anal de missas completas ficando à eleição dos administradores as missas que se devem impor na dita terça e porque alguns não tiveram terça os que a tiveram reporão o cômputo certo das missas para completar o dito anal devendo fazer conforme o rendimento das terças. Eu, com parecer de letrados e conforme o direito não devo adjudicar toda a minha terça por não morrer abentestado, lhe deixo a terça da minha terça e peço ao administrador que nesta ilha possuir estes bens faça cômputo certo do rendimento desta terça para que todo ele se imponha em missas, para que assim se aumente e melhor se complete com brevidade o anal expressado pelo dito instituidor e dos dois terços do que possa restar porque o mais é legítima de suas filhas, faço vínculo na forma de lei do rei no meu filho o cónego António Acciaiuoli a quem nomeio por herdeiro dos ditos dois terços com a condição que o rendimento deles a lhe completar 800.000 rs. se darão 400 a meu filho o cónego Pedro Nicolau Acciaiuoli para que os ponha a juro ou compre o que lhe parecer para património de meu neto Filipe Acciaiuoli que lhe entregará com seus rendimentos querendo-se ordenar, enquanto se lhe satisfará o juro ou rendimento para alguma despesa sua e os outros 400.000 rs. se entregarão a minha neta D. Maria Luísa Acciaiuoli, com declaração de que esta quantia toda não será obrigado o meu herdeiro a pagá-la juntamente senão anualmente pelos rendimentos tirando o primeiro 6 missas que imponho para sempre nos ditos dois terços os quais se mandarão dizer, claro que o meu filho o Padre frei João da Natividade seja vivo lhe dará o dito meu herdeiro pelas 6 missas que deixo se me digam 4.000 rs. para suprir as suas necessidades religiosas, e faltando ou não podendo dizer as ditas missas se mandarão dizer pelo preço ordinário. Por morte do Reverendo cónego meu filho e herdeiro passarão os ditos dois terços vinculados ao dito meu filho Manuel Acciaiuoli e desse a seus filhos preferindo sempre o macho à fêmea indo sempre no mais velho com a pensão das ditas 6 missas que nos meus bens imponho. Caso que falte a sua descendência e seja vivo meu filho o cónego passará o dito vínculo a ele e por sua morte a minha filha D. Maria Francisca Acciaiuoli ou a seu filho mais velho e meu neto Jorge Correia de Vasconcelos e na sua descendência legítima e caso que este falte irão os tais bens a meu filho Jacinto Manuel Acciaiuoli e dele se perpetuará no seu herdeiro.

Declaro que tenho doado a minha neta D. Maria Luísa Acciaiuoli algumas peças de ouro, aljôfar e um estojo de facas e garfos que me deram de presente, o que tudo se lhe entregará e de livre vontade lhe dou pelo amor, zelo e cuidado com que me tem tratado e trata como também o que sua avó e minha mulher lhe deu em sua vida, que tudo se lhe entregue. Mando que os meus testamenteiros ajustem todas as contas que eu tiver com alguns sujeitos e ajustando-se pelas minhas clarezas e suas se lhes satisfaça tudo o que se lhes deve, como também pagar as soldadas aos criados e criadas da minha casa que me servem.

Obrigações pias

6 missas anuais.

Encargos fixos

Faço vínculo na forma de lei do rei no meu filho o cónego António Acciaiuoli a quem nomeio por herdeiro dos ditos dois terços com a condição que o rendimento deles a lhe completar 800.000 rs. se darão 400 a meu filho o cónego Pedro Nicolau Acciaiuoli para que os ponha a juro ou compre o que lhe parecer para património de meu neto Filipe Acciaiuoli que lhe entregará com seus rendimentos querendo-se ordenar, enquanto se lhe satisfará o juro ou rendimento para alguma despesa sua e os outros 400.000 rs. se entregarão a minha neta D. Maria Luísa Acciaiuoli.

Dos meus rendimentos depois de pagar os 800.000 rs. correrá o dito meu herdeiro todo o rendimento dando uma terça parte dela a seu irmão e meu filho Manuel Acciaiuoli. Rogo a meus filhos a boa união e a paz entre si para que alcancem de Deus a boa paz e minha benção e como bons filhos sem desunião convenham sempre com seu irmão e meu testamenteiro o Cónego Pedro Nicolau Acciaiuoli, os quais darão inteiro crédito e satisfação a qualquer rol de fora deste testamento ou cédula indo por mim assinadas se lhes dará firme e válido crédito.

Bens móveis

A minha neta D. Maria Luísa Acciaiuoli algumas peças de ouro, aljôfar e um estojo de facas e garfos que me deram de presente. Ao criado António dos Santos darão 40.000 rs. que irão incluídos no seu porteando que ganhar. Ao criado Francisco André darão 50.000 rs. e mefeitos (?) que assim lhe deixo para satisfação de algum resto que lhe deva da sua soldada, com a declaração que não devendo sempre lhe deixo por legado e até à minha morte se não lhe levará nada pela loja que esta lhe consignei em remuneração dos serviços que me fez indo com o meu filho a Itália sem embargo de lhe ter sempre pago o ordenado. A Ignácia de Gouveia fora da sua soldada se lhe darão 20.000 rs. e a uma mulata por nome Ana que é de minha filha D. Maria Francisca Acciaiuoli, que assiste em minha casa, pelo serviço que me fez posto que a sustento e visto se dará 30.000 rs. que peço a minha filha aprove e deixo lucrar-se deste legado.

Aprovação: 21 de Junho de 1769, em casa dele (moço fidalgo da casa de Sua Majestade Fidelíssima).

Codicilo

Declaro que meu filho João Roque de Acciaiuoli fez solene testamento quando se ausentou desta ilha para a corte de Lisboa donde se foi curar, o qual testamento por não ser segundo as determinações das leis novíssimas, sem licença vem a ser nulo o dito testamento por dispor em bens de vínculo toda a herança da legítima que lhe tocou de minha mulher, sua mãe, e por este princípio de nulidade fico eu sendo seu universal herdeiro na forma da lei da sua legítima que unida aos meus bens disponho de tudo segundo as leis de Sua Majestade e nesta parte revogo a clausula determinada no testamento em que vinculava não só a terça parte da terça por obrigação do morgado que não pode ter subsistência por assim o determinar sua Majestade nas suas lei, como também o vínculo no restante dos dois terços da mesma pela proibição da mesma lei com que me devo conformar e assim nesta parte derrogo o disposto no dito testamento.

Declaro que a disposição que quero se siga quanto à minha terça é uni-la na forma da mesma lei ao morgado que administro para que se não possa alienar de sorte alguma e cujos bens vindos ao morgado andarão sempre na pessoa e descendentes legítimos do meu filho Manuel Acciaiuoli e na falta desses descendentes de minha filha D. Maria Francisca Acciaiuoli ficando por falta de todos os descendentes legítimos de meu filho Jacinto Manuel Acciaiuoli, casado em Florença e todos os que sucederem na dita terça pelo amor de Deus e não implicando com as leis de sua Majestade a que me sujeito me mandarão dizer 6 missas pela minha alma, mulher e filhos e os mais descendentes por uma só vez cada um dos administradores.

Declaro que quero que o meu filho o Reverendo cónego António Acciaiuoli governe os rendimentos desta terça tirando primeiro que tudo 800.000 rs. como declaro no meu testamento que quero se observe nesta parte, para os entregar a meus dois netos que criei e tenho em minha casa e paga pelos rendimentos a mesma quantia o dito meu filho o Rev. Cónego António Acciaiuoli repartirá entre si e os mais irmãos meus filhos existentes nesta ilha e no reino de Portugal tomando para si uma parte, fazendo partilha entre eles das duas que ficam, continuando-se assim por morte dos que faltarem em igual porção aos que existirem, ficando com todo ele o último que ficar e declaro que sempre é minha vontade que a ficar um só herdeiro receba o dito meu filho Rev. Cónego António Acciaiuoli a metade do rendimento e desta minha disposição da terça rogo aos ditos meus filhos que entre todos dêem por esmola a meu filho Padre Frei João da Natividade para as necessidades que não supre o convento de São Francisco em que é religioso, a quantia de 6.000 rs. em cada ano e por este benefício de caridade lhe peço me diga as missas de Natal por minha alma e de sua mãe.

Declaro que o instituidor do morgado que administro pôs de pensão que se acha revogada pelas leis de Sua Majestade que todos os administradores lhe anexassem a sua terça, pondo-lhe pensão de missas até se completar um anal, com cuja disposição me conformava no meu testamento que não pode ter validade pela proibição régia e nesta parte não deve ter efeito a minha disposição testamentária.

Declaro que no testamento deixava a Francisco André pelo descargo de alguns restos que lhe devesse 50.000 rs., como faleceu se saldarão aos seus herdeiros por 25.000 rs. E quanto aos mais legados deixados no testamento quero se cumpram como também a soldada de toda a família que me serve, levando-se-lhe em conta pelos recibos que tiverem dado, a quantia dos seus ordenados.

Declaro que no testamento recomendava se fizesse partilhas dos bens pertencentes ao casal do meu avô e tios cujos bens se não achavam partidos e como já se acham divididos entre todos de que foi escrivão António Dionísio da Silveira nesta parte não terá validade o dito testamento.

23 de Outubro de 1771.

Testemunhas: Luís António Spínola, José Rodrigues Sequeira, Domingos Monteiro do Vale, Caetano Fernandes Pimenta, António Manuel de Sousa e Castro.

Tabelião: Bartolomeu Fernandes.

Aprovação: 23 de Outubro de 1771.

Abertura: 17 de Novembro de 1771.

Registo: 15 de Julho de 1772.

Ficha n.º 10

Testamento de: Francisco Correia.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1255 fls 39 a 47 (12 páginas).

Falecimento: 24 de Janeiro de 1774, Machico.

Testamenteiros: Reverendo Padre Lourenço de Abreu Henriques.

Testemunhas: António Pereira Monteiro, Roque Franco, José de Freitas, António Rodrigues, João de Caivoz, António Franco, Paulo de Sousa.

Tabelião: Manuel Álvares de Nascimento.

Enterro

Missas: ofício a que tenho direito como irmão da Santa Casa da Misericórdia, os ofícios a que tenho direito como irmão de todas as confrarias da vila. Do dia do meu óbito até ao dia do ofício de freguês quero que se me façam de 9 lições a que assistirão todos os reverendos padres que estiverem no meu enterro, religiosos pela esmola costumada, se dará de oferta 1.200 rs. e nos tais dias se celebrarão missas por minha alma incluindo no número delas as 3 missas da paixão e 3 de São Gregório e somente concedo a que os reverendos religiosos as possam dizer no seu convento excepto o dia do enterro e ofício que se irá dizer à igreja onde for enterrado se querem ganhar e todas pela esmola de 200 rs. cada uma e assistirão à missa 50 pobres para rezarem por minha alma e se dará a cada um 20 rs. de esmola.

Sepultura: igreja matriz da vila de Machico, numa campa de fábrica sem embargo de ser herdeiro em covas de seus pais e pede ao Rev. Vigário e Rev. fabriqueiro a dêem pela esmola de 1.200 rs. que lhe deixa.

Mortalha: hábito de saial de São Francisco pela esmola costumada.

Acompanhamento: o vigário, o cabido da colegiada de Machico e todos os demais reverendos padres que se acharem na vila e os pobres que se acharem; os que souberem rezar por 50 rs. e as crianças pobres que acompanham as mães 10 rs. a cada. O Provedor da Santa Casa da Misericórdia e mais irmãos, os irmãos da confraria, serei levado pelos irmãos da Santa Casa da Misericórdia e como não serei transportado por pobres quero que sejam dadas 12 esmolas a pobres recolhidos e órfãos a 200 rs. cada esmola.

Declarações

Declaro que sou filho natural de Manuel Pinto de Abreu e de Maria Henriques do Rosário fregueses da colegiada de Nossa Senhora da Conceição da vila de Machico.

Declaro que fui casado a primeira vez com Luzia Vieira de Sam Payo filha de Bartolomeu de Sousa Bernardo e de sua mulher Mariana da Corte, de cujo matrimónio só tivemos um filho Pedro Lourenço que é sacerdote e vive comigo. Dei inventário dos bens que possuíamos e o dito meu filho tirou sua folha de partilha e sabe por ela o que lhe tocou de bens e móveis menos o gado que lhe entreguei que lhe pertence de gado vacum.

Fui casado a 2.ª vez com D. Maria Manuela da Encarnação filha de Francisco Manuel Moniz e de sua mulher D. Francisca de Vasconcelos. Não tivemos filhos. Fizemos património ao meu filho do aposento onde vivemos que é toda a fazenda com a sala e loge de casa de entrada. Dei ao meu filho a sua metade por conta da legítima que há-de herdar e a dita minha mulher lhe deu e doou a sua metade, o qual aposento lhe deixou a minha mulher o seu tio António de Mendonça que criou da meança de sua mulher D. Joana de Vasconcelos por lhe caber em meança por carta de partilhas e a escritura do património lavrou em sua nota o tabelião António de Vasconcelos Escórcio e ele tem o testado na sua gaveta.

Declaro que a dita minha 2.ª mulher por não ter filhos, pais, avós ou irmãos nem filhos de irmãos deixou-me os usos e frutos dos bens da sua meança em vida dela e por minha morte se seguirá a disposição do meu testamento de que dei inventário no Juízo do Resíduo Secular por me caber e fiz inventário dos bens de raiz e semoventes e juros, feita a partilha a folha da meança que tocou à dita minha mulher remeti para o mesmo juízo por ser a isso obrigado pelo dito senhor Ministro.

Como a dita minha mulher me deu a posse dos móveis e que só o que eu não gastasse declarasse por minha morte para que o que a mim me tocasse se juntasse à meança dos meus bens deixo assim ao meu herdeiro e testamenteiro que abaixo hei-de declarar faça um inventário dos ditos móveis que eu possuía no seu e meu casal que sabe muito bem quais são e na conta dos móveis. Existe também algum ouro e peçazinhas de prata porque o seu fato o vendi e uns cadeados e um anel para o seu funeral e legados e no inventário declarei se não tirasse pagamento a ele por tirar pela sua faculdade o que foi necessário para o cumprimento do funeral e legados que do monte saiu e só do que se achar do meu falecimento pertencia ao dito meu e seu casal se faça o dito inventário.

Advirto também que no gado vacum que coube à meança da dita minha mulher morreram algumas rezes como foi uma na mão de Manuel de Viveiros que nada se aproveitou e outra na mão de António Moniz do Caniçal que morreu e que se salgou e quase nada se aproveitou e outras caíram, o que se fez se empregou em alguma bezerra e paguei as credessas (?) em que deve haver a tendência pelos meus bens não estarem obrigados a pagarem aquilo de que não me utilizei e os mesmos credores o dirão.

Enfim mais declaro que a dita minha mulher possuía uns limitados quinhões de fazenda que deixou uma Catarina de Viveiros, sua tia D. Ana de Vasconcelos com pensão de missas e por não ter filhos e pareceres de letrados que disseram que aqueles bens eram um fideicomisso e nela caducando e por bens livres os podia deixar a quem quisesse deixar-lhos da sua parte que da dele nada lhe devia por serem bens livres segundo a expressão dos letrados, a estes bens se opôs o Morgado Henrique de figueira com posses e corre litígio no Juízo de correição, se vencer o que duvido por dois motivos, um por se julgar ser vínculo lhe não pertence por haver vários em igual grau com a mulher do dito Henrique de Figueiroa que são seus irmãos e o outro é que pela nova lei da premática não têm as ditas propriedades rendimentos para precisar enterrar e assim como bens livres se juntem ao casal dele como também uns melhoramentos que estão sobre a terra do Santíssimo Sacramento desta vila, de que se lhe paga forro os quais dotou João Correia a meu sogro Francisco Manuel para casar com sua neta com pensão de uma missa às Chagas de Cristo, também são livres e não rendem quase nada porque sobre a terra alheia e foreira não se podem fazer benfeitorias as pensões (?) as tenho pago até aqui.

Declaro que tenho contas com algumas pessoas desta vila e o que se achar devem pelo meu livro de contas ver se confere e pagar e se alguém disser que lhe devo e o justificar se lhe pague. Também tenho contas com alguns caseiros e meeiros e o que derem e se darão verdadeira conta e se agravaram por eu não ir às fazendas e serão perdoadas como também peço perdão por alguma palavra ofensiva que lhes tenha dito.

Se o meu filho não puder ser meu testamenteiro peço ao meu sobrinho João Taveira de Moraes que o seja.

Concedo ao meu filho que venda dos bens o que baste para o cumprimento do meu funeral, o legado pelo gado que for meu que para isso lhe dou o poder.

Mais declaro que por ter falecido o meu afilhado Francisco José e sua mulher lhe ficaram 3 filhos: Rosa, Pedro e Manuel que por esmola e compaixão eu trouxe para casa com licença do Sr. Juiz dos Órfãos até os prover.

Declaro que a Antónia filha de minha prima Maria Henriques, hoje casada, dei-lhe já 10.000 rs. para ajuda do seu casamento por isso não lhe deixo nada.

Obrigações pias

Quero se mandem dizer 560 missas: 60 por intenções que ele aplica ditas em qualquer altar e das 500 serão ditas 7 no altar do Santíssimo Sacramento, 3 no mesmo altar de Nossa Senhora de Belém, 2 ao Senhor São José, 3 aos Santos Reis no mesmo altar, 7 no altar do divino Espírito Santo, 7 no altar de Nossa Senhora da Conceição, 4 aos Santos Evangelistas, 2 ao Senhor São Brás, 2 ao mártir São Sebastião, 2 ao santo Rei David, 2 a Nossa Senhora do Carmo, todas estas no altar da conceição; 7 a Nossa Senhora do Rosário, 2 a São Domingos, 2 a São Francisco das Chagas no mesmo altar do Rosário; 10 pelas almas do Purgatório no mesmo altar, 12 no altar do Senhor São Pedro aos 12 apóstolos, 2 a Nossa Senhora da Consolação e 2 à Senhora Santa Ana no mesmo altar, 7 no altar de São João Baptista, 7 no altar de São Francisco Xavier, 2 a Nossa Senhora do Terço, 1 a Santo António, 2 a Nossa Senhora do Socorro, 2 a São Roque, 2 a Nossa Senhora da Graça, 1 no altar da Visitação ditas nas suas capelas determinadas; 2 ao Anjo da Guarda, 1 ao Anjo São Miguel, 2 ao Santo Nome Dele; e todas estas missas nos altares que declarei são por minha alma às invocações das imagens que neles se acham colocadas para pedirem a Deus por mim por lhe ter devoção e do dito número das 500 se me mandarão dizer 10 rezadas no altar do Senhor Bom Jesus da Sé do Funchal; 10 no altar privilegiado de São Francisco, 10 no altar do Senhor São Cosme do convento de Santa Cruz por minha alma, 15 missas pela alma da minha primeira mulher Luzia Vieira de Sam Payo, 20 pela alma da minha segunda mulher D. Maria Manuela Encarnação; 10 pelas almas de meus pais, 5 por cada um, 10 pelas almas dos meus avós, 10 por alma dos meus sogros e sogras, 3 pela alma de António de Mendonça e Vasconcelos, 3 pela alma de sua mulher D. Joana de Vasconcelos, 6 pela alma dos meus cunhados Francisco de Menezes e o Capitão Manuel Taveira, 2 pelo meu primo o Capitão Lourenço Bisforte, 4 pelas almas de António Vieira e da minha tia Luísa Henriques, 2 pela minha comadre Mariana da palma, 2 pela alma da mãe que me criou Águeda Carvalho, 2 pelos irmãos defuntos da Santa Casa da Misericórdia, 10 pelas almas dos meus defuntos, todas rezadas por uma vez em qualquer altar. Todas estas missas deverão ser rezadas antes de 2 anos. 40 missas pela minha alma à Sagrada quarentena de Nosso Senhor Jesus Cristo de 4.ª feira de Cinzas até à Páscoa da Ressurreição cada dia uma pela esmola que puder ser, na 1.ª quaresma depois da minha morte podendo ser, senão na seguinte. 1 missa a Nossa Senhora da Guia, 1 a Nossa Senhora da Boa Morte, 1 a Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1 a Nossa Senhora da Piedade, 1 a Nossa Senhora das Brotas, 1 a Nossa Senhora do Amparo, ditas em qualquer altar onde estiver um altar de Nossa Senhora. As missas que sobrarem aplico pelas almas mais necessitadas do Purgatório com tendência aos meus parentes defuntos.

Bens imóveis

Deixo a Maria Francisca, filha do tio António Teixeira Rosário, que lhe tem feito boa companhia, o rendimento de um aposento de casa de palha que tenho na banda d'Além onde vive por aluguer Inácio Teixeira em sua vida e por sua morte se juntará o dito aposento aos bens dele como também deixo a cama em que falecer e o que for seu e eu lhe tenha dado de fato e ouro se lhe não tome, ela sabe os cadeados de quem são que estão empenhados, se os desempenharem que eles pouco mais valem fique com o dinheiro; se quiser ficar na companhia de meu filho peço que lhe faça boa companhia.

Bens móveis

Se Maria Francisca não quiser ficar na companhia de meu filho se lhe dê 10.000 rs. pelo serviço que tem feito e estes serão retirados dos 30.000 rs. que fiquei devendo a seu irmão Francisco José meu afilhado por uma obrigação que me fez e se mande arrecadar no meu inventário que se há-de dar dos meus bens por ser dívida líquida.

Deixa a Rosa, orfã do seu afilhado 10.000 rs. dos ditos 30.000 rs. que o pai dela ficou a dever, e 5.000 rs. a Pedro e 5.000 rs. a Manuel, órfãos seus filhos, também por esmola que fará 30.000 rs. que lhe ficou devendo o dito defunto e além da sobredita quantia me ficou devendo ele e sua mulher 80.000 rs. por escritura de que lhe pagar juro e a hipoteca a sua casa de telha e um pedaço de fazenda no arrabalde que este principal juro se arrecadará para os meus bens, claro que eu tome a dita orfã Rosa a casamento para não sair da minha companhia, os 10.000 rs. que eu acima lhe deixo ficam à conta da obrigação que ela fizer em juízo por me amparar já que Deus assim o permitiu.

Deixo a Rosa filha do meu primo Manuel de Sousa 10.000 rs. para ajuda de seu casamento também por esmola no caso que lhes não dê em vida, se quiser tomar estado.

Os fatos do meu uso excepto o vestido de lemirte (?) o meu testamenteiro os reparta com os meus parentes da parte de minha mãe e os mais pobres e necessitados à sua eleição.

Deixo ao meu afilhado Francisco, filho do compadre Francisco Olim da costa o espadim de cabo de prata por lembrança de padrinho.

Deixo ao meu sobrinho o capitão João Taveira de Moraes a novilha que tenho na mão de Manuel de Gouveia de Margaço a que levou da mão de José Álvares. Ao meu sobrinho Francisco Xavier Teixeira outra novilha que está na mão do dito José Álvares. À minha sobrinha Sra. D. Lourença Taveira a novilha que tenho na mão de Manuel Xavier de Água de Pena pagando os sobreditos a crescença de cada uma aos criadores e isto lhes deixo de tio para sobrinhos e isto se forem vivos à altura da abertura do testamento.

Deixo mais se dê de esmola à viúva filha do meu primo Manuel Teixeira Rosário 2.000 rs. casada com Diogo Martins se lhe não procure por um ano o aluguer da casa onde vive.

Peço a meu filho que faça a terça de todos os meus bens, uma deixo ao meu sobrinho e testamenteiro nomeado João Taveira de Moraes para ele seus filhos e herdeiros com a obrigação somente de me rezar ou mandar rezar um rosário de joelhos à Imagem de Nossa Senhora do rosário diante do seu altar e uma esmola por minha alma a um pobre que não exceda os 300 rs. A outra terça se fará em 2 metades uma para o meu sobrinho Francisco Xavier Taveira para ele e seu filho e herdeiro com a mesma obrigação de rosário e esmola atrás mencionada. A outra metade deixo a Felisberta filha da minha sobrinha Sra. D. Lourença, casada com o capitão João Lomelino para a dita e seus filhos com a mesma obrigação de rosário e esmola atrás mencionada. A outra parte deixo aos filhos do meu tio António Teixeira Rosário e de Domingas de Sousa que foi casada com João de Sousa Maciel, ambos irmãos de minha mãe os que se acharem vivos ao tempo da morte do dito meu filho e testamenteiro.

27 de Abril de 1771

Codicilo

Declaração para mais clareza:

Os 3 sobrinhos a quem deixo bens são filhos de meu primo capitão Manuel Teixeira Bisforte e da minha irmã Sra. D. Felisberta Francisco de Nazaré.

Declaro mais que meu filho e testamenteiro e herdeiro fez sobresi algumas escrituras de compras de algumas propriedades de fazenda porém foram compradas com dinheiro meu e pertencem ao meu casal porque o dito meu filho até à factura deste (testamento) não comprou para si propriedade alguma de compra livre como ele sabe muito bem e a respeito da minha terça que por minha morto deixo se fará o prejuízo que a mim resulte assim declaro pelo que vejo suceder ainda que fiado de que o meu filho o não haja de fazer porém como posso faltar sem dispor do que é meu afirmo que se aparecer outro testamento não terá vigor nem veredicto algum porque só quero que este valha por ser a minha última declaração e somente o dito meu filho comprou para si o quinhão da casa térrea aos herdeiros de Manuel Fernandes Vieira.

Declaro que fui Escrivão dos Órfãos muitos anos na capitania de Machico e tive a chave da arca e todo o dinheiro pertencente aos órfãos que foi para a dita arca todo lá se há-de achar pelos termos de entrada e saída e a demais por autos de for a a juro, em meu poder nunca parou dinheiro dos Órfãos de que me utilizei e nem lhe seja devedor os autos do cartório ali estão ainda alguns pelo novo Escrivão pela sua moleza os não vir inventariar. Caso os não tire em minha vida o meu testamenteiro lhos entregue.

Bem sei que minhas irmãs andam a dizer que eu delas não me lembro porém como não necessitam disso não faço escrúpulo porque dos seus me tenho lembrado por entender mais necessitados e lhes peço me perdoem algum agravo que de mim tivessem porque sempre as desejei servir como quer a lealdade de irmão.

Obrigações pias: declaro mais que além das 560 missas que deixo por minha alma e meus defuntos deixo mais se me diga 1 missa pela alma de meu tio o Rev. Pedro Correia que me ensinou, 1 pela alma da minha madrasta Sra. D. Maria de Figueiroa pelo amor que me mostrava como se fosse seu filho, 1 pela alma da minha tia D. Doroteia, 2 pela alma do meu tio António Teixeira Rosário, 1 pela alma de sua mulher Antónia Escórcio porque também me fizeram algum bem na minha mocidade.

2 de Maio de 1771

Mais declaro que as rezes que deixo por legado a meu sobrinho neste testamento em poder de alguns criadores, no caso que ao tempo do meu falecimento não existam por se terem vendido ou gasto se dará aos ditos legatários outras que valham até 7.000 rs. cada uma como também a esmola que deixo a Rosa filha de Manuel de Sousa de 10.000 rs. para o seu casamento se lhe dêem se constar de ser bem procedida que não o sendo nada se lhe dará.

14 de Outubro de 1771

Declaro que além da casa de palha que deixo a Maria Francisco que assiste na minha companhia lhe deixo um pedaço de terra de inhame que comprei à viúva de Pedro Ferreira Calafate e à viúva de Francisco de Vasconcelos na Banda d'Além no serrado que foi de João Vieira Marote o qual faz o filho de António Correia de Sousa e Silva em que fez alguma benfeitoria com a pensão que tem às freiras que são 30 rs. cada ano e por sua morte virá a meus bens. A meu sobrinho João Taveira de Moraes lhe deixo a minha espada de punho de prata.

20 de Abril de 1772

Aprovação: 30 de Abril de 1772, em casa dele.

Abertura: 24 de Janeiro de 1774.

Registo: 11 de Fevereiro de 1774.

Ficha n.º 11

Testamento de: Gaspar de Moura de Vasconcelos.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1255 fls 203v a 209v (13 páginas).

Falecimento: 5 de Julho de 1775, Vila da Calheta.

Testemunhas: Nicolau Cabral, João de Canha, António da Silva dos Reis, Francisco Gomes Remédio, José da Câmara, Manuel da Câmara, António de Freitas Mondim.

Tabelião: António Álvares Pereira Canha.

Enterro

Missas: 3 missas da paixão pela costumada esmola; um nocturno com laudas e a cada sacerdote que quiser dizer missa por minha alma no altar do glorioso São Roque se lhe dê de esmola 300 rs. por cada uma. No oitavo dia um ofício de freguês de nove lições.

Sepultura: igreja matriz do Espírito Santo em cova e sepultura em que sou herdeiro.

Mortalha: hábito de saial de São Francisco de quem sou irmão terceiro tendo servido de Vice Ministro além de outros cargos.

Acompanhamento: reverendos párocos, cabido, religiosos de São Francisco do convento de São Sebastião da Calheta por cabeças e tudo pela esmola costumada. As confrarias das Almas, São Roque, São Sebastião e Ordem Terceira de São Francisco e da Senhora do Carmo e confraria da Senhora dos Passos de que sou irmão; e a cada uma se conferirá a esmola de 200 rs. por uma só vez. Provedor e irmão da Misericórdia desta vila de que sou irmão e por uma vez deixo aos pobres da mesma 100 rs. Aos pobres que me acompanharem quero se dê de esmola 10 rs. por uma só vez.

Declarações

Declaro que tenho servido na Santa Casa da Misericórdia de Escrivão Gaveteiro de que dei as minhas contas livremente.

Declaro tenho tido contas com vários mercadores ingleses e outros e todos estão satisfeitos e nada lhes devo de que tenho quitações e aparecendo entre os meus papéis alguma quitação de algum devedor que me deva se lhes não procure coisa alguma menos as constantes de uns maços que ficam.

Declaro que Maria das Neves do Estreito e seu marido Manuel Pereira me venderam uns pedaços de fazenda de vinha e inhame por setenta e tal mil reis o que melhor constará da escritura e entre nós houve particular contrato de palavra que tendo ela com que o restava se remisse dando-me o mesmo dinheiro ficaria com as ditas propriedades e na minha falta assim o faria aos meus herdeiros e assim quero se observe e cumpra esta condição entre nós. Declaro mais que a dita Maria das Neves me é devedora de dezasseis mil e tantos reis o que melhor constará pelas suas obrigações e me deve mais da venda do inhame que comeu do ano de 1774 dois mil e tantos reis o que melhor há-de constar dos assentos de um caderno.

Declaro que a moça Maria se acha em minha casa há vinte e tantos anos o que constará do assento que tenho feito e quero se lhe pague o resto da sua soldada que consta do meu caderno lhe devo que são 2.000 rs. por ano e porque de alguma soldada que já lhe tenho satisfeito tem ela trastejado e botado uma teiazinha de pano com mais que tem de seu assim ouro como outras coisas, quero que tudo se lhe dê, entregue por não ser do meu casal.

Quero se pague a António meu moço a sua soldada na forma que se conchavar com seu pai António Mendes Bacalhau abatendo-se o inhame e o mais que este tiver recebido, conforme o meu assento.

Declaro que Silvestre de Sousa meu caseiro me é devedor de 8.000 rs. que lhe dei em dinheiro para me dar em vinho no Verão do presente ano além da venda do inhame que me deve.

Declaro mais que António da Silva dos Reis meu caseiro me é devedor de 8.000 rs. para me dar em vinho no Verão do presente ano além de outras contas que com ele tenho, escritura de juro que meter.

Declaro que sou casado em face da igreja, única vez com D. Cecília Quitéria de Figueiredo, de cujo matrimónio não tenho filhos conformando-me com a exposição da lei de Sua Majestade Fidelíssima respectiva disponho de meus bens pertencentes à minha meança na forma do seguinte: deixo à minha mulher a terça dos meus bens para pela terça dela me satisfazer as missas e legados pois que disposto tenho cujo pagamento e satisfação lhe encarrego e quero se lhe encarregue que para ser senhora dos bens a ela adjudicados, como remidos e comprados com o seu dinheiro e pertencentes à mesma terça a qual não só a disfrutará em sua vida mas dela poderá dispor em sua morte em quem lhe parecer por ser minha vontade deixar-lha como deixo à propriedade da mesma terça e a tornará nos bens que melhor lhe parecer e só terá obrigação de dar a minha sobrinha Josefa filha de meu irmão Manuel da Câmara uma saia de crepe e um manto de sarja ordinária e isto 2 anos completos sobre o meu falecimento.

Declaro que possuo 5 quartas de fazenda sitas na pedreira do Arco da Calheta que herdei de meus sogros e me pertence nelas por meança 2 quartas e meia e mais me pertence por meança no Salão a metade de 3 canas e meia de fazenda que herdei por falecimento de minha mãe os quais bens como herdados que importam 1 porção da pedreira nas ditas quartas e meia e a do lado do Salão em 1 meia cana e 12 palmos e meio os deixo a meu irmão Manuel da Câmara Andrade e a meus sobrinhos filhos da minha irmã D. Cecília de Moura e Vasconcelos que são o Dr. Diogo Bettencourt Perestrelo e seus irmãos que vivos se achem que tenho por expressos aos quais nestes referidos bens herdados instituo por meus herdeiros por serem os que neles devem e não só nos ditos bens herdados aqui declarados, mas ainda em outros que eu possua herdados ou que ignoro, quero sejam os referidos meu irmão e sobrinhos os herdeiros deles, claro que haja ainda outro algum herdeiro que por direito lhes possa neles suceder entrará na herança deles sem por isso ficar este testamento nulo por não ser minha vontade deserdá-los nem privá-los dos bens herdados que a lei lhes permite.

Peço ao meu herdeiro que faça todo o bem que puder a minha mulher e confio dele assim observe e atenda ao ouro do ornato dela como muito que lhe custou adquiri-lo permitindo-lhe por sua bondade a dádiva e grau dele por depender esta graça como herdeiro e não da minha. E à dita minha mulher instituo por minha herdeira na terça dos meus bens como dito tenho.

Declaro que o capitão Bento Bernardo quando se ausentou desta ilha me deixou ficar uma pipa e um tonel para lhe vender e que o seu produto o entregasse a um homem das ilhas que procurasse, como nunca se procurou existem em meu poder 5.800 rs. que quero se lhe dêem ou a pessoa que sua figura represente cobrando-se quitação.

Obrigações pias

Por minha alma 5 trintários, 8 missas pelos meus pais, pelos sogros 2 missas, pelas almas do Purgatório 2 missas, de tenção 4 missas, todas rezadas em qualquer altar à atenção do meu testamenteiro pela costumada esmola dentro em dois anos, metade cada ano.

Bens imóveis

Deixo a meu sobrinho António de Andrade 1 alqueire de fazenda, terra de pomar, sem água com 50 rs. de foro sito na pedreira do Arco da Calheta que comprei a João Gonçalves e sua mulher para ele e que quiser como bens adquiridos.

Todos os mais bens pertencentes aos dois terços da minha herança como adquiridos com o meu trabalho e indústria, os deixo a meu sobrinho Francisco António da Câmara, soldado cadete e filho de meu irmão Vitoriano de Vasconcelos para ele e quem quiser por ser o mais grato e a quem por tal o deve fazer a quem instituo por meu universal herdeiro nos meus bens adquiridos exceptuando os aqui dispostos e logo que os possuir me dará de esmola 2 saias de camelão a Angela e Luísa filhas de meu compadre António Pereira dos Santos, uma a cada uma por uma só vez.

Bens móveis

Em remuneração do bom serviço com que me tem tratado deixo à minha moça Maria um colchão, um travesseiro e uma caixinha preta e todo o seu fato com que se serve.

Se por esquecimento omiti alguma coisa nas contas das irmandades deixo de esmola por uma só vez: à Santa Casa da Misericórdia 2.000 rs., à confraria do Santíssimo desta vila 1.000 rs., à Ordem Terceira da Senhora do Carmo 1.000 rs., à Confraria de Santo António 1.000 rs., à de São Roque 2.000 rs.

Aprovação: 4 de Julho de 1775, em casa dele.

Codicilo

Declaro que António Telles de Menezes Cabral fez um juro à confraria de São Roque e posto seja ele obrigado eu sou sócio com ele no dito juro e principal e tenho em meu poder 45.000 rs. que lhe tão dentro que quando ele distratar a sua porção e no enquanto se lhe pague o respectivo juro por ser ele obrigado a todo o principal e ser este contrato só entre mim e ele.

Devo mais 20.000 rs. que tomei a juro a um sujeito que minha mulher bem sabe qual é.

Declaro que João Ferreira da ribeira da Calheta me deve 4.400 rs. por si só assinado.

Declaro que Inácio Mendes Bacalhau me deve 10 tostões por sua obrigação.

Declaro que eu e os herdeiros de António Gonçalves Calaça pagam de juro à Santa Casa da Misericórdia desta vila 1.250 rs. e o que me toca pagar consta dos assentos que tenho feito vindo a pagar José Rodrigues Bernandes cento e setenta e tantos reis, José de Azevedo duzentos e setenta e tantos rs. e o mais me pertence pagar pelo mês de Agosto.

Pago de foro às religiosas da Encarnação 915 rs., José de Azevedo, António Gaspar, João Francisco e José Rodrigues Bernardes 830 rs. conforme o assento que tenho a que me reporto importa na fazenda da Pedreira e Tomé de Sousa duzentos e setenta e tantos rs. e mais um herdeiro meio tostão, José Rodrigues 60 rs. Pago de foro do bocado de fazenda da Atouguia de que sou parcial com Pedro Paulino 150 rs. ao Morgado Francisco Roque. Pago de foro da fazenda que comprei a Manuel Pereira Serrão e a sua mulher 1 tostão. A Bartolomeu de Ornelas pago de foro da fazenda do Salão 300 rs. ao capitão Bartolomeu Freitas. Pago de foro dos bocados de fazenda que comprei a Pascoal Rodrigues e seus filhos 1 tostão às religiosas de Santa Clara. Pago de foro ao capitão Nuno de Freitas 915 rs. da fazenda que comprei a António Gaspar.

Declaro que o bocado de fazenda do Calhau é dízimo a Deus.

Declaro que tendo arrendado ao Padre António Xavier de Afonseca o seu quintal por 5.500 rs. cada ano para dele tirar 2.500 rs. para satisfação das 9 missas do passo e do natal e tudo está satisfeito até ao ano de 1774, tantas missas como o mais produto e do meu caderno constará o que demais tiver o dito reverendo.

Declaro que fui abonador à capela que se fez na Misericórdia ao Padre António Rodrigues Bernardes e como esta escritura não foi em termos usarão de outras escrituras em que me não abonei nem minha mulher cujos treslidos tenho em minha casa e me entregou os meus títulos que lhe tinha dado por não ter efeito aquele abono.

Declaro que António Mendes Bacalhau me vendem dois bocados de fazenda, terra de inhame na Achada do Atouguia por escrito e por preço de 10.000 rs. para todas as vezes que ele der o dito dinheiro a mim ou meus herdeiros se lhe entregar as ditas propriedades e assim se observe.

Declaro que na minha gaveta se acham os livros de contas do Glorioso São Roque e ponteiros para se fazer a minha conta que tudo está nos mesmos livros.

Declaro que Manuel de Sousa Monteiro há vinte e um mil e tantos rs. pertencente ao glorioso São Roque para mandar vir de Lisboa um frontal de damasco e ouro e como não veio os dará para a mesma confraria.

Declaro que estou pago e satisfeito de 10.000 rs. que havia emprestado a Julião da Silva Leme os quais me pagou e não faça dúvida alguma quitação ou assento que apareça.

Declaro que vendi um armazém térreo e palhaço que tinha no Calhau do Capitão ao capitão José António de Freitas de que lhe passei escrito de pago e satisfeito e ainda não fez a escritura e por eu estar pago querendo-a o dito lha farão minha mulher e herdeiros a escritura pois nada me deve.

4 de Julho de 1775

Abertura: 31 de Julho de 1775

Ficha n.º 12

Testamento de: Amaro da França Uzel.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1259 fls 64 a 71v (16 páginas).

Falecimento: 7 de Julho de 1788, Funchal.

Testamenteiros: Guilherme João Bettencourt, Estêvão Bettencourt e Luís José Bettencourt França, Caetano de Andrade, Joaquim de Sousa, António Rodrigues do Carmo e Mata.

Testemunhas: Dr. de medicina António Rodrigues Pereira, João José da Silva, André João Karling, Caetano de Andrade.

Tabelião: José Caetano de Menezes.

Enterro

Missas: ofício de corpo presente, um ofício de freguês, peço aos tesoureiros das confrarias de que sou irmão façam satisfazer os sufrágios que forem devidos e todos se devem celebrar no altar do Senhor Jesus da Sé pela esmola de 200 rs. cada, como nos mais altares e no convento de São Francisco.

Sepultura: na catedral.

Acompanhamento: o reverendo cabido da catedral, as colegiadas de Nossa Senhora do Calhau e São Pedro e a comunidade dos reverendos religiosos franciscanos, ordens terceiras de São Francisco e do Carmo e todas as mais confrarias de que sou irmão e 100 pobres a 50 rs. cada.

Declarações

Peço perdão aos reverendos capitulares meus companheiros por não ter estado com eles tanto tempo como devia.

Sou filho legítimo do Dr. Pretório Martins de França e de D. Cecília Coutinho de Ataíde e fui casado na forma do Concílio de Trento com D. Helena Quitéria Atouguia Catanho filha legítima do capitão cabo Fernando de Moura e Aguiar e de D. Luzia Tello de Menezes e deste nosso matrimónio tivemos 9 filhos a saber: Valentim Pedro de França Uzel, bacharel, formado em lei pela Universidade de Coimbra que casou e de quem ficaram 2 filhos por seu falecimento; Ilarião de França Uzel que embarcou com paisanos para Goa e casou em Madrasta; Guilherme João Bettencourt, Estêvão Bettencourt e Luís José Bettencourt França, bacharel formado pela Universidade de Coimbra; Francisco e António ambos falecidos no estado de solteiros; D. Luzia Josefa e D. Júlia Maria ambas religiosas professas no mosteiro de Santa Clara desta cidade, os quais, menos os dois falecidos e as duas religiosas que estão excluídos por lei, instituo herdeiros das duas partes dos meus bens com meus dois netos que figuram a pessoa de meu filho já falecido e outros já nomeados pela ordem da sua idade, que são: Guilherme João, Luís José e Estêvão Bettencourt, nomeio meus testamenteiros para fazerem cumprir em tudo este meu testamento não se fazendo obra alguma a seu respeito sem o parecer e procuração do dito meu filho Estêvão Bettencourt em razão da sua ciência e graduação. Declaro que por óbito da minha dita mulher dei inventário no Juízo dos órfãos desta cidade onde se fizeram partilhas que se ultimaram por sentenças de sua confirmação, do inventário foi escrivão Manuel Ramos de Moraes. A viúva e os filhos do meu primeiro filho o Dr. Valentim Pedro de França Uzel estão inteiramente satisfeitos da legítima que o dito seu pai herdou do meu casal por óbito da mãe.

Quanto porém à legítima materna do meu filho Ilarião de França este a não tem recebido e se acha no meu casal. Tive notícia que casara em Madrasta e como não sei se é assim ou se tem filhos ordeno que a sua legítima logo que eu morrer se entregue aos procuradores que eu tenho substabelecido na procuração bastante que me deixou o dito meu filho quando se ausentou e lucros seus rendimentos desde então os quais tenho averiguado e calculado com madura reflexão ser em cada ano a quantia de 20.000 rs. cujos rendimentos saíram do monte maior da minha herança.

A meu filho Guilherme João já em minha vida entreguei a sua legítima materna que inteiramente está administrando e usufrutuando na forma como lhe foi adjudicada como também estão entregues de suas legítimas maternas senhoriando-as e usufrutuando-as os outros dois meus filhos Luís José Bettencourt e Estêvão Bettencourt porém com a diferença que passo a declarar. Suposto coube somente a meu filho Luís José por sua legítima materna 1 leito, 1 baú e 1 fazenda em São Gonçalo de que era caseiro António Vieira à quantia de 321.725 rs., contudo desejando beneficiá-lo dei-lhe toda a dita fazenda no preço com que foi avaliada para o inventário que são 585.000 rs. vindo a ficar além da sua legítima com a demasia de 259.012 rs. cuja maioria tomo em minha terça. E da mesma sorte compondo-se a legítima do outro meu filho Dr. Estêvão Bettencourt de França de 4 parcelas de móvel mounal (?) e de um pedaço de fazenda a que chamam o Calhau de que é caseiro Manuel Marques de Quintal e parte de umas terras chamadas o Tajal tudo na freguesia de Machico e desejando eu também beneficiá-lo lhe dei em troco da dita legítima uma fazenda das minhas sita na freguesia de São Gonçalo de que era caseiro Manuel de Sousa que foi avaliada para o inventário na quantia de 586.000 rs. e porque excedia a dita sua legítima na quantia de 260.012 rs. esta maioria a tomo em minha terça e lha dou para ficar com toda a fazenda cabendo para a minha herança aquele pagamento que lhe foi adjudicado na partilha por sua legítima materna. Como me é permitido poder dispor da minha terça eu a faço e assino para se conte (contribuir) a sorte dela.

Minha mãe D. Cecília Coutinho de Athaíde, demais vínculos está entregue a meu neto Valentim pela pessoa da tutora sua mãe D. Francisco Narcisa e para fazer esta anexação da dita minha terça tenho implorado procuração de licença pelo Desembargo do Paço que ainda me não foi concedida deverão poder verificar por algum incidente a dita anexação. Em tal caso passará a dita terça por parte dos meus filhos acima nomeados para meu neto Valentim livremente sem pensão alguma.

Declaro que nas ditas casas do Pelourinho tinha acontecido a meu irmão Beneficiado o Dr. Ambrósio José de França a quantia de 522.788 rs. cuja quantia renunciou em mim e ma deu livre de entraves e nesta conformidade anexo à dita minha pessoa a referida quantia e com ela passará na forma que tenho disposto a fim de cumprir a vontade do dito meu irmão.

No caso de se verificar com legitimidade que eu devo alguma coisa quero que se satisfaça tudo pois presentemente não tenho lembrança de dever coisa alguma.

Obrigações pias

Em qualquer altar pela esmola comum e por uma só vez e dentro do tempo de 1 ano, 370 missas a saber: 100 pela minha alma, 200 em recompensa de alguma missa que deixei de dizer por esquecimento, 10 missas pela alma de minha mulher, 10 pela alma de minha mãe, 10 pela alma do meu filho António, 10 pela alma do meu filho Francisco, 10 pelas almas do Purgatório e 10 pela alma dos irmãos defuntos, quanto aos parentes eu tenho-os beneficiado conforme posso.

Os meus testamenteiros darão de esmola a Nossa Senhora Padroeira da Igreja Colegiada do Calhau onde fui vice vigário 5.000 rs. e à fábrica da mesma igreja 6.000 rs. como também à nossa Padroeira a Senhora do Monte 10.000 rs. e à fábrica da catedral desta cidade 5.000 rs. tudo por uma só vez e em caso de em minha vida satisfazer os sobreditos ficando deles quitação em tal caso se não tornarão a satisfazer.

Encargos fixos

As minhas casas sitas na praça do Pelourinho desta cidade as quais presentemente me rendem a quantia de 350.000 rs. e podem render mais lucro à terça, administraram os meus filhos Guilherme João, Luís José e Estêvão Bettencourt e na consideração dos 350.000 rs. que anualmente rende a dita casa ordeno perceba todos os anos meu filho Guilherme João enquanto vivo 100.000 rs. em recompensa de não lhe ter aumentado em coisa alguma a sua legítima materna como o fiz aos outros dois meus filhos Luís José 50.000 rs., meu filho Estêvão Bettencourt 50.000 rs., cada uma das minhas filhas religiosas 50.000 rs. enquanto forem vivas e os outros 50.000 rs. para os meus netos filhos do meu filho falecido Valentim Pedro. Falecendo algum dos ditos meus filhos o que for sobrando será repartido igualmente pelos outros filhos e netos que forem ficando vivos e por falecimento do último que ficar dos ditos meus filhos se unirá a dita minha terça aos vínculos que tem meu irmão beneficiado o Dr. Ambrósio Joseph de França.

Bens móveis

Ofereço ao bispo uma salva de prata lisa com o preço de 25.000 rs. para que reze por mim e me perdoe os escândalos.

Aprovação: 2 de Maio de 1788, em casa dele (licenciado, comissário do Santo Ofício e cónego da Sé do Funchal).

Abertura: 7 de Julho de 1788.

Codicilo

Todo o testamento está em vigor e só rectifico e quero fique em seu vigor menos o que tenho nele disposto a respeito da minha terça porque na consideração de que poderia caber dela toda a casa sita na praça pública do Pelourinho desta cidade que me pertence menos os quinhentos e tantos mil rs. que nela tinha meu irmão o Rev. Ambrósio José de França que passam para meu neto como tenho declarado no meu testamento. Na medida em que agora tudo o que tenho na dita casa não pode caber na sorte da minha terça ordeno e quero que o que tocar a minha terça sempre se tome e imponha na mesma casa de onde legar. A propriedade e o todo desta terra pagos os legados que dela deverão sair se partirá em 4 partes iguais, uma para o meu filho Guilherme João, outra para meu filho Luís José, outra para meu filho o Dr. Estêvão Bettencourt e outra para meus dois netos filhos do meu filho Valentim Pedro de França já falecido para a levarem e fazerem dela o que bem lhes parecer e só com a obrigação de todos, tanto filhos como netos contribuírem em partes iguais com 100.000 rs. em cada ano às minhas duas filhas religiosas professas no mosteiro de Santa Clara 50 para cada uma para as suas necessidades religiosas, cuja contribuição se iniciará no mês do meu falecimento em diante e esta participação se irá extinguindo pelo falecimento de qualquer das duas minhas filhas e acabará com o falecimento da última que ficará. Se algum herdeiro impugnar ou deixar de fazer esta contribuição não herdará coisa alguma da dita minha terça, essa parte ficará para os outros.

No que respeita às maiorias que tinham os meus dois filhos o Dr. Estêvão Bettencourt e Luís José nas fazendas que lhes dei pela legítima de sua mãe e que informava a minha terça agora entraram com estas maiorias a partilha no mesmo valor para que lhes fique por inteiras as ditas propriedades.

Bens móveis: do monte dos meus bens por serem obrigações a que está sujeita a minha herança separem-se as quantias seguintes: 80.000 rs. que se darão aos pobres do hospital desta cidade; 30.000 rs. a Manuel da Silva Peres da Mata como herdeiro de Roque e de Filipa sua mulher; 20.000 rs. às religiosas de Santa Clara e finalmente recomendo se distribuam 20 alqueires de trigo por 20 pobres desta freguesia da Sé.

15 de Junho de 1778.

Testemunhas: José António do Nascimento, estudante; Morgado Jorge Correia Acciaiuoli; Jacinto Correia Acciaiuoli; Dr. António José de Sousa Cunha Dutra Stodan; capitão mor Francisco Xavier de Ornelas.

Tabelião: António Rodrigues do Carmo e Couto.

Aprovação: 15 de Junho de 1788, em casa dele (cónego meio prebendado).

Abertura: 7 de Julho de 1788.

Registo: 11 de Novembro de 1788.

Ficha n.º 13

Testamento de: D. Clara Maria de Sá (viúva do capitão Mário da Cunha Neto).

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1259 fls 13 v a 138v (15 páginas).

Falecimento: 20 de Maio de 1789.

Testamenteiros: Francisco Xavier Veríssimo e Rev. André Rodrigues de Andrade.

Testemunhas: Basílio Felício Silva, André de Freitas Dias (mestre serralheiro), Francisco Manuel da Cunha (mestre barbeiro) Francisco de Quintal e Manuel de Sousa Homem (lavrador).

Tabelião: António de Mendonça.

Enterro

Missas: 3 da paixão e quando não no próprio dia no dia seguinte todas as missas que se puderem dizer pela minha alma em altar privilegiado pela esmola de 250 rs. cada uma e nos mais altares de todas as igrejas pela esmola de 200 rs. e me farão o ofício de corpo presente e um ofício de honras no convento de São Francisco e no dito dia me mandem também dizer todas as missas que se possam por 250 rs. e nos mais altares de todas as igrejas por 200 rs.

Sepultura: convento de São Francisco na capela dos terceiros.

Mortalha: hábito de São Francisco.

Acompanhamento: os 3 cabidos, 100 pobres a 50 rs. cada um, o Provedor e irmãos da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de que meu marido era irmão.

Declarações

Declaro que a terra da minha avó Maria de Aguiar a fez na horta da tintureira da levada que vai para o recolhimento para a beira da ribeira e da levada para a banda da rua é tudo meu sem pensão alguma.

Declaro que a terra da minha mãe Luísa de Sá Aguiar na fazenda do Porto da Cruz onde chamam o Aposento e parte na fazenda que fazia a velha, com água que lhe tocar e também no dito lugar a fazenda a que chamam da velha até à cova da Zembreira e lhe deram mais para enchimento na fazenda que fazia a velha com água que lhe tocar que tudo isto com seus marcos.

É da minha última vontade que os bens que se acharem por minha morte meus se façam deles 3 partes: uma parte deixo e faço herdeiros a meu irmão Inácio Caetano Freitas e a meu sobrinho o capitão José Caetano de Freitas e o seu filho António meu afilhado que igualmente repartirão entre os três nomeados. As outras duas partes são para as minhas disposições.

Declaro que na minha mão parava a lista da legítima de meu irmão Inácio Caetano de Freitas a saber: 1 casinha no Beco da Malta em 55.000 rs., a qual vendeu o seu filho o capitão José Caetano de Freitas como procurador de seu pai para apoiar seu irmão quando veio a esta ilha; 7.767 rs. na terça parte das terras semeadas onde chamam o Lombo da Laja mais um colchão em 3.000 rs. que deixou o dito irmão quando foi desta ilha mais uma caixa em 1.800 rs. mais 30.000 rs. no juro que se distratou de João Coelho mais 43.333 rs. na casa do Porto da Cruz e de toda esta lista se há-de abater a casa do Beco da Malta que o dito vendeu, o colchão que levou e a caixa que ainda existe e juntamente as terras da Larano como também 50.000 rs. em dinheiro que o capitão José Caetano de Freitas me mandou pedir e lhos dei à conta da dita lista, que me parece salvo erro fico devendo o restante 22.333 rs. os quais se retirarão das minhas duas partes que tiro para as minhas disposições tomando entrega das ditas terras em larano como também da caixa o herdeiro a quem tocar pertença a dita lista como tudo se há-de ver no inventário que tenho em meu poder.

Declaro que fiz doar dois lotes de património de quatrocentos e tantos mil rs. na minha fazenda do Porto da Cruz ao Rev. André Rodrigues de Andrade os quais tiravam na minha terra porém como ao fazer deste posso dispor dos meus bens como quiser porque em nada se encontra contra as leis de sua Majestade quero e é minha última vontade que o dito Rev. André Rodrigues desfrute o dito património enquanto vivo for e que o dito património fique livre, exceptuando sem entrar na repartição destas partes que faço de meus bens e por morte do dito Rev. André Rodrigues deixo o dito património a metade a D. Mariana Leonarda e a outra metade se darão 6.000 rs. a minha afilhada D. Ana Clara irmã da dita acima e os outros 100.000 rs. se darão a D. Joana filha de meu sobrinho o capitão José Caetano de Freitas. Declaro que tudo o que o Rev. André Rodrigues dever é seu e não se lhe ponha impedimento algum.

Declaro que o que as minhas duas moças disserem é seu e não lho impeçam porque tudo adquiriram com o seu trabalho e tenho experimentado a sua fidelidade que são de boa consciência.

Declaro que deixo um inventário do meu ouro e prata e aljôfar tudo pesado pelo contraste do dito ouro. Declaro que deixo um rol para nele se declarar e dispor o que me lembrar assinado por mim a que se dará todo o valor e crédito como o próprio testamento sem que haja dúvida alguma nas minhas disposições.

Declaro mais que das 3 partes que eu faço dos meus bens se repartam igualmente sem que fique lesada nenhuma das partes.

Quero que os meus legados pios sejam realizados antes dos outros e com brevidade.

Obrigações pias

100 missas pela alma de meu marido por 150 rs. cada; 50 missas por alma do meu pai a 150 rs. cada; 50 missas pela alma de minha mãe pela mesma esmola; 50 missas pela alma de meu irmão o Rev. Dr. Pantaleão de Sá e Freitas pela referida esmola; 25 missas por alma da minha avó materna e 20 pela alma de meu avô materno, 20 missas pela alma de Luís Pereira, 20 missas pelas almas do Purgatório; 10 missas pela alma do pai de meu marido e 10 pela alma de sua mãe; 5 missas pela alma de António Pereira; 5 pela alma da minha moça Maria; 10 missas pelas almas dos escravos que morreram em minha casa; 5 pela alma da tia Isabel de Aguiar e 5 pela alma de D. Apolónia Leonarda.

Quero que todo o resto que ficar das duas partes dos meus bens do que tenho disposto em legados pios e profanos disponho na forma seguinte: 50 missas pelo Rev. Dr. Pantaleão de Sá e Freitas e o que restar em missas rezadas por minha alma e de meu marido pela esmola costumada.

Bens móveis

Ao Sr. Francisco Xavier Veríssimo, meu compadre, a minha bandeja de prata em sinal de amor e algum trabalho.

Deixo ao Sr. Padre Rodrigues de Andrade o meu oratório com todas as suas imagens e um breve de damasco escuro com uma volta de cordão de ouro e mais 2 garfos e 3 colheres de prata que tenho avulsos.

A D. Mariana Leonarda filha do capitão Francisco Xavier Fernandes e D. Apolónia Leonarda 400.000 rs. em dinheiro de contado e lhe deixo mais 2 cordões de ouro iguais que ambos têm de peso 82.950 rs.

A minha moça Josefa Maria 60.000 rs. em dinheiro contado. A minha moça Bernarda 60.000 rs. de dinheiro contado porquanto já lhe tenho dado algum dinheiro à conta da sua soldada.

Quero que das minhas duas partes se retire o quarto baixo das minhas casas onde moro para as minhas duas moças viverem enquanto vivas forem, por serem mulheres, anciães e doentes e não poderem servir e por sua morte se venderá e se mandará dizer em missas por minha alma e de meu marido.

Deixo ao meu moço João de Gouveia em sinal do bom serviço que me fez 150.000 rs. posto que todos os anos lhe paguei a sua soldada.

Deixo a Luísa Teixeira que foi minha moça 5.000 rs. em dinheiro sendo viva e sendo morta se mandem dizer missas por sua alma.

Deixo 20.000 rs. para esmolas a pobres recolhidos os quais se entregarão ao rev. pároco para os repartir como entender ser justo.

Deixo 30.000 rs. ao Senhor Bom Jesus da ribeira para algum ornato do seu altar.

Deixo a minha afilhada D. Ana filha do capitão Francisco Xavier Fernandes 1 cordão de ouro fino que tem de peso 19.450 rs.

Deixo ao meu escravo Manuel 10.000 rs. em dinheiro para as suas necessidades.

Deixo por esmola para um hábito 10.000 rs. em dinheiro à religiosa Madre D. Ana Vitoriana do Amor Divino e caso que seja morta para missas pela sua alma.

Escravos, servos, colonos

Deixo o meu escravo Manuel forro com pensão de servir a minha sobrinha D. Joana Teresa de Sá enquanto que a dita viva for.

Aprovação: 19 de Junho de 1780, em casa dela.

Abertura: 5 de Maio de 1789.

Codicilo

Declaro que no meu testamento tinha feito menção de deixar um rol de várias declarações querendo tivesse tanto crédito como parte do mesmo testamento porém como o Senhor Jesus me tem dado tempo para discorrer tudo o melhor para a minha salvação e para com tudo conformar-me com as leis do direito o faço por meio deste breve codicilo na forma seguinte:

Deixava a meu irmão Inácio Caetano de Freitas existente na cidade da Baía a terça parte da minha terça, sendo vivo se lhe dará e sendo morto se lhe mandarão dizer 50 missas rezadas por sua alma pela esmola de 200 rs. cada uma e o mais que ficar da dita terça parte que deixava ao dito meu irmão quero que se mande dizer em missas por minha alma e de meu marido o capitão Mário da cunha Neto e de meu pai e irmão o Rev. Dr. Pantaleão de Sá e Freitas pela esmola de 200 rs. cada uma.

Deixo ao Rev. André Rodrigues de Andrade o meu breve damasco de ouro com um cordão de ouro anexo em sinal da boa companhia que sempre me fez e mais 2 garfos e 3 colheres de prata que tenho fora do faqueiro. Deixo-lhe mais o meu oratório com todas as suas imagens excepto Nossa Senhora do Rosário que deixo a minha sobrinha D. Mariana. Deixo mais ao dito Rev. André Rodrigues um colchão grande que está na caixa com 2 travesseiros e 1 cobertor de damasco azul e 4 lençóis, 2 de pano fino e 2 de lansaria.

Deixo a minha sobrinha D. Mariana de Vasconcelos filha do capitão Francisco Xavier Fernandes que criei em minha casa a minha camilha, uma de damasco azul e outra de chita, deixo-lhe mais um colchão, 2 travesseiros, 1 colcha branca e 1 cobertor de damasco encarnado e 2 cordões de ouro fino e 1 salvinha de prata que tem uma rosa no meio e mais duas colheres e 2 garfos de prata que andam fora do faqueiro e 1 bacia de estanho e mais 1 armário e meia dúzia de estanho.

Deixo a minha afilhada D. Ana filha do capitão Francisco Xavier Fernandes 1 cordão de ouro de 30.000 rs. Deixo mais à dita minha sobrinha D. Mariana o meu sofre donde tenho os meus vestidos e todo o fato de seda que se achar depois da minha morte e todas as camisas de fazenda e 2 saias de Holanda e 4 lençóis finos.

Deixo a D. Inácia, filha de D. Vicência o meu manto de sarja e a minha saia de droguete castanha e 1 saia de chita a melhor que se achar e o mantelete de veludo preto.

Deixo de esmola a Luisazinha, viúva de Tomás João a minha saia de pano preto, 2 camisas de pano fino e 1 saia de pano branco.

Deixo à minha moça Josefa a cama onde dorme mais 4 lençóis e 1 colcha branca e 1 caixa em que se mete a roupa branca e 20.000 rs. em dinheiro porquanto já lhe tenho dado 60.000 rs. em dinheiro.

Deixo à minha moça Bernarda 1 colchão e travesseiro e 4 lençóis e 1 cobertor de papa e a caixa em que tem o seu fato e 20.000 rs. em dinheiro porque já lhe tenho dado em dinheiro 58.000 rs.

Quero por minha morte que as camisas de pano e saias brancas de pano sejam repartidas igualmente entre ambas e deixo-lhes 1 armário em que se guarda o pão, 1 tacha de cobre mais pequena e 1 de arame pequena para se governarem como também 1 frigideira e 1 pote e meia dúzia de tachos.

Deixo à minha moça Quitéria todo o seu fato que se lhe tenha dado pois lhe tenho pago a soldada.

Deixo às minhas caseiras Ana Josefa Giralda 5.000 rs. a cada.

Deixo ao moço João de Gouveia 30.000 rs. em dinheiro, 1 colchão de pano branco, o maior que está no Porto da Cruz, 2 lençóis e 1 coberta de chita azul.

Deixo ao Dr. João Corato Calhau 1 broche de diamantes pequeno para a sua menina mais velha.

Declaro que devo à minha moça Bernarda 50.000 rs. e também ao Rev. André Rodrigues 1 moio de trigo.

No dia do meu falecimento se dê aos pobres de esmola 10.000 rs. pela minha alma.

1 de Maio de 1789.

Testemunhas: João António Fernandes (alfaiate), António Rodrigues Pimenta, Filipe José Moniz (alfaiate) e Manuel Abreu.

Tabelião: Inácio Xavier.

Aprovação: 3 de Maio de 1789, em casa dela.

Abertura: 15 de Maio de 1781.

Registo: 29 de Maio de 1789.

Ficha n.º 14

Testamento de: Petronilha de São Pedro de Faria da Costa Leal e Rosa Maria de Faria da Costa Leal sua irmã, ambas solteiras.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1252 fls 142 a 152v (14 páginas).

Falecimento: da segunda nomeada a 22 de Julho de 1768, Câmara de Lobos.

Testamenteiros: Manuel Gonçalves Ferreira.

Testemunhas: Simão de Abreu Henriques, Manuel de Ornelas, Manuel Soares, António Gomes Serrão, Manuel Pestana, Francisco Abreu Henriques e José Gomes Serrão.

Tabelião: José Ferreira dos Passos.

Enterro

Missas: todos os sacerdotes que acompanharem nossos corpos no dia do nosso enterramento dirão por nossas almas missa de corpo presente pela esmola costumada e se fará e cantará um ofício de corpo presente de 9 lições por cada uma de nós, será feito no coro da nossa igreja matriz pago como é estilo por uma vez. E daí a 8 dias se fará outro por cada uma de nós na dita igreja nossa freguesia no corpo da igreja de 9 lições a que chamam ofício de honras que servirá de freguês, pago a oferta como é estilo, por uma vez e é nossas vontades que quando as missas de corpo presente se não possam dizer nos dias de nossos falecimentos, se dirão no seguinte dia a cada uma de nós.

Sepultura: igreja e colegiada de São Sebastião. Petronilha na capela de São Pedro e como não tem sepultura nela o testamenteiro alcançará licença do muito Reverendíssimo Vigário e Tesoureiro me concedam um jazigo nela para ser sepultada por ser irmã de sua confraria e lhe deixo de compromisso e esmola por uma vez 6.000 rs. sendo sepultada nesta capela. Rosa em uma cova de que sou herdeira de Brás Afonso Pintor ou Rafael Afonso Pintor que ficam defronte da Senhora Santa Ana e estando ocupadas nas outras em que sou herdeira na dita igreja, em falta de tudo em uma de fábrica dando-se-lhe a esmola costumada por uma vez.

Mortalha: para ambas o hábito de saial de São Francisco.

Acompanhamento: 10 religiosos do convento de São Bernardino aos quais se dará a costumada esmola, o cabido da igreja de São Sebastião de Câmara de Lobos nossa freguesia e os mais padres extravagantes e a todos será a costumada esmola; 50 pobres a 50 rs. cada um; as confrarias de somos irmãs com suas insígnias e nos mandarão fazer os sufrágios na forma dos compromissos.

Declarações

Declaramos que sempre vivemos em estado de celibato e não temos filhos e os ascendentes também são falecidos e livremente podemos dispor de nossos bens e nesta conformidade instituimos por universais herdeiros a nossos sobrinhos na forma que adiante declaramos.

Petronilha: declaro que meu pai Tomé Gomes de Costa Leal nomeou em mim uma terça sita onde chamam a Marinheira e Fontes na freguesia de Nossa Senhora da Graça e cuja terça lhe deixou sua mãe Maria Gomes, para nomear em um de seus filhos ou filhas que melhor lhe parecesse com a pensão que consta da instituição e o dito meu pai a nomeou em mim e porque eu devo nomear por minha morte e não tenho filhos nomeio a mencionada terça em minha sobrinha Francisca Rosa filha de minha irmã Francisca dos Serafins que foi casada com o Alferes Francisco de Ornelas, neta do dito meu pai, pela eleição que tenho na forma da instituição de minha avó Maria Gomes.

Mais declaramos ambas que nosso pai nos deixou a sua terça para a lucrarmos durante as nossas vidas sita no aposento do caminho para baixo e por morte de uma ficaria a outra e por morte de ambas não tendo herdeiros passará a sua neta Maria filha de Ana da Persinculla, casada com Francisco de Barros, faltando esta a sua irmã Antónia, com a pensão que consta da instituição a qual instituição se observará na forma do testamento passará a dita terça às chamadas para a sua administração por nossas mortes.

Declaro eu Rosa Maria que minha mãe Bernarda Ferreira me deixou a sua terça para eu a usufrutuar enquanto viva e por minha morte ficaria a sua neta Mariana, filha de Francisco de Barros e de sua filha Ana da Persinculla e nesta forma por meu falecimento se observará o disposto pela dita minha mãe.

Instituimos vínculo do que nos pertença de nosso irmão, na fazenda do Aposento acima do caminho e na fazenda que faz António Gomes do casal digo que herdamos do dito meu irmão, no aposento em que vivemos e me toca a mim Petronilha de São Pedro de legítima de meus pais que é no mesmo aposento e casas, vinculamos e instituimos nestas propriedades com as águas que lhe tocaram, deixamos por nosso falecimento às nossas 3 sobrinhas e afilhadas filhas de Francisco de Barros e de nossa irmã Ana de Persinculla, para que elas logrem e vivam no dito aposento e falecendo alguma delas sem herdeiro ficará de uma a outra com pacto e condição que tendo alguma delas filho legítimo de legítimo matrimónio lhes servirá por falecimento da última que no dito casal ficar para seu património com pensão e obrigação de dizer as duas primeiras missas por nossas almas ficando livre e desobrigado da pensão que impomos nos ditos bens declarados de um trintário de missas rezadas em cada ano enquanto as sobreditas chamadas viverem enquanto não houver filho que seja clérigo que diga as ditas 2 missas primeira vez pelas almas de elas instituidoras cuja função começará a correr todas as vezes que entrarem na dita administração depois do falecimento delas instituidoras acima declaradas, com pacto e condição que são os terrais e todas as benfeitorias que contarem serem dos ditos terrais e quanto a elas outorgantes não forem morar nas ditas fazendas declaradas, será obrigado o dito nosso testamenteiro Manuel Gonçalves Ferreira tomará conta de tudo e mandará satisfazer tudo o que elas renderem em missas rezadas pelas almas de nós ambas declaradas.

Declaro mais que as benfeitorias que se acham no aposento e na terça que tocam a Mariana só lhe pertencem a dita vinte mil e tantos rs. e todas as mais são minhas e lhas deixo e as que tocam a Maria que são minhas lhas deixo atendendo serem minhas sobrinhas e lhas deixo em gratificação do muito amor que lhes tenho não com a pensão de ir morar nas ditas fazendas e enquanto elas não forem morar e Manuel Gonçalves Ferreira meu testamenteiro, administrará os ditos bens e tudo o que tocar às nossas partes fará satisfazer em missas por nossas almas tudo o que nos tocar à nossa meança e sendo caso que nenhuma delas tenha herdeiro, em tal caso, por suas mortes, entrará na dita administração seu irmão Francisco de Barros para administrar e ser senhor até houver filho clérigo da mesma linha.

Declaramos ter uma propriedade sita na freguesia de Nossa Senhora da Graça onde chamam o Seiceiro (?) de que é caseira Petronilha de Faria viúva, da qual fazenda instituimos por herdeiros a nossos dois sobrinhos António de Barros e Francisco de Barros filhos de Francisco de Barros e da nossa irmã Ana da Persinculla, com pensão e obrigação de 10 missas cada folgo que as herdar com reserva de 100.000 rs. na dita fazenda para as partes do caminho que deixamos a nosso sobrinho António de Ornelas que se acha ausente fora desta ilha para se lhe entregar, vindo ele mesmo tomar essa conta e não vindo ele a tomar a dita conta, ficará aos dois chamados com a dita pensão de 10 missas atrás declaradas a cada um deles e por suas mortes querendo dividir cada um deles deixará a sua parte por sua morte a suas filhas ou filhos, que melhor lhe parecer e sempre de quinhão com a pensão de 10 missas rezadas cada folgo, 10 pela alma de nosso irmão o Rev. Padre Manuel Ferreira e 10 elas almas de seu avô Tomé Gomes da Costa e de sua mulher Bernarda Ferreira para enquanto o mundo durar; e assim mais unimos e incorporamos a este vínculo a metade de um pomar de castanheiros que faz Manuel de Abreu Coruja para a parte da dita viúva e nunca poderão ser vendidos nem alienados estes bens.

Declaramos que temos mais um bocado de fazenda de herança do nosso irmão de vinha e árvores de fruto de que é caseiro Manuel António junto com a metade do pomar que faz Manuel de Abreu Coruja, para a parte do ribeiro o que deixamos aos filhos do nosso irmão António Gomes que são Francisco, Maria e Paixão com a pensão de 10 missas por uma só vez pela alma de seu pai António Gomes, é suposto que me tem feito gastar com demandas contudo sempre lhes deixo o sobredito legado com condição que se inquietarem meus herdeiros e testamenteiros por alguns éditos então não terá lugar este legado e somente se lhes dará o que por justiça for determinado atendendo-se ao trabalho e despesa que tenho feito; atendendo também ao juro que há trinta e tantos anos pago à Misericórdia e o mais que dos autos de partilhas se verá e selando assim este legado logo passará para a nossa sobrinha Francisca que em casa assiste.

Declaramos mais que temos uma propriedade de que é caseiro Bernardino Gomes a qual deixamos por morte de ambas a nosso sobrinho José filho de Manuel Gonçalves e de nossa sobrinha Marcelina Rosa para seu património, sendo clérigo será obrigado a dizer a primeira missa por alma de nós ambas; e sendo caso que o dito menino José morra e não lhe sirva esta fazenda de património, em tal caso se venderá a dita fazenda e do seu valor se tirará para o nosso testamenteiro 100.000 rs. que lhe deixamos para ajuda do seu trabalho e todo o mais que a dita fazenda importar se dirá em missas rezadas pelas nossas almas e dos nossos pais e irmão o Rev. Padre Manuel Ferreira .

Declaramos mais que na fazenda que faz Petronilha de Faria se acham 40.000 rs. em benfeitorias que nos tocam por dívida que se devia ao dito padre dos quais deixamos 30.000 rs. 10 a cada filha orfã da dita Petronilha de Faria e a seu filho António 10.000 rs. e os 10 que ficam de resto os deixo ao meu afilhado José filho do meu compadre Manuel António que lá as irá buscar quando for tempo.

Declaramos que a fazenda que deixamos a nosso sobrinho José por nosso falecimento para seu património depois de nossas mortes enquanto ele se não ordenar, de seus rendimentos será seu pai administrador, tirando da sua administração uma parte do seu rendimento e as duas partes servirão para os gastos dos nossos enterros e legados até o dito menino se ordenar de ordens menores ficando seu pai livre da dita conta daí em diante e faltando o dito menino se venderá na forma dita.

Declaramos que herdámos uma fazenda com capela onde se diz o Pinheiro invocação de Santa Quitéria a qual instituimos e fazemos vínculo nela e a nomeamos em nossa sobrinha Francisca Maria filha de nossa irmã Francisca dos Serafins que se acha hoje em nossa companhia em a qual pomos pensão de 10.000 rs. em cada ano para ajuda dos ornatos e conservação da dita capela de Santa Quitéria e tendo ela filho de legítimo matrimónio lhe servirá a dita fazenda e capela para seu património e será obrigado a dizer a primeira missa por nossas almas e a segunda pela alma de nosso irmão o Rev. Padre Manuel Ferreira e seu tio e não tendo filho clérigo a poderá dispor em uma das suas filhas ou filhos o que melhor lhe parecer até haver clérigo desta nossa linha e não tendo filha nem filho passará por seu falecimento às filhas ou filhos de nossa irmã Ana da Persinculla em quem ela quiser nomear sempre com a dita pensão dos 10.000 rs. para ornato até haver sacerdote da dita linha, o qual será obrigado às 2 missas na forma declarada pelas tenções acima ditas e assim irá correndo sempre até ao fim do mundo com a dita pensão e obrigação na forma dita.

Declaramos que reservamos para nossos legados e sufrágios tudo o que nos tocar de legítimas de nossos pais, reservando aquela parte de que fiz vínculo a minhas sobrinhas filhas de Francisco de Barros e mais tudo o que nos tocar da legítima de nossos pais, reservando aquela parte de que fiz vínculo a minhas sobrinhas filhas de Francisco de Barros e mais tudo o que nos tocar da legítima de nossos pais como dívidas e todos os mais bens que se nos acharem reservando os bens de que temos feito doação ao nosso testamenteiro e todos os mais de que temos feito menção neste testamento, de tudo o mais que nos couber em legítimas de nossos pais, como o que nos tocar da legítima de nosso irmão o Padre Manuel Ferreira, queremos e é nossa vontade, que por nossos falecimentos, se deduza tudo de dinheiro para os nossos enterros e legados e mais missas que dispusermos.

Declaramos que caso os nosso sobrinhos, filhos do nosso irmão António Gomes, queirão entender com os nossos herdeiros testamenteiros a respeito dos rendimentos das legítimas de seu pai não lhes darão o que lhes deixamos porque mais lhes deixamos do que pode importar os limitados rendimentos e o que nossa cunhada D. Maria tem recebido declarará debaixo de juramento a bem das certidões que tem passado porque muitas nos não passou.

Declaramos que há vinte e tantos anos tem o Rev. Padre Francisco Xavier de Gouveia empatado estas partilhas de nossos pais maliciosamente como dos mesmos autos se verá só a fim de nos inquietar as nossas consciências cujos autos se acham na mão do Dr. Corregedor Desembargador a quem pedimos e rogamos nos queira como bom ministro fazer justiça em fazer logo a partilha, para com as nossas legítimas se nos dar logo cumprimento a todos os nossos legados como temos declarado neste nosso testamento, para o que damos de espera aos nossos testamenteiros o tempo de 3 anos para neles se cumprirem esta nossa disposição, se antes disso se não tiver feito a dita partilha, porque feita que ela seja se ponha logo tudo em praça como também um pedaço de terra de pomar que herdámos do dito nosso irmão o Padre Manuel Ferreira que fez a caseira Petronilha de Faria e as sobras que ficarem depois de ditas as missas que destinamos são para real satisfação de tudo o que temos declarado neste nosso testamento é por nós ambas e falecendo a primeira de nós se dará inteiro vigor a metade de tudo o que se acha declarado neste nosso testamento de mão comum, cujas missas também serão rezadas e ditas no dito tempo declarado e pagas com a esmola que for bem por uma vez.

Sendo caso que nós faltemos antes de nossa sobrinha Francisca tomar estado ficará seu cunhado administrando os ditos bens até ela tomar estado sendo com pessoa capaz e que seu cunhado assim entenda e sendo caso que a dita nossa sobrinha passe desta vida sem ter filho de legítimo matrimónio, passará a dita capela do Pinheiro com todo o seu aposento a nosso sobrinho António de Barros e a terça do Estreito fique a nossa sobrinha Antónia filha de Francisco de Barros com as mesmas cláusulas em frente declaradas e nesta forma damos de espaço a nossos testamenteiros o tempo de 3 anos para neles cumprirem esta nossa disposição que aqui havemos por acabada e juntamente 1 doação que temos feito a Manuel Gonçalves Ferreira nosso testamenteiro por 1 escritura pública.

Obrigações pias

Queremos se diga por alma de nosso irmão o Padre Manuel Ferreira 50 missas rezadas; 100 missas por nossos pais pela esmola costumada em qualquer altar; 50 missas pelas almas do Purgatório, 50 missas: 30 pelos irmãos defuntos e 20 por algum encargo nosso que aplicamos; mais se dirão 200 missas por nossas almas, 100 no altar de Jesus da Sé e outras 100 se dirão: 30 no altar de São Sebastião de Câmara de Lobos e 20 no altar de São Pedro e as 40 no altar de Nossa Senhora do Rosário e de Nossa Senhora do Carmo; mais se dirão 100 missas que se repartirão na capela do Servo de Deus e no altar de São Francisco e no altar do Senhor Jesus de São Bernardino; mais se dirão 50 missas pela alma de nossos irmãos Pedro e Francisco, 20 pelas almas dos nossos avós, 10 pela alma de D. Isabel e 30 por uma particular tenção.

O Rev. Padre Francisco Xavier de Gouveia nos resta 20.000 rs. ou mais da fazenda do Castelejo que a todos nos tocou a nossa parte e mais 12.000 rs. da casa de D. Isabel que nos mandou dar por suas mãos e como não temos recebido isto deixamos a São Pedro desta cidade para azeite para a lâmpada e para a sua igreja, isto é para conserto dela e ornato.

Quando se venderem as legítimas em litígio se nos mandará dizer por nossas almas mais 200 missas rezadas repartidas pelos altares da Santa Sé do Funchal por uma só vez; mais se dirão pelas almas de nossos pais 100 missas ditas no convento de São Bernardino repartidas pelos altares dele a saber: 40 pela alma de nosso irmão o Rev. Padre Manuel Ferreira, 40 pelas almas do Purgatório, 20 por uma tenção particular.

É nossa vontade que no dito termo de 3 anos que demos para satisfazer nossos legados se dê de esmola a nosso glorioso mártir São Sebastião da nossa freguesia de Câmara de Lobos 20.000 rs. que lhe prometemos se ficássemos senhoras dos bens de nosso irmão o Rev. Padre Manuel Ferreira e como Deus assim foi servido nos queremos desobrigar desta promessa para que se lhe entregue a sua promessa uma vez.

Sendo o caso que Deus nos leve desta vida antes que se tenha feito a novena a Santa Quitéria na sua capela do Pinheiro e a nossa sobrinha esteja de posse da dita capela e fazenda é nosso gosto que ela faça a dita novena e festa com missa cantada e pregação uma só vez de raiz de nossos falecimentos.

Bens móveis

Na fazenda que faz Petronilha de Faria se acham 40.000 rs. em benfeitorias que nos tocam por dívida que se devia ao dito padre dos quais deixamos 30.000 rs. 10 a cada filha orfã da dita Petronilha de Faria e a seu filho António 10.000 rs. e os 10 que ficam de resto os deixo ao meu afilhado José filho do meu compadre Manuel António que lá as irá buscar quando for tempo.

É nossas vontades deixar às nossas moças Francisca 10.000 rs. e o seu fato, que ela chamar seu, a Ana que criámos, deixamos 10.000 rs., seu fato e uma cama de roupa; deixamos mais a Francisca para altura do seu enterro mais 10.000 rs. visto há tantos anos não lhe pagar soldada.

Temos na mão de nosso cunhado Francisco de Barros 50.000 rs. a juro o qual principal e seu juro deixamos a sua filha e nossa afilhada Mariana e dará deles 10.000 rs. a sua irmã Maria para ajuda do seu luto e 10 a sua irmã Antónia para ajuda do seu luto e assim se conservarão todas juntas como boas irmãs.

Temos recebido da mão do Rev. Padre Francisco Xavier da Cunha 250.000 rs. à conta da casa sita defronte da igrejinha que herdámos de nosso irmão padre e como não temos feito ainda a escritura de venda queremos se faça avaliação e as sobras que houver na avaliação lhe deixamos para satisfação do que ele sabe e lhe deixámos encarregado por confissão e só na sua consciência fica sem que lhe possa tomar nem ainda conta particular.

Temos em poder do Padre Pedro 140.000 rs. sobre o que corre litígio e vencidos que sejam será para o que mais necessário for.

Minha sobrinha D. Maria da Paixão me deve um resto de 6.000 rs. de um manto e o resto do feitio de um Santo Cristo, não queremos se lhe peça nada.

Na fazenda que herdámos de nosso irmão o Rev. Padre Manuel Ferreira que faz António Gomes caseiro se acham 14 ou 20.000 rs. como constaria do rol de avaliação os quais deixamos por esmola a seu filho Manuel em gratificação de algum trabalho que nos tenha feito os quais seu pai lhe entregará como esmola que lhe fazemos.

Por nosso falecimento deixamos à nossa sobrinha Francisca 1 cama de roupa, 4 lençóis, 2 travesseiros, 2 almofadas, 1 colcha, 4 toalhas de prego, uma toalha de mesa com renda à roda de pano fino e outra toalha também de mesa sem rendas, de bretanha e 1 camisa de Holanda, outra de esguião, 1 saia de seda encarnada e outra de gorgolão preto e 1 manto de seda novo e todo o meu fato que eu tiver Rosa Maria, e se puder escusar deixo por esmola a minha sobrinha Antónia filha de minha irmã Ana da Persinculla.

Deixo a minha sobrinha Francisca que assiste nesta casa 1 par de botões de cordão que tenho de ouro e mais 1 cruz de ouro com 1 volta de cordão podendo-se escusar mais lhe deixo 1 capotão dos 2 que há em casa e lhe deixo mais 1 capa de cetim e 1 avental de casa e lhe deixamos mais 1 mesa de gavetas e 1 caixa de castanho já usada e o mais que se achar de móveis na dita casa do Garachico deixamos a nossas sobrinhas já declaradas com a reserva da dita caixa e tudo o que tiver dentro para a dita nossa sobrinha Francisca que se acha em casa e junto lhe deixamos uma bengala com castão de prata.

Bens imóveis

Petronilha: nomeio a terça da Marinheira e Fontes na freguesia de Nossa Senhora da Graça em minha sobrinha Francisca Rosa filha de minha irmã Francisca dos Serafins que foi casada com o Alferes Francisco de Ornelas.

A terça de nosso pai passará a sua neta Maria filha de Ana da Persinculla, casada com Francisco de Barros, faltando esta a sua irmã Antónia, com a pensão que consta da instituição a qual instituição se observará na forma do testamento passará a dita terça às chamadas para a sua administração por nossas mortes.

Rosa Maria a terça de sua mãe ficará a sua neta Mariana, filha de Francisco de Barros e de sua filha Ana da Persinculla e nesta forma por meu falecimento se observará o disposto pela dita minha mãe.

Instituimos vínculo do que nos pertença de nosso irmão, na fazenda do aposento acima do caminho e na fazenda que faz António Gomes do casal digo que herdamos do dito meu irmão, no aposento em que vivemos e me toca a mim Petronilha de São Pedro de legítima de meus pais que é no mesmo aposento e casas, vinculamos e instituimos nestas propriedades com as águas que lhe tocaram, deixamos por nosso falecimento às nossas 3 sobrinhas e afilhadas filhas de Francisco de Barros e de nossa irmã Ana de Persinculla, para que elas logrem e vivam no dito aposento.

Temos uma propriedade sita na freguesia de Nossa Senhora da Graça onde chamam o Seiceiro (?) de que é caseira Petronilha de Faria viúva, da qual fazenda instituimos por herdeiros a nossos dois sobrinhos António de Barros e Francisco de Barros filhos de Francisco de Barros e da nossa irmã Ana da Persinculla, com pensão e obrigação de 10 missas cada folgo que as herdar com reserva de 100.000 rs. na dita fazenda para as partes do caminho que deixamos a nosso sobrinho António de Ornelas que se acha ausente fora desta ilha para se lhe entregar, vindo ele mesmo tomar essa conta e não vindo ele a tomar a dita conta, ficará aos dois chamados com a dita pensão de 10 missas atrás declaradas a cada um deles e por suas mortes querendo dividir cada um deles deixará a sua parte por sua morte a suas filhos ou filhos, que melhor lhe parecer e sempre de quinhão com a pensão de 10 missas rezadas cada folgo, 10 pela alma de nosso irmão o Rev. Padre Manuel Ferreira e 10 pelas almas de seu avô Tomé Gomes da Costa e de sua mulher Bernarda Ferreira para enquanto o mundo durar; e assim mais unimos e incorporamos a este vínculo a metade de um pomar de castanheiros que faz Manuel de Abreu Coruja para a parte da dita viúva e nunca poderão ser vendidos nem alienados estes bens.

Um bocado de fazenda de herança do nosso irmão de vinha e árvores de fruto de que é caseiro Manuel António junto com a metade do pomar que faz Manuel de Abreu Coruja, para a parte do ribeiro o que deixamos aos filhos do nosso irmão António Gomes que são Francisco, Maria e Paixão com a pensão de 10 missas por uma só vez pela alma de seu pai António Gomes.

A propriedade de que é caseiro Bernardino Gomes deixamos a nosso sobrinho José filho de Manuel Gonçalves e de nossa sobrinha Marcelina Rosa para seu património, sendo clérigo será obrigado a dizer a primeira missa por alma de nós ambas; e sendo caso que o dito menino José morra e não lhe sirva esta fazenda de património, em tal caso se venderá a dita fazenda e do seu valor se tirará para o nosso testamenteiro 100.000 rs. que lhe deixamos para ajuda do seu trabalho e todo o mais que a dita fazenda importar se dirá em missas rezadas pelas nossas almas e dos nossos pais e irmão o Rev. Padre Manuel Ferreira.

A fazenda com capela onde se diz o Pinheiro invocação de Santa Quitéria a qual instituimos e fazemos vínculo nela e a nomeamos em nossa sobrinha Francisca Maria filha de nossa irmã Francisca dos Serafins que se acha hoje em nossa companhia em a qual pomos pensão de 10.000 rs. em cada ano para ajuda dos ornatos e conservação da dita capela de Santa Quitéria e tendo ela filho de legítimo matrimónio lhe servirá a dita fazenda e capela para seu património e será obrigado a dizer a primeira missa por nossas almas e a segunda pela alma de nosso irmão o Rev. Padre Manuel Ferreira e seu tio e não tendo filho clérigo a poderá dispor em uma das suas filhas ou filhos o que melhor lhe parecer até haver clérigo desta nossa linha e não tendo filha nem filho passará por seu falecimento às filhas ou filhos de nossa irmã Ana da Persinculla em quem ela quiser nomear sempre com a dita pensão dos 10.000 rs.

Aprovação: 2 de Julho de 1768, Câmara de Lobos.

Abertura: 22 de Julho de 1768.

Registo: 10 de Julho de 1770.

Ficha n.º 15

Testamento de: Roque João Acciaiuoli.

ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1252 fls 138 v a 141v (8 páginas).

Em: 17 de Junho de 1770.

Testamenteiros: Jacinto Acciaiuoli de Vasconcelos, Pedro Nicolau Acciaiuoli, António Acciaiuoli e Manuel Francisco Acciaiuoli.

Testemunhas: Rev. Cónego António Acciaiuoli (assinou pelo testador, devido aos seus achaques), António dos Santos e José Rodrigues (criados da casa), Alferes Francisco Rodrigues Gouveia (de Santo António), João Rafael Cardoso da silva e Raimundo Soares do Valle.

Tabelião: Bartolomeu Fernandes.

Enterro

Missas: se falecer na Madeira, mandar dizer na igreja em que for sepultado as missas que se puderem dizer de corpo presente sendo horas competentes ou no outro dia seguinte ao do meu falecimento, como também as que se puderem dizer no mesmo dia no altar do Senhor Jesus da Sé e o mesmo se observará com as duas freguesias da cidade preferindo sempre o altar privilegiado. No caso de falecer fora da ilha mandar-se-ão dizer as missas que se puderem dizer de corpo presente.

Sepultura, Mortalha e Acompanhamento: se falecer na Madeira fica à determinação do pai, se falecer fora os irmãos ou parentes mandarão conduzir o meu corpo à sepultura conforme o estilo.

Declarações

Como não tenho estado e poderei falecer sem herdeiros, é minha vontade fazer vínculo regular e perpétuo de todos os bens que possuo e dos que puder vir a ter e de todas as minhas legítimas que chegar a herdar em favor de meu irmão Manuel Francisco Acciaiuoli em quem se incorporarão os bens das legítimas que me deixarão por doações meus irmãos Jacinto Manuel Acciaiuoli e o Monsenhor Octaviano Acciaiuoli que tudo instituo na pessoa do dito meu irmão, para ele e seus descendentes legítimos preferindo o macho à fêmea com a obrigação de ele e todos os seus descendentes lhe anexarem a sua meia terça em bens de raiz, foros ou juros; para que com este aumento cresça o dito vínculo que se perpetuará sempre com a mesma condição. Em primeiro lugar faltando a sua descendência em meu irmão o Rev. Cónego António Acciaiuoli se vivo for, ou em minha irmã D. Maria Francisca Acciaiuoli, ou em seus descendentes, de seu filho mais velho, preferindo sempre o macho à fêmea e toda esta minha disposição sem mais pensão alguma que as três missas de Natal e uma dita na Ermida de Nossa Senhora do Faial, no dia da sua festa que tudo aplico por mim, pai, mãe e mais parentes.

Declaro (o que Deus tal não permita) que faltando a descendência das pessoas acima nomeadas entrará neste vínculo que possuir o morgado dos Acciaiuolis com a claúsula de ser em filho segundo, do primeiro que entrar, se quiser vir viver a esta ilha para que nela torne a viver a família dos Acciaiuolis; em falta da família chamada, entrarão neste vínculo os descendentes de minha tia a Sra. D. Andreza Acciaiuoli perpetuando-se no filho mais velho de sua descendência; em falta destes, os descendentes de minha tia a Sra. D. Guiomar de Moura; e em tudo repitam-se as condições acima declaradas.

Declaro que chamo antes que entre minha irmã D. Mécia Francis de Acciaiuoli os seus herdeiros, a meu irmão o Monsenhor Octaviano Acciaiuoli, o qual como me dotou em vínculo as suas legítimas, para a perpetuidade desta casa não será obrigado a lhe anexar a sua meia terça, que nesta parte para com ele não quero tenha efeito está clausula. Pelo amor e obrigações que devo a meu irmão o Rev. Cónego Pedro Nicolau Acciaiuoli, quero e é minha vontade, que do vínculo que faço de todos os meus bens, seja ele o primeiro administrador, entenda-se isto não sendo vivo o meu pai, que de todos estes bens será ele o primeiro administrador sem mais pensões do que as missas, e na sua falta ao dito meu irmão o Rev. Cónego Pedro Nicolau Acciaiuoli com a mesma clausula feita a meu pai, de cujos rendimentos, como poderei contrair algumas dívidas quero que deles as vá pagando ou pagando-as por si se lhe complete, e possa fazer, ainda, depois de morto, disposição de dois anos o rendimento do dito vínculo que esta é a minha especial vontade; e ainda que meu irmão Manuel Francisco Acciaiuoli case a beneplácito dela e mais parentes como entre na doação feita de Itália lhe aplicará se quiser, e for seu gosto, a metade dos rendimentos para sua sustentação ou querendo dar-lhe todos fique na sua deliberação.

Para validade deste testamento nomeio por minha universal herdeira a minha alma na parte em que possa ser quanto às pensões de 6 missas e no mais a meu irmão Manuel Francisco Acciaiuoli.

26 de Junho de 1766.

Obrigações pias

3 missas de natal ditas pelo meu irmão Padre Frei João da Natividade e que se dê de esmola por elas para as suas necessidades a quantia de 6.000 rs. enquanto vivo for.

Encargos fixos

Do rendimento dos bens, pagas algumas dívidas, outras obrigações que constar lhe rogo dê a minha sobrinha D. Luísa Acciaiuoli a quantia de 20.000 rs. enquanto viva for para seus alfinetes que por sua morte ficará livre o morgado. Também deixo à dita minha sobrinha uns aljôfares que a mesma tem em seu poder e outros mais pequenos à minha sobrinha Isabel Maria Acciaiuoli.

Aprovação: 28 de Junho de 1766.

Abertura: 17 de Junho de 1770.

Registo: 25 de Junho de 1766.

Notas

  1. Dicionário Lello Universal, vol. II, Porto, 1993, p.1015.
  2. ARM, CMF, Testamentos, Livro n.º 1251 (1768-1769) fls 3 a 6.
  3. Ibidem fls 7v a 10.
  4. Ibidem fls 27 a 31.
  5. Ibidem fls 53 a 56v.
  6. Ibidem fls 165v a 170.
  7. Ibidem Livro n.º 1252 fls 60 a 64v.
  8. Ibidem fls 123v a 127v.
  9. Ibidem Livro n.º 1254 fls 8v a 13v.
  10. Ibidem fls 30 a 35v.
  11. Ibidem Livro n.º 1255 fls 39 a 47.
  12. Ibidem fls 203v a 209v.
  13. Ibidem Livro n.º 1259 fls 64 a 71v.
  14. Ibidem fls 13 v a 138v.
  15. Ibidem Livro n.º 1252, fls 142 a 150v.
  16. Ibidem, fls 138 a 141v.
  17. Aditamento ou alteração de um testamento feito pelo próprio testador.
  18. Testamento de António Martins de Oliveira, ficha 4.
  19. Ficha n.º 5.
  20. Ibidem n.º 1.
  21. Ibidem n.º 3.
  22. Ibidem n.º 1.
  23. Doutrina do Sacramento do Matrimónio: O primeiro Pai da linhagem humana declarou, inspirado pelo Espírito Santo, que o vínculo do matrimónio é perpétuo e indissolúvel, quando disse: "Já és osso de meus ossos, carne de minhas carnes: assim, deixará o homem seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher e serão os dois um só corpo". Ainda mais abertamente ensinou Cristo nosso Senhor que se unem e se juntam com este vínculo duas pessoas, apenas quando aquelas últimas palavras são proferidas como se fossem pronunciadas por Deus, disse: "E assim já não são dois, mas apenas uma carne"; e imediatamente confirmou a segurança deste vínculo (declarada muito tempo antes, por Adão) com estas palavras: "pois o que Deus uniu, não separe o homem". O próprio Cristo, autor que estabeleceu e levou à sua perfeição os veneráveis Sacramentos, nos brindou com sua posição, a graça com que haveria de ser aperfeiçoado aquele amor natural, confirmar sua indissolubilidade e santificar os consortes.
    Isto insinua o Apóstolo São Paulo quando diz: "Homens, amai a vossas mulheres como Cristo amou à sua Igreja e se entregou a Si mesmo por ela", acrescentando imediatamente: "Este sacramento é grande, quero dizer, em Cristo e na Igreja". Pois como na lei Evangélica, tenha o Matrimónio sua excelência em relação aos antigos casamentos, pela graça que Jesus Cristo nos conseguiu.
    Com razão nos ensinaram sempre nossos santos Padres, os Concílios e a tradição da Igreja universal, que se deve contar entre os Sacramentos da Nova Lei. in Paganini, Dércio António, Agnus Dei - Concílio Ecuménico de Trento, [online], disponível na Internet via web. URL: http://www.geocities.com/carmarna/trnto.htm. Arquivo capturado em 10 de Maio de 2001.
  24. Ficha n.º 3.
  25. Ibidem n.º 10.
  26. Ficha n.º 4.
  27. Ibidem n.º 11.
  28. Ficha n.º 1.
  29. Ibidem n.º 2.
  30. Ibidem.
  31. Ibidem n.º 6.
  32. Ibidem n.º 13.
  33. Ibidem.
  34. SILVA, Pe. Fernando Augusto da e MENEZES, Carlos Azevedo de, Elucidário Madeirense, SRTC, DRAC, 1984, vol. III, p.
  35. Reis.
  36. Dom feito por testamento, a quem não é o principal herdeiro: Aceitar, recusar um legado. É a coisa, parte ou porção certa e determinada que o testador deixa a uma determinada pessoa. O legatário difere do herdeiro, pois que ao legatário é deixada uma coisa, parte ou porção certa e determinada, ao passo que ao herdeiro é deixada toda a herança, ou uma quota-parte dela, como metade, um terço, um quarto, um quinto, etc (Cód. Civ. Art 2249 a 2296) in Dicionário Lello Universal, vol. II, Porto, 1993, p.42.
    Dignitário eclesiástico. Clérigo secular que faz parte de um cabido e ao qual impendem obrigações religiosas, numa sé ou colegiada. Santo Ambrósio, Santo Agostinho e mais tarde São Martinho e outros bispos submeteram o clero das suas catedrais a uma regra quase monástica. Os clérigos vergados a esta regra, receberam o nome de cónegos e as comunidades que formavam chamavam-se capítulos. Com o tempo, suavizou-se o rigor da regra primitiva: os bens dos capítulos, a princípio indivisos, foram divididos em partes que, com o nome de prebendas, se tornaram verdadeiros benefícios. Introduziu-se o uso de dar o título de cónego e a respectiva prebenda a simples tonsurados.
  37. Beca, veste sacerdotal.
  38. Era a instituição existente no nosso antigo direito, em virtude da qual, e com o fim de conservar o lustre e nobreza das famílias, certos bens deviam andar perpetuamente anexos a uma família determinada, por uma forma especial de sucessão, sem poderem ser divididos nem alienados. Também objectivamente significa os bens vinculados. Regra geral, os bens de vínculo passavam para o filho varão mais velho (morgado), ou seus descendentes; e na sua falta para a filha mais velha; e na falta de filhos para os transversais, preferindo os mais próximos aos mais remotos, in Dicionário Lello Universal, vol. II, Porto, 1993, p.1171.
  39. Propriedade vinculada ou conjunto de bens vinculados que não podiam alienar-se ou dividir-se, e que geralmente, por morte do possuidor, pertenciam ao filho primogénito. Possuidor desses bens. Filho primogénito ou herdeiro de possuidor de bens vinculados, in Dicionário Lello Universal, vol. II, Porto, 1993, p.286.
  40. Móveis, haveres. Peças de vestuário, vestuário.
  41. Prestação prometida pelo marido à mulher casada sob regime dotal, mas post mortem, in Dicionário Lello Universal, vol. I, Porto, 1993, p.218.

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